Garçom servindo mesa em restaurante, cena relacionada aos direitos sobre gorjeta e taxa de serviço

Gorjeta e Taxa de Serviço: A Empresa Pode Ficar com os 10%? Veja Seus Direitos

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Você trabalha em um restaurante, bar ou hotel e viu aquele valor extra de 10% cobrado na conta do cliente? Muitos trabalhadores acham que esse dinheiro é automaticamente deles, mas nem sempre isso acontece na prática.

A boa notícia é que a lei brasileira protege quem recebe gorjeta ou taxa de serviço. Só que essa proteção tem regras específicas, e a maioria dos empregadores conta com o desconhecimento do trabalhador para descumpri-las.

Neste guia você vai entender exatamente o que diz a legislação, quanto a empresa pode reter, como deve ser feito o rateio entre a equipe e o que fazer se a gorjeta estiver sendo sonegada.

Sumário

Garçom servindo mesa em restaurante, cena relacionada aos direitos sobre gorjeta e taxa de serviço
A gorjeta e a taxa de serviço têm regras próprias de repasse e cálculo previstas em lei.

O que é gorjeta e o que diz a lei

A gorjeta é regulamentada pela Lei 13.419/2017, que alterou o artigo 457 da CLT e incluiu os parágrafos 4º a 11º.

Segundo a lei, gorjeta é toda importância paga pelo cliente ao empregado, seja de forma espontânea, seja por meio de valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional na conta.

Ou seja, a lei trata como gorjeta tanto o dinheiro que o cliente entrega direto ao garçom quanto aquele famoso percentual de 10% incluído na nota.

Essa regra vale para restaurantes, bares, hotéis, casas noturnas e estabelecimentos similares que lidam diretamente com o público.

Gorjeta espontânea x taxa de serviço: qual a diferença

Apesar de a lei usar o termo “gorjeta” para os dois casos, na prática existem duas situações diferentes:

  • Gorjeta espontânea: é o valor que o cliente decide dar por vontade própria, sem cobrança na conta. Os critérios de rateio devem ser definidos em negociação coletiva.
  • Taxa de serviço: é o percentual (normalmente 10%) cobrado de forma compulsória na conta de consumo. É arrecadada pela empresa e depois distribuída aos empregados.

Na maioria dos casos do dia a dia, o que gera dúvida é a taxa de serviço, já que ela aparece de forma destacada na nota fiscal.

A empresa é obrigada a repassar a taxa de serviço?

Sim. A taxa de serviço cobrada do cliente pertence, em regra, aos empregados que atenderam aquele consumo.

A empresa não pode simplesmente embolsar o valor como se fosse faturamento próprio. Ela atua apenas como arrecadadora, e tem a obrigação legal de repassar o montante à equipe.

A única exceção prevista em lei é a retenção de um percentual para custear encargos sociais e trabalhistas, que veremos no próximo tópico.

Quanto a empresa pode reter para encargos

A lei permite que o empregador retenha parte da taxa de serviço arrecadada, desde que a retenção esteja prevista em acordo ou convenção coletiva e se destine ao custeio de encargos sociais e previdenciários.

Os percentuais de referência costumam ser:

  • Até 20% da arrecadação para empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Até 33% da arrecadação para as demais empresas.

Esses percentuais não são um “prêmio” para a empresa. Eles servem exclusivamente para cobrir encargos como FGTS, INSS e 13º salário incidentes sobre a própria gorjeta.

Se a empresa reter um percentual muito acima disso, sem previsão em norma coletiva, a diferença pode ser cobrada na Justiça do Trabalho.

Como deve ser feito o rateio entre os funcionários

O rateio da gorjeta segue uma ordem de prioridade:

  1. Acordo ou convenção coletiva da categoria, que normalmente já define os critérios;
  2. Assembleia geral dos trabalhadores, na ausência de norma coletiva específica;
  3. Negociação direta entre empresa e empregados, como último recurso.

É importante saber que o TST já decidiu que a empresa não pode, por conta própria, criar critérios de rateio que prejudiquem parte da equipe, como excluir a cozinha ou a limpeza sem justificativa coletiva.

Equipe de restaurante trabalhando em conjunto na cozinha e no salão
O rateio da gorjeta deve incluir toda a equipe envolvida no atendimento, conforme critério coletivo.

A gorjeta integra o salário? Veja os reflexos

Sim, a gorjeta tem natureza salarial para diversos fins. Ela integra a remuneração do trabalhador para cálculo de:

  • FGTS (8% sobre o valor recebido a título de gorjeta);
  • Férias acrescidas de 1/3;
  • 13º salário;
  • Encargos previdenciários em geral.

