Perder um familiar já é difícil o suficiente. Muita gente, nesse momento, ainda se pergunta se a empresa é obrigada a ajudar com os custos do funeral, seja do próprio empregado, seja de um parente próximo.
A resposta direta é: a CLT não obriga, de forma geral, o pagamento de auxílio-funeral. Mas isso não significa que você não tenha nenhum direito. Entenda o que muda em cada situação.
Sumário
- O que é o auxílio-funeral
- Quando o pagamento se torna obrigatório
- Licença-nojo: o direito que a lei realmente garante
- Quando é o próprio empregado que falece
- Como saber se você tem direito
- Perguntas frequentes

O que é o auxílio-funeral
O auxílio-funeral é um valor pago para ajudar a cobrir despesas com o funeral de um familiar do trabalhador, ou do próprio trabalhador, em caso de falecimento.
Diferente do que muita gente pensa, esse benefício não está previsto de forma geral na CLT. Ele existe quando é criado por norma coletiva, política interna da empresa ou plano de benefícios contratado, como seguro de vida em grupo.
Quando o pagamento se torna obrigatório
O auxílio-funeral se torna um direito exigível quando está previsto em:
- Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria;
- Regulamento interno da empresa, mesmo sem estar no contrato individual;
- Seguro de vida em grupo contratado pela empresa, que muitas vezes inclui cobertura para assistência funeral;
- Costume da empresa, quando ela sempre pagou esse valor a outros empregados em situação parecida.
Vale a pena verificar a convenção coletiva da sua categoria no site do sindicato ou no Ministério do Trabalho e Emprego, porque muitos setores, como bancários, metalúrgicos e comerciários, garantem esse benefício.
Licença-nojo: o direito que a lei realmente garante
Ainda que o auxílio financeiro não seja automático, a CLT garante um direito importante: a licença-nojo.
O artigo 473, inciso II, da CLT garante ao empregado 2 dias corridos de falta justificada e remunerada em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
Ou seja, mesmo sem auxílio-funeral, você não pode ter o salário descontado por faltar ao trabalho nesses dias, nem ser punido por isso.
Quando é o próprio empregado que falece
Se o falecimento é do próprio trabalhador, os dependentes e herdeiros têm direito a receber:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais, com o respectivo terço;
- Saque do FGTS, mediante alvará judicial ou apresentação de documentos exigidos pela Caixa;
- Seguro de vida em grupo, se a empresa tiver contratado esse benefício para os empregados.
Esses valores devem ser levantados pela família, geralmente com auxílio de um advogado, especialmente quando envolve alvará judicial para liberar o FGTS e eventual seguro.

Como saber se você tem direito
- Consulte a convenção coletiva da categoria profissional;
- Verifique se a empresa tem regulamento interno ou política de benefícios que mencione o assunto;
- Confira se existe seguro de vida em grupo contratado, olhando o contracheque ou perguntando ao RH;
- Peça, por escrito, uma resposta formal da empresa se o benefício foi negado.
Se a empresa se negar a pagar um benefício previsto em norma coletiva, isso pode ser cobrado judicialmente, com correção e juros.
Perguntas frequentes sobre auxílio-funeral
A CLT obriga a empresa a pagar auxílio-funeral?
Não de forma geral. O direito existe quando previsto em convenção coletiva, acordo coletivo, regulamento interno ou seguro de vida em grupo.
Tenho direito a faltar ao trabalho por causa de um falecimento na família?
Sim. A licença-nojo garante 2 dias corridos remunerados em caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho, irmão ou dependente econômico.
Se meu familiar era empregado e faleceu, o que a família recebe?
A família tem direito a saldo de salário, 13º e férias proporcionais, saque do FGTS e eventual seguro de vida em grupo, quando existente.
Precisa de ajuda para levantar valores devidos após o falecimento de um familiar que era empregado, ou para cobrar um benefício previsto em convenção coletiva e negado pela empresa? A equipe do RINA Advogados pode orientar você sobre os documentos necessários e os próximos passos.
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