Quanto tempo o trabalhador tem para processar uma empresa?

O ingresso de um processo judicial contra uma empresa pode ocorrer quando o trabalhador tem seu direito desrespeitado. Diante da inobservância de alguma regra obrigatória pelo empregador durante o contrato de trabalho, pode o empregado ingressar com uma demanda para solucionar a questão através de uma decisão judicial.

Acontece que existe um prazo para o trabalhador ingressar com um processo judicial trabalhista e, caso o empregado não observe esse prazo, ainda que seja detentor de um direito, perderá a chance de discuti-lo na Justiça do Trabalho.  

É fato que durante a vigência do contrato de trabalho o trabalhador tem a possibilidade de ajuizar uma ação trabalhista, nesse caso, ou seja, enquanto perdurar o contrato, o empregado pode ingressar com a demanda a qualquer tempo.

Contudo, caso o contrato de trabalho tenha sido extinto, o trabalhador tem o prazo máximo de dois anos, a contar da data da rescisão contratual, para ingressar com uma ação trabalhista para discutir seus direitos.

É importante destacar que independente do momento do ingresso da demanda, seja durante a vigência do contrato de trabalho ou após sua rescisão, o trabalhador somente discutirá os últimos 5 anos a contar da data do ingresso do processo judicial.

Sendo assim, o trabalhador, quando extingue seu contrato de trabalho, tem 2 anos para ingressar com uma ação trabalhista e discutir as ocorrências dos últimos 5 anos, assim como o trabalhador que ingressa com a ação durante a vigência do contrato de trabalho, que por sua vez não tem prazo para ajuizar a ação, mas também se aplica o prazo das discussões do direito.

Portanto, o trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido e pretende ingressar com uma ação trabalhista contra seu empregador, precisa se atentar ao prazo limite de 2 anos após a rescisão contratual para poder ajuizar a ação.

Caso contrário, passados os dois anos após a rescisão contratual perderá a oportunidade de processar o empregador.

É fundamental que o trabalhador esteja atento aos seus direitos para não ser prejudicado.

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