Apresentei atestado e meu salário foi descontado. Pode isso?

A ausência no trabalho por motivo de saúde devidamente comprovada através de atestado médico, garante ao empregado o pagamento do salário sem descontos.

Assim, o atestado médico serve de comprovação para faltas justificas devido à doença do empregado, conforme previsto no artigo 6º, §2º da Lei 605/49. Vejamos:

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.

E para sua validade, o atestado médico deve ter os seguintes dados, todos de forma legível:

  • Nome do paciente;
  • Tempo de afastamento necessário para recuperação;
  • Diagnóstico com respectivo Código Internacional de Doenças (CID), se houver autorização expressa do paciente;
  • Identificação do médico ou dentista, com assinatura e carimbo ou número de registro no CRM ou CRO; 

Se o atestado cumprir todos esses requisitos, a empresa deve aceita-lo. E caso o empregador efetue o desconto em salário dos dias não trabalhos, mesmo com a entrega de documento médico válido que ateste sua ausência ao trabalho, o empregado pode recorrer.

Para isso, é importante que você tenha sempre em mãos comprovante de entrega do atestado médico com a assinatura com data e carimbo do setor de Recursos Humanos da empresa, bem como solicitar o pagamento ao empregador por escrito, perante ao sindicato da categoria ou por meio do Ministério do Trabalho.

E caso essa reclamação não tenha resolvido, o empregado pode e deve requerer o pagamento na Justiça do Trabalho, mediante uma ação judicial trabalhista com a representação de um advogado.

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