Sumário
- Qual é o prazo legal para o pagamento do salário?
- O que fazer quando a empresa atrasa o salário
- Correção monetária e juros sobre o salário atrasado
- Atraso de salário dá direito a pedir demissão indireta?
- Atraso reiterado gera direito a indenização por dano moral?
- FGTS, vale-transporte e outros direitos também atrasam
- Como denunciar a empresa e cobrar os valores na Justiça
- A empresa fechou ou entrou em recuperação judicial: e agora?
- Perguntas frequentes
Chegou o quinto dia útil do mês e o salário não caiu na conta. Se isso já aconteceu com você, saiba que o atraso no pagamento do salário não é normal nem é um “problema temporário” que o trabalhador deve simplesmente aceitar. A CLT trata esse atraso como uma falta grave do empregador, com prazo definido em lei e consequências jurídicas bem claras.
Neste guia você vai entender qual é o prazo legal para o pagamento do salário, o que fazer na prática quando ele atrasa, quando esse atraso gera direito a juros, correção monetária, indenização por dano moral e até rescisão indireta (a “demissão da empresa por justa causa”).

Qual é o prazo legal para o pagamento do salário?
O artigo 459, §1º, da CLT determina que o pagamento do salário deve ser feito, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Ou seja, o salário de setembro deve estar na conta do trabalhador até o 5º dia útil de outubro.
Alguns pontos importantes sobre esse prazo:
- O prazo conta em dias úteis, não em dias corridos.
- Se o quinto dia útil cair em um sábado, o pagamento deve ocorrer no dia útil imediatamente anterior, já que bancos não funcionam no fim de semana.
- Convenções e acordos coletivos da categoria podem prever prazo diferente, mas nunca podem ser mais prejudiciais ao trabalhador do que a lei.
- O prazo vale tanto para quem recebe por depósito bancário quanto para quem recebe em dinheiro ou cheque.
Passado esse prazo sem o pagamento, já existe mora salarial, mesmo que o atraso seja de apenas um ou dois dias.
Atraso parcial também conta
Muita gente acredita que só o não pagamento total do salário é irregular. Não é verdade. Se a empresa deposita, por exemplo, apenas 60% do valor devido no prazo e promete “completar depois”, isso também é mora salarial parcial e gera os mesmos direitos de correção e juros sobre a diferença. O mesmo vale para comissões, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) e horas extras já apuradas: tudo isso integra o salário e deve ser pago dentro do mesmo prazo.
O que fazer quando a empresa atrasa o salário
Antes de qualquer medida judicial, alguns passos práticos ajudam a proteger seus direitos:
- Reúna provas do atraso. Guarde extratos bancários, contracheques, prints de conversas com o RH ou com a chefia sobre o pagamento.
- Formalize a cobrança por escrito. Um e-mail ou mensagem perguntando “quando o salário será pago” já serve como prova de que você cobrou e a empresa sabia do atraso.
- Verifique se o atraso é pontual ou recorrente. Isso muda a estratégia jurídica, como você verá adiante.
- Procure o sindicato da categoria. Muitas vezes o sindicato já está negociando com a empresa ou pode orientar sobre uma ação coletiva.
- Consulte um advogado trabalhista antes de tomar decisões como pedir demissão ou abandonar o serviço, para não perder direitos.
O que evitar nessa hora
Alguns erros comuns podem prejudicar quem já está em uma situação difícil:
- Não assine “acordos” informais que abram mão de juros, correção ou do próprio valor do salário em troca de “receber logo”.
- Não devolva a via assinada de recibo de pagamento com valor diferente do que efetivamente caiu na conta.
- Evite abandonar o emprego de forma repentina sem qualquer registro prévio de cobrança, pois isso pode ser usado pela empresa para alegar abandono de emprego.
- Não aceite ameaças de demissão por justa causa como forma de intimidação por você ter cobrado o salário atrasado; isso pode configurar retaliação e reforçar ainda mais o seu caso.
Correção monetária e juros sobre o salário atrasado
Quando o salário é pago fora do prazo do art. 459 da CLT, o trabalhador tem direito a receber o valor corrigido monetariamente e com juros de mora, mesmo que o pagamento tenha ocorrido ainda dentro do mesmo mês civil.
