Martelo de juiz sobre mesa, representando uma decisão judicial

STF Decide: Licença-Maternidade Pode Chegar a 180 Dias para Toda CLT (ADI 7495)

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No dia 23 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 7495 e decidiu, por unanimidade, unificar os critérios e prazos da licença-maternidade no Brasil. Na prática, a decisão pode representar uma licença de até 180 dias para mães biológicas e adotivas, independentemente de trabalharem no setor público ou privado.

Se você é uma trabalhadora CLT, entenda o que muda, o que ainda depende de regulamentação e como isso pode afetar o seu caso.

Sumário

O que o STF decidiu na ADI 7495

Segundo notícia divulgada pelo próprio STF, o julgamento começou em 16 de setembro e foi concluído em 23 de setembro de 2026, com decisão unânime do Plenário. A Corte determinou que a licença-maternidade deve seguir um critério único: 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias, totalizando até 180 dias, para todas as mães, sejam elas celetistas, servidoras públicas federais ou militares.

Antes da decisão, essa prorrogação de 60 dias só era garantida de forma ampla a servidoras públicas e a empregadas de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, que segundo levantamentos citados na imprensa correspondiam a menos de 10% das trabalhadoras do país. Ou seja, a grande maioria das mulheres com carteira assinada dependia da boa vontade da empresa em aderir ao programa para ter direito aos 180 dias.

Martelo de juiz sobre mesa, representando uma decisão judicial
O STF decidiu, por unanimidade, unificar os critérios de licença-maternidade em todo o país.

Como era antes da decisão

Até 22 de setembro de 2026, a licença-maternidade seguia, em linhas gerais, esta lógica:

  • 120 dias garantidos pela Constituição Federal (art. 7º, XVIII) a todas as trabalhadoras, com salário-maternidade pago pelo INSS ou pela empresa (que depois compensa com o INSS).
  • Mais 60 dias de prorrogação (totalizando 180 dias) apenas para servidoras públicas federais, militares e empregadas de empresas privadas que aderissem voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã, usando isenção fiscal como incentivo.

Essa diferença criava uma situação desigual: duas mães, ambas trabalhadoras CLT, podiam ter direitos completamente diferentes dependendo unicamente de a empresa em que trabalhavam ter aderido ou não ao programa.

O que muda para quem trabalha com carteira assinada

Com a decisão do STF, o objetivo é que essa desigualdade acabe: a Corte determinou a aplicação imediata da nova regra, inclusive para licenças que já estavam em curso na data do julgamento, segundo reportagens sobre a decisão.

Isso significa que, em tese, trabalhadoras celetistas que não estavam em empresas do Empresa Cidadã também passam a ter direito de solicitar a prorrogação de 60 dias, chegando aos 180 dias de afastamento remunerado.

É importante ter cautela neste momento: como a decisão é muito recente, ainda não está totalmente esclarecido como será operacionalizado o custeio dessa prorrogação para o setor privado fora do Empresa Cidadã, ou seja, se o valor será pago pelo INSS, pela empresa com posterior compensação, ou de outra forma. Especialistas ouvidos pela imprensa apontam que esse ponto ainda deve ser detalhado após a publicação do acórdão.

Mãe segurando bebê recém-nascido no colo
A decisão do STF pode ampliar o tempo de licença remunerada para mães que trabalham com carteira assinada.

Licença-maternidade por adoção também foi igualada

A decisão também trata da licença-maternidade por adoção. Antes, mães adotantes em alguns órgãos e categorias tinham prazos menores do que mães gestantes (em determinados casos, como no Ministério Público, o prazo para adotantes chegava a ser de apenas 30 dias, contra 120 dias para gestantes).

Com a unificação decidida pelo STF, mães adotivas passam a ter direito ao mesmo prazo das mães gestantes, incluindo a possibilidade de prorrogação até os 180 dias, eliminando essa distinção considerada discriminatória.

O que ainda depende de regulamentação

Como toda decisão recente do STF com grande impacto prático, alguns pontos ainda geram dúvidas até a publicação completa do acórdão e eventual regulamentação:

  • Quem vai custear a prorrogação de 60 dias para empresas privadas fora do Programa Empresa Cidadã (se será o INSS, a empresa ou modelo misto).
  • Se haverá algum requisito ou formulário específico para a trabalhadora solicitar a prorrogação.
  • Como fica a situação de quem já teve o pedido de prorrogação negado por não estar em empresa aderente ao programa, antes da decisão.

Por isso, o acompanhamento das próximas semanas é importante, já que o Ministério do Trabalho e o INSS tendem a publicar orientações práticas sobre como aplicar a decisão no dia a dia.

O que fazer se você está de licença agora

Se você está grávida, adotou uma criança recentemente ou já está afastada em licença-maternidade, algumas orientações práticas:

  • Guarde a documentação da sua licença (atestados, comunicação à empresa, protocolo no INSS).
  • Procure o RH da empresa para perguntar formalmente, por escrito, se a prorrogação de 60 dias será concedida com base na nova decisão do STF.
  • Caso a empresa negue, ou não saiba responder, busque orientação de um advogado trabalhista para avaliar se cabe alguma medida judicial para garantir o direito reconhecido pelo Supremo.
Gestante trabalhando em notebook no escritório
Trabalhadoras grávidas ou em licença devem formalizar por escrito o pedido de prorrogação junto à empresa.

Perguntas frequentes

A decisão do STF já vale para quem está de licença hoje?

Segundo notícias sobre o julgamento, a aplicação seria imediata, inclusive para licenças em curso, mas os detalhes práticos de operacionalização ainda dependem da publicação do acórdão e de eventual regulamentação.

Todas as trabalhadoras CLT já podem pedir os 180 dias automaticamente?

Ainda não está claro se o pedido será automático ou se dependerá de algum procedimento específico. Por isso, o ideal é formalizar o pedido junto à empresa e buscar orientação jurídica em caso de negativa.

A licença-paternidade também foi alterada por essa decisão?

As reportagens sobre o julgamento da ADI 7495 tratam especificamente da licença-maternidade (gestantes e adotantes). Eventual ampliação da licença-paternidade depende de outras discussões em andamento no Congresso Nacional.

Quem paga a prorrogação de 60 dias no setor privado?

Esse é um dos pontos que ainda precisa de esclarecimento após a publicação do acórdão. Antes da decisão, no Programa Empresa Cidadã, a empresa pagava a prorrogação e depois deduzia o valor do Imposto de Renda devido.

Sua empresa não reconheceu seu direito à licença ampliada?

Se você está de licença-maternidade ou adotou uma criança recentemente e sua empresa não deu retorno sobre a prorrogação prevista na nova decisão do STF, procure a RINA Advogados. Podemos avaliar o seu caso individualmente e orientar os próximos passos.

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