A extinção do contrato de trabalho por justa gera muitas preocupações para o trabalhador. Além de não receber todas as verbas rescisórias, pois quem é demitido por justo motivo não tem direito ao aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% sobre o valor do benefício e seguro desemprego, preocupam-se os trabalhadores com o fato de “sujar a carteira”.
Inicialmente é importante destacar que o empregador não pode mencionar na carteira de trabalho do empregado qualquer fato que possa desabonar sua conduta, portanto, o empregador não pode constar o motivo de sua demissão na CTPS.
Por outro lado, a demissão por justa causa pode ser considerada válida quando aplicada de maneira correta pelo empregador ao empregado.
Caso o empregado cometa alguma das infrações contidas no artigo 472 da CLT que justificam a dispensa por justa causa, a exemplo de mau procedimento, abandono de emprego, indisciplina, entre outras e o empregado aplica essa medida de maneira imediata considerando a gravidade da conduta praticada pelo empregado, pode ser plenamente válida essa modalidade de dispensa.
Todavia, se a justa causa for aplicada sem que o trabalhador tenha efetivamente cometido uma conduta grave, sem que o empregador tenha provas e, além disso, ainda que o trabalhador tenha praticado alguma conduta irregular e o empregador tomou atitude em momento muito posterior a prática da conduta, não tem o caráter da imediatidade e por isso a justa causa pode ser afastada.
É possível que a demissão por justa causa seja revertida em dispensa por iniciativa do empregador. Para isso é necessário que o trabalhador ingresse com uma ação na Justiça do Trabalho e requeira a reversão, apontando a inexistência de irregularidade em sua conduta durante o contrato de trabalho.
Havendo a verificação pelo judiciário de que não houve conduta gravosa, imediatidade na aplicação da medida (conduta aconteceu, mas empregador demorou para aplicar a justa causa) ou falta de proporcionalidade entre a conduta praticada pelo empregador e a penalidade aplicada (justa causa) é possível que a demissão por justa causa seja declarada nula.
É importante destacar que cada caso deve ser analisado individualmente para verificar se existe a possibilidade da reversão da justa acusa.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.
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