Esse entendimento está consolidado na Súmula 381 do TST, que garante a correção monetária imediata a partir do vencimento do prazo legal. Na prática:
- A correção e os juros incidem desde o dia seguinte ao vencimento do prazo (o 5º dia útil), e não apenas a partir do ajuizamento da ação.
- Desde a decisão do STF na ADC 58, os créditos trabalhistas são atualizados pela taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, acumulada com IPCA-E na fase pré-processual, conforme os parâmetros fixados pelo Supremo.
- Você não precisa calcular isso sozinho: em uma reclamação trabalhista, esse valor é apurado por cálculo judicial ou pericial.
Exemplo prático
Imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000 que deveria ter sido pago até o dia 5 de outubro (5º dia útil), mas só recebeu no dia 20 do mesmo mês. Mesmo pago “ainda em outubro”, esse pagamento está atrasado em relação ao prazo legal. O trabalhador tem direito à correção monetária e aos juros de mora sobre esse valor, calculados desde o dia 6 de outubro até a data do efetivo pagamento. Se esse padrão se repetir mês após mês, o valor acumulado ao longo de um ou dois anos pode ser bem relevante, além de fortalecer um eventual pedido de rescisão indireta e indenização por dano moral.

Atraso de salário dá direito a pedir demissão indireta?
Sim, em determinadas condições. A rescisão indireta (prevista no art. 483 da CLT) é o mecanismo pelo qual o trabalhador “demite a empresa” quando o empregador comete uma falta grave, recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, saque do FGTS e multa de 40%, e ainda seguro-desemprego.
O não pagamento do salário no prazo se enquadra na alínea “d” do art. 483 da CLT, que trata do descumprimento das obrigações do contrato pelo empregador. A jurisprudência trabalhista, no entanto, costuma exigir:
- Habitualidade: um atraso isolado de poucos dias, corrigido rapidamente, dificilmente sustenta uma rescisão indireta sozinho. Já atrasos frequentes, de vários meses seguidos, fortalecem bastante o pedido.
- Gravidade: quanto maior o atraso (semanas ou meses) e o impacto na vida do trabalhador, mais consistente fica o pedido.
- Prova documental: extratos, contracheques e comunicações que demonstrem o padrão de atraso.
Importante: ao optar pela rescisão indireta, o ideal é buscar orientação jurídica antes de simplesmente parar de comparecer ao trabalho, porque a análise da Justiça do Trabalho é feita caso a caso, e um abandono precipitado pode ser mal interpretado.
Atraso reiterado gera direito a indenização por dano moral?
Pode gerar, sim. Os tribunais trabalhistas, incluindo o TST, já reconheceram que o atraso contumaz (repetido) no pagamento do salário ultrapassa o mero descumprimento contratual e atinge a dignidade do trabalhador, que depende daquele valor para pagar aluguel, alimentação, contas de saúde e outras despesas básicas.
Para caracterizar o dano moral, normalmente são analisados:
- A frequência dos atrasos (se é uma prática recorrente da empresa, não um episódio isolado).
- O tempo de atraso em cada mês (dias ou semanas).
- Provas de que a situação causou transtornos concretos, como inadimplência, corte de serviços essenciais ou negativação do nome do trabalhador.
O valor da indenização varia conforme a gravidade e é fixado pelo juiz, sem uma tabela fixa em lei, mas depende diretamente de provas bem reunidas.
FGTS, vale-transporte e outros direitos também atrasam
O atraso salarial raramente vem sozinho. Fique atento a esses outros direitos:
- FGTS: o depósito de 8% sobre o salário deve ser feito pela empresa até o dia 20 do mês seguinte (ou dia útil anterior). Esse valor pode ficar em aberto mesmo que o salário seja pago depois, e o trabalhador pode consultar o extrato pelo aplicativo FGTS.
- Vale-transporte e vale-alimentação/refeição: costumam ter prazo de entrega antes do início do mês trabalhado (para uso), e seu atraso também é irregular.
- Contribuição ao INSS: mesmo com o salário atrasado, a empresa deve recolher a contribuição previdenciária, sob pena de prejudicar o tempo de contribuição do trabalhador.