Isso significa que, se a empresa calcula suas férias ou o 13º apenas com base no salário fixo, ignorando a média das gorjetas recebidas, ela está pagando a menor.

O que a Súmula 354 do TST diz que NÃO conta

Por outro lado, a Súmula 354 do TST estabelece um limite importante: a gorjeta não serve de base de cálculo para:

  • Aviso prévio;
  • Adicional noturno;
  • Horas extras;
  • Repouso semanal remunerado (RSR).

Ou seja, nem tudo que parece “salário” tem o mesmo tratamento jurídico. A gorjeta ocupa uma posição intermediária: integra alguns direitos, mas não todos.

Quando a gorjeta vira salário fixo definitivo

Há uma regra que pega muitos empregadores de surpresa: se a empresa cobrar taxa de serviço por mais de 12 meses consecutivos e depois decidir parar de cobrar, esse valor não pode simplesmente desaparecer do contracheque.

Nesse caso, a média dos últimos 12 meses de gorjeta se incorpora ao salário fixo do trabalhador, salvo disposição diferente em norma coletiva.

Na prática, isso funciona como uma proteção contra a “reforma de cardápio”: a empresa não pode cortar a cobrança da taxa de serviço apenas para reduzir a remuneração da equipe às escondidas.

A comissão de empregados que fiscaliza o repasse

A lei também criou um mecanismo de controle interno:

  • Empresas com mais de 60 empregados devem ter uma comissão de representantes eleita em assembleia, com estabilidade provisória no emprego para os membros eleitos;
  • Empresas menores participam de uma comissão intersindical.

Essa comissão tem acesso às informações sobre arrecadação e distribuição da gorjeta, e pode cobrar da empresa a regularidade do processo.

A empresa também é obrigada a anotar na CTPS e no contracheque o valor do salário fixo separado do valor recebido a título de gorjeta.

A empresa não repassa a gorjeta: o que fazer

Se a taxa de serviço está sendo cobrada do cliente mas não chega ao trabalhador, isso é uma infração que pode ser cobrada judicialmente.

A lei prevê uma multa específica para esse descumprimento: 1/30 da média mensal de gorjetas por dia de atraso no repasse, limitada ao piso da categoria.

Se a irregularidade se repetir por mais de 60 dias dentro de 12 meses, essa multa pode ser triplicada.

Além da multa, o trabalhador tem direito a cobrar as diferenças não pagas dos últimos anos, dentro do prazo de prescrição trabalhista.

Cliente pagando a conta do restaurante com cartão, incluindo a taxa de serviço de 10 por cento
A taxa de serviço cobrada na conta pertence, em regra, à equipe que atendeu o cliente.

Passo a passo para reclamar seus direitos

  1. Reúna provas de que a taxa de serviço era cobrada (cardápio, notas fiscais, comprovantes);
  2. Verifique se existe acordo ou convenção coletiva da categoria e o que ela prevê;
  3. Procure a comissão de empregados, se existir, ou o sindicato da categoria;
  4. Se a irregularidade continuar, procure um advogado trabalhista para calcular as diferenças e ajuizar a ação.

Quais provas você deve reunir

Como em qualquer reclamação trabalhista, provas fazem toda a diferença. Vale guardar:

  • Contracheques de todo o período trabalhado;
  • Cardápios ou avisos que mencionem a cobrança de taxa de serviço;
  • Prints de comandas ou notas fiscais com o percentual destacado;
  • Mensagens de grupo de trabalho sobre o rateio da gorjeta;
  • Testemunhas que também recebiam gorjeta no mesmo estabelecimento.

Quanto mais documentado estiver o valor médio recebido, mais fácil fica calcular a diferença devida.

Exemplo prático de cálculo

Para entender melhor como a gorjeta impacta seu bolso, veja um exemplo simplificado.

Imagine uma garçonete com salário fixo de R$ 1.700 por mês. Ao longo de um ano, ela recebeu, em média, R$ 800 por mês de taxa de serviço, já descontado o percentual de encargos retido pela empresa.

Nesse cenário, o cálculo de suas férias não deveria considerar apenas o salário fixo de R$ 1.700. Ele deve somar a média das gorjetas dos últimos 12 meses, chegando a uma base de R$ 2.500 para o cálculo do terço constitucional de férias.

O mesmo raciocínio vale para o 13º salário e para o depósito mensal do FGTS. Se a empresa calcula esses direitos apenas sobre o salário fixo, ignorando a média de gorjetas, a diferença pode ser cobrada retroativamente.

Em um contrato de vários anos, esse tipo de diferença, somada mês a mês, costuma resultar em valores relevantes na hora de calcular o total devido.

