Reparou que seu salário líquido pode estar maior em 2026? Não é impressão sua. Desde janeiro, uma nova regra do Imposto de Renda passou a isentar quem ganha até R$ 5 mil por mês e reduzir o desconto de quem ganha um pouco mais. Mas isso só vale se a sua empresa estiver aplicando a regra corretamente. Veja como conferir.
Sumário
- O que mudou: a Lei 15.270/2025
- Quem fica isento e quem tem desconto reduzido
- Como conferir se sua empresa já aplicou a nova regra
- Isso vale para 13º salário, PLR e rescisão?
- Minha empresa descontou errado: o que fazer
- Perguntas frequentes
O que mudou: a Lei 15.270/2025
A Lei 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Na prática, ela criou duas faixas novas de benefício para quem recebe salário:
- Isenção total para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês;
- Redução progressiva do imposto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês.
Segundo o governo, a medida beneficia mais de 15 milhões de trabalhadores: cerca de 10 milhões deixam de pagar o imposto e outros 5 milhões passam a pagar um valor menor.

Quem fica isento e quem tem desconto reduzido
Quem tem base de cálculo (salário menos INSS e outras deduções legais) de até R$ 5.000 não paga mais nada de Imposto de Renda retido na fonte.
Já quem está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 tem direito a um desconto que diminui conforme o salário aumenta, até zerar no teto da faixa. Veja alguns exemplos práticos de economia mensal:
- Quem ganha R$ 5.500: o imposto cai de aproximadamente R$ 616,50 para R$ 370,18 por mês;
- Quem ganha R$ 6.500: o imposto cai de aproximadamente R$ 891,50 para R$ 778,32 por mês;
- Quem ganha R$ 7.300: a economia é pequena, cerca de R$ 7,26 por mês.
Acima de R$ 7.350,00, a tabela tradicional do Imposto de Renda continua valendo normalmente, sem o desconto extra.
Para custear a medida, a lei também aumentou a tributação de quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, mas isso afeta um grupo bem menor de contribuintes de altíssima renda.

Como conferir se sua empresa já aplicou a nova regra
A responsabilidade de aplicar a nova tabela é da empresa, como fonte pagadora. Para conferir se está correto:
- Pegue seu contracheque mais recente e localize a linha “IRRF” ou “Imposto de Renda”;
- Calcule sua base de cálculo (salário bruto menos desconto do INSS e dependentes, se houver);
- Se a base for até R$ 5.000, o valor de IRRF descontado deveria ser zero;
- Se estiver entre R$ 5.000 e R$ 7.350, compare o valor descontado com simuladores oficiais disponíveis nos canais da Receita Federal.

Isso vale para 13º salário, PLR e rescisão?
O 13º salário segue tributação exclusiva na fonte, mas também passou a seguir a nova faixa de isenção desde 2026. Ou seja, se o valor do 13º ficar dentro do limite de isenção, não deve haver desconto de IR sobre ele.
Já a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) segue uma tabela própria e separada, prevista na Lei 10.101/2000, que não foi alterada pela Lei 15.270/2025. Não confunda as duas tributações.
Nas verbas rescisórias tributáveis, como saldo de salário e férias vencidas, a nova faixa de isenção também deve ser considerada no cálculo do IR. Verbas indenizadas, como a multa do FGTS e o aviso prévio indenizado, continuam isentas de Imposto de Renda, como já era antes.
Minha empresa descontou errado: o que fazer
Se você identificou que a empresa continua descontando o Imposto de Renda pela tabela antiga, mesmo com direito à isenção ou à redução:
- Procure o setor de Recursos Humanos ou o departamento pessoal e peça a correção, apresentando o cálculo;
- Guarde os contracheques como prova, caso precise reivindicar a diferença depois;
- Se a empresa não corrigir, o valor pago a mais normalmente pode ser restituído na declaração anual do Imposto de Renda, feita em 2027 referente aos rendimentos de 2026;
- Se a empresa se recusar a repassar informações corretas ou agir de má-fé, é possível buscar orientação jurídica trabalhista.
Perguntas frequentes
A isenção de R$ 5 mil vale para quem recebe por fora, “por fora” da carteira?
A isenção se aplica ao rendimento tributável formal. Valores pagos por fora, sem registro, configuram irregularidade da empresa e não substituem os direitos trabalhistas devidos.
Quem ganha acima de R$ 7.350 tem algum benefício?
Não há desconto extra para quem está acima de R$ 7.350,00 mensais. Esses contribuintes seguem a tabela progressiva tradicional do Imposto de Renda.
Preciso fazer alguma coisa para receber a isenção?
Não. A aplicação da nova tabela é automática, feita pela empresa no cálculo mensal da folha de pagamento. Mas vale sempre conferir o contracheque.
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