Como denunciar a empresa e cobrar os valores na Justiça
Existem duas frentes possíveis, que podem ser usadas em conjunto:
- Denúncia administrativa: é possível denunciar a irregularidade à Superintendência Regional do Trabalho (antiga DRT/SRTE) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), especialmente quando o atraso afeta vários funcionários ao mesmo tempo.
- Reclamação trabalhista: é o caminho para cobrar judicialmente os salários atrasados, com juros e correção monetária, além de eventual dano moral e, se for o caso, a rescisão indireta.
O prazo para cobrar salários atrasados na Justiça do Trabalho é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho, podendo alcançar os últimos 5 anos de créditos anteriores ao ajuizamento (prescrição quinquenal, prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Ou seja, mesmo quem ainda está empregado pode entrar com a ação para cobrar o que já foi atrasado, sem precisar esperar o fim do contrato.

A empresa fechou ou entrou em recuperação judicial: e agora?
Quando a empresa está em dificuldade financeira, em recuperação judicial ou até mesmo encerrou as atividades sem avisar, os salários atrasados continuam sendo dívida trabalhista e têm prioridade de pagamento em relação a praticamente todos os outros credores, conforme a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). Nesses casos:
- O trabalhador pode e deve ajuizar a reclamação trabalhista normalmente.
- Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos por credor têm preferência no recebimento em caso de falência.
- Vale reforçar a cobrança junto ao sindicato, que pode acompanhar o processo de recuperação judicial em nome da categoria.
Perguntas frequentes
Qual o prazo máximo que a empresa pode atrasar o salário?
Não existe uma “tolerância” legal. O prazo é até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Ultrapassado esse dia, já há atraso e mora salarial, ainda que de apenas 24 horas.
Posso faltar ao trabalho se o salário atrasar?
Não é recomendável simplesmente parar de comparecer sem orientação jurídica. O caminho mais seguro é reunir provas, cobrar formalmente e, dependendo da gravidade e recorrência, avaliar com um advogado a rescisão indireta.
Um atraso de poucos dias, uma única vez, já dá direito a pedir demissão indireta?
Pode ser insuficiente sozinho. Em geral, a Justiça do Trabalho analisa a habitualidade e a gravidade do atraso. Um episódio isolado e rapidamente corrigido tende a ter menos força do que atrasos recorrentes de vários meses.
A empresa pode pagar o salário em dinheiro em vez de depósito bancário?
Sim, a CLT permite o pagamento em dinheiro, cheque ou depósito bancário, desde que respeitado o prazo legal e que o trabalhador tenha acesso imediato ao valor.
Quem recebe salário fixo mais comissão também tem esse prazo?
Sim, o prazo do art. 459 da CLT vale para toda a remuneração mensal, incluindo comissões já apuradas e devidas no período.
Posso cobrar salários atrasados mesmo continuando na empresa?
Sim. É possível ajuizar a reclamação trabalhista para cobrar valores atrasados sem precisar esperar o fim do contrato de trabalho, respeitado o prazo de prescrição de 5 anos.
O atraso do vale-transporte ou vale-refeição conta como atraso salarial?
Tecnicamente são benefícios com regras próprias, mas o atraso reiterado desses benefícios, somado ao atraso do salário, reforça o quadro de descumprimento contratual pela empresa e pode ser incluído no mesmo processo de cobrança.
Se eu pedir demissão indireta e perder na Justiça, o que acontece?
Se o juiz entender que a falta da empresa não foi grave o suficiente, o pedido pode ser reconhecido apenas como um pedido de demissão comum, sem multa de 40% do FGTS nem aviso prévio indenizado pela empresa. É por isso que a avaliação prévia com um advogado, reunindo boas provas do padrão de atraso, é tão importante antes de tomar essa decisão.
Precisa de ajuda para cobrar salários atrasados?
Se a sua empresa atrasa o pagamento do salário com frequência, você não precisa aceitar isso calado. A equipe da RINA Advogados é especializada na defesa dos direitos do trabalhador e pode avaliar seu caso, calcular exatamente quanto você tem a receber (com juros e correção) e orientar sobre a melhor estratégia, incluindo a rescisão indireta quando for o caso. Entre em contato agora mesmo e faça uma avaliação gratuita do seu caso.
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