A gorjeta é tributada? Entenda o Imposto de Renda

Sim, a gorjeta compõe a base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte, já que tem natureza remuneratória.

Isso significa que o valor de gorjeta recebido, somado ao salário fixo, pode elevar a faixa de tributação do trabalhador, especialmente em meses de movimento mais forte, como dezembro.

Vale conferir no seu contracheque se o desconto de INSS e IR está sendo calculado sobre o valor total recebido, incluindo a gorjeta, e não apenas sobre o salário fixo isoladamente. Isso afeta tanto o valor líquido recebido quanto o benefício previdenciário futuro.

O que dizem os tribunais: casos reais

O TST já julgou diversos casos envolvendo gorjeta sonegada ou mal distribuída. Alguns exemplos mostram como a Justiça do Trabalho trata o tema na prática:

  • Em um caso, um restaurante foi condenado por não integrar as gorjetas à remuneração dos empregados para fins de férias e 13º salário;
  • Em outro, um garçom que recebia exclusivamente por gorjetas teve reconhecido o direito ao piso salarial da categoria, já que a gorjeta não substitui o salário mínimo ou o piso normativo;
  • Um hotel foi condenado a pagar diferenças a um cozinheiro por reter gorjetas de forma indevida, acima do percentual permitido.

Esses precedentes reforçam um ponto central: a gorjeta é direito do trabalhador, e não uma liberalidade que a empresa pode manipular à vontade.

Erros comuns que atrapalham quem quer reclamar seus direitos

Na hora de buscar seus direitos, alguns deslizes podem enfraquecer o caso. Fique atento para não cometer esses erros:

  • Não guardar contracheques ao longo dos anos, dificultando o cálculo da média de gorjetas recebidas;
  • Aceitar acordos informais de rateio sem entender se eles seguem alguma norma coletiva válida;
  • Esperar demais para agir, deixando a prescrição trabalhista consumir parte do período que poderia ser cobrado;
  • Confiar apenas na palavra de colegas ou gestores sobre o percentual retido, sem buscar o texto da convenção coletiva da categoria;
  • Não diferenciar gorjeta espontânea de taxa de serviço na hora de calcular as diferenças devidas.

Evitar esses erros facilita muito o trabalho de um advogado na hora de levantar e cobrar os valores corretos.

Perguntas frequentes

A gorjeta pode substituir o salário mínimo?

Não. A gorjeta é um complemento à remuneração, mas o trabalhador sempre tem direito a receber, no mínimo, o piso da categoria ou o salário mínimo, o que for maior, independentemente do valor de gorjetas recebido.

A empresa pode ficar com toda a taxa de serviço?

Não. A empresa só pode reter o percentual destinado a encargos sociais, previsto em norma coletiva, geralmente até 20% ou 33% conforme o regime tributário. O restante pertence aos empregados.

Gorjeta entra no cálculo de férias e 13º salário?

Sim. A gorjeta integra a base de cálculo de férias, 13º salário e FGTS, mas não entra no cálculo de aviso prévio, hora extra, adicional noturno e DSR, conforme a Súmula 354 do TST.

O que fazer se a empresa parar de cobrar a taxa de serviço de repente?

Se a cobrança durou mais de 12 meses consecutivos, a média do período deve ser incorporada ao salário fixo do trabalhador, e não pode simplesmente ser cortada.

Posso processar a empresa mesmo já tendo saído do emprego?

Sim, desde que dentro do prazo de prescrição trabalhista, que é de até 2 anos após o fim do contrato para cobrar valores dos últimos 5 anos de trabalho.

Trabalhadores da cozinha também têm direito à gorjeta?

Depende dos critérios de rateio definidos em acordo ou convenção coletiva. Em regra, se a norma coletiva incluir a cozinha no rateio, a exclusão unilateral pela empresa é irregular.

A gorjeta conta para o cálculo do INSS e da aposentadoria?

Sim. Como a gorjeta integra a remuneração para fins previdenciários, ela deve ser considerada no recolhimento do INSS, o que também impacta o valor de benefícios futuros, como a aposentadoria.

Vale a pena reclamar um valor considerado “pequeno” de gorjeta?

Sim. Diferenças mensais que parecem pequenas se acumulam ao longo dos anos, principalmente quando envolvem reflexos em férias, 13º e FGTS. Um cálculo detalhado costuma revelar valores bem maiores do que o trabalhador imagina.

Precisa verificar se sua gorjeta está sendo paga corretamente?

Se você desconfia que sua empresa está retendo mais do que o permitido, deixando de repassar a taxa de serviço ou calculando suas férias e 13º de forma incorreta, não deixe essa diferença se perder no tempo.

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