A diferença entre demissão, dispensa e justa causa é puramente legal. Ou seja, juridicamente falando, a demissão ocorre quando o empregado decide rescindir o contrato de trabalho. Já a dispensa ocorre quando a empresa é parte interessada na demissão de um empregado.
Quando ocorre uma dispensa, pode ser causada por algum comportamento ou erro do funcionário, ou pode não haver motivo algum. No primeiro caso, quando uma pessoa comete um erro grave e é demitida por isso, chama-se demissão por justa causa, afinal há um motivo específico que o motivou a ser demitido.
Quando uma empresa decide demitir um funcionário por motivos alheios ao desempenho, desempenho e comportamento do funcionário, ou seja, não há evidências de que a pessoa foi demitida por um motivo, o processo é chamado de dispensa sem justa causa.
Dentre os motivos possíveis para que ocorra a dispensa sem justa causa estão problemas financeiros na empresa ou não adaptação por parte da empresa com os serviços prestados pelo colaborador.
Além disso, também existe a rescisão indireta. Acontece quando o colaborador prova que houve faltas graves da pessoa empregadora, conseguindo aplicar uma espécie de “justa causa ao inverso”.
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