Um caso que viralizou nesta semana chamou atenção nas redes sociais: um trabalhador teria devolvido o celular corporativo ao pedir demissão e, uma semana depois, a empresa alegou ter encontrado avarias na tela, descontando R$ 4.300 da rescisão.
Não há confirmação independente de que o episódio tenha acontecido exatamente dessa forma, mas a situação descrita é extremamente comum na realidade de quem usa notebook, celular ou outros equipamentos fornecidos pelo empregador. Por isso, vale a pena entender o que a lei realmente permite.
A CLT tem regras claras sobre desconto em rescisão por avaria em equipamento da empresa, e muitas cobranças feitas dessa forma são ilegais ou abusivas.
Sumário
- O caso que viralizou
- A regra geral: desconto no salário é exceção
- Quando a empresa pode descontar por dano ao equipamento
- Existe limite de valor para o desconto
- De quem é a obrigação de provar a avaria
- O que fazer se descontaram indevidamente da sua rescisão
- Nota interna: sugestão de charge sobre o tema
- Perguntas frequentes

O caso que viralizou
Segundo relatos que circularam esta semana, um trabalhador identificado apenas pelo primeiro nome teria pedido demissão e devolvido o celular corporativo sem qualquer registro de dano no momento da entrega.
Cerca de uma semana depois, a empresa teria identificado arranhões na tela do aparelho e descontado R$ 4.300 do valor da rescisão, sem apresentar um laudo ou vistoria feita no momento da devolução.
Independentemente dos detalhes exatos desse caso específico, esse tipo de cobrança, feita sem prova contemporânea do estado do equipamento, é justamente o tipo de situação que a CLT tenta evitar.
A regra geral: desconto no salário é exceção
O artigo 462 da CLT estabelece que o empregador não pode descontar do salário ou da rescisão do trabalhador, salvo em hipóteses específicas previstas em lei, acordo coletivo ou contrato de trabalho.
Isso significa que o desconto de valores para “conserto” de um equipamento nunca pode ser feito de forma automática ou arbitrária. Precisa haver previsão legal ou contratual e, principalmente, prova de que o dano realmente ocorreu durante o uso pelo empregado.
Quando a empresa pode descontar por dano ao equipamento
A própria CLT, no parágrafo 1º do artigo 462, prevê duas situações distintas:
- Dano intencional (dolo): quando o trabalhador causa o prejuízo de propósito, o desconto pode ser feito independentemente de previsão contratual prévia
- Dano por culpa (negligência): quando o dano decorre de descuido, sem intenção, o desconto só é permitido se houver cláusula contratual prévia autorizando expressamente esse tipo de desconto
Ou seja, se o seu contrato de trabalho não prevê expressamente esse tipo de desconto, e a empresa não comprova dolo, a cobrança já nasce fragilizada.
Existe limite de valor para o desconto
Sim. O artigo 477, parágrafo 5º, da CLT estabelece um limite: as compensações feitas na rescisão não podem ultrapassar o valor equivalente a um mês de remuneração do trabalhador.
Se o desconto pretendido for maior do que isso, já existe uma ilegalidade clara, independentemente de qualquer discussão sobre quem causou o dano no aparelho.

De quem é a obrigação de provar a avaria
Em regra, cabe à empresa comprovar que o dano existe, que ocorreu durante o período em que o equipamento estava com aquele trabalhador específico, e qual o valor real do prejuízo.
Um checklist de devolução assinado no momento da entrega, fotos do aparelho e um laudo técnico contemporâneo são exemplos de provas que fortalecem a posição da empresa. Na ausência desses elementos, a alegação feita dias ou semanas depois da devolução perde muita força.
Se a empresa não tem como demonstrar, de forma objetiva, que o dano surgiu durante o uso do trabalhador, e não antes ou depois da devolução, o desconto pode ser considerado indevido.
O que fazer se descontaram indevidamente da sua rescisão
Se você passou por uma situação parecida, alguns passos ajudam a proteger seus direitos:
- Peça por escrito a justificativa detalhada do desconto, incluindo laudo ou orçamento do conserto
- Verifique seu contrato para saber se existe cláusula específica autorizando esse tipo de desconto
- Reúna provas da devolução, como fotos, e-mails ou testemunhas presentes no momento da entrega do equipamento
- Confira o valor descontado e compare com o limite de um mês de remuneração
- Procure um advogado trabalhista para avaliar se é possível reaver o valor descontado

Nota interna: sugestão de charge sobre o tema
Observação para uso interno, não faz parte do conteúdo publicado ao público. Ideia de charge: um trabalhador feliz devolvendo um celular impecável para o RH, com uma lupa gigante sobre o balcão. Na cena seguinte, o mesmo celular aparece com um post-it colado dizendo “avaria encontrada 7 dias depois”, enquanto o personagem do RH segura uma calculadora com o valor “R$ 4.300” piscando. Pode reforçar visualmente o contraste entre a devolução sem ressalvas e a cobrança tardia sem prova.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar da rescisão sem me avisar antes?
Não. A empresa deve informar o trabalhador sobre o desconto e sua justificativa. Descontos feitos sem qualquer comunicação ou explicação são mais facilmente contestados na Justiça do Trabalho.
E se eu já assinei o termo de rescisão com o desconto incluído?
Assinar o termo não impede que você questione o desconto posteriormente na Justiça do Trabalho, especialmente se conseguir provar que ele foi indevido ou abusivo.
Esse tipo de desconto também vale para notebook, uniforme ou outros bens da empresa?
Sim, a mesma lógica dos artigos 462 e 477 da CLT se aplica a qualquer bem fornecido pelo empregador, como notebooks, uniformes, ferramentas e veículos.
O que acontece se o desconto ultrapassar um mês de salário?
Nesse caso, o valor que exceder o limite de um mês de remuneração é considerado irregular e pode ser cobrado de volta pelo trabalhador, junto com outros valores porventura ainda pendentes.
Descontaram algo indevido da sua rescisão?
Se você teve valores descontados da sua rescisão sem prova clara ou sem previsão contratual, procure a equipe do RINA Advogados. Podemos avaliar se o desconto foi legal e orientar sobre como reaver o que é seu por direito.
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