Quando o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho?

Com a prática de atos graves e culposos praticados pelo empregador, devidamente comprovadas, poderá o empregado pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, oportunidade em que o contrato de trabalho será extinto por culpa do empregador.

Essa modalidade de rescisão contratual tem previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e só deve ser deferida em casos excepcionais.

O artigo 483 da CLT estabelece as hipóteses em que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho por culpa do empregador:

  • Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • For o empregado tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • Correr perigo manifesto de mal considerável;
  • Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  • Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Para que a rescisão indireta do contrato de trabalho seja reconhecida, o empregado deve comprovar as irregularidades praticadas pelo empregador na Justiça do Trabalho, com a apresentação de provas documentais ou testemunhais.

O juiz do trabalho realizará a análise das provas apresentadas e, caso reconheça a rescisão indireta, declarará rescindido o contrato de trabalho por culpa do empregador.

A rescisão indireta declarada pelo judiciário garante ao trabalhador os recebimentos das mesmas verbas rescisórias inerentes a extinção do contrato de trabalho sem justa causa, que são as seguintes:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário e 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS; e
  • Guia para saque de seguro-desemprego.

A rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador é uma medida prevista na CLT que permite ao empregado encerrar o vínculo empregatício devido a atos graves e culposos do empregador.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.

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