Você trabalha há mais de um ano e nunca saiu de férias? Ou a empresa empurra o descanso de mês em mês, sempre com uma desculpa nova? Saiba que isso tem um preço alto para o empregador.
Quando as férias não são concedidas dentro do prazo legal, o trabalhador tem direito a receber férias vencidas em dobro. Neste guia, você entende o que é o período concessivo, como calcular o valor, o que mudou com a decisão do STF e como cobrar.
Tudo em linguagem simples, com exemplos e com base na CLT e nas súmulas do TST.
Sumário
- O que são férias vencidas e por que a empresa tem prazo
- Como funciona a contagem: período aquisitivo e concessivo
- Quando a empresa tem que pagar férias em dobro (art. 137 da CLT)
- O que o STF decidiu sobre pagamento atrasado (Súmula 450 do TST)
- Como calcular as férias vencidas em dobro (com exemplo)
- Como a empresa deve conceder as férias: regras que protegem você
- E se a empresa não quer liberar? Você pode pedir ao juiz a data das férias
- Prazo para cobrar: prescrição das férias vencidas
- Férias vencidas na rescisão: o que a empresa deve pagar
- Como cobrar as férias em dobro passo a passo
- Erros comuns que fazem o trabalhador perder dinheiro
- Perguntas frequentes
- Fale com a RINA Advogados
O que são férias vencidas e por que a empresa tem prazo
Depois de 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Esse primeiro ano é chamado de período aquisitivo.
A partir daí, começa outra contagem: o período concessivo. São os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa precisa escolher a data e liberar você para descansar (art. 134 da CLT).
Se esse segundo prazo termina e você não saiu de férias, elas estão vencidas. Na prática, o empregador perdeu o prazo e passa a dever a dobra.

Quem decide quando você tira férias é a empresa, mas ela precisa respeitar o limite de tempo. Ela não pode deixar você acumular períodos indefinidamente.
Como funciona a contagem: período aquisitivo e concessivo
Veja um exemplo simples para não ter dúvida:
- Você foi contratada em 1º de março de 2024.
- O período aquisitivo vai de 1º/03/2024 a 28/02/2025.
- O período concessivo vai de 1º/03/2025 a 28/02/2026.
- Se você não tirou as férias até 28/02/2026, elas venceram.
E o prazo volta a correr. Em março de 2025 começou um novo período aquisitivo, e cada ano sem descanso pode gerar uma nova dobra.
Faltas reduzem os dias de férias
As faltas injustificadas no período aquisitivo diminuem a quantidade de dias (art. 130 da CLT):
- Até 5 faltas: 30 dias de férias.
- De 6 a 14 faltas: 24 dias.
- De 15 a 23 faltas: 18 dias.
- De 24 a 32 faltas: 12 dias.
Faltas justificadas, como as por atestado médico, não entram nessa conta.
Quando a empresa tem que pagar férias em dobro (art. 137 da CLT)
O art. 137 da CLT é direto: se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, a empresa deve pagá-las em dobro.
A dobra vale nestas situações, entre outras:
- A empresa nunca concedeu as férias daquele período.
- Concedeu, mas depois dos 12 meses do período concessivo.
- Concedeu só uma parte dos dias dentro do prazo e deixou o restante para depois.
- Você gozou os dias fora do prazo. Nesse caso, a dobra também é devida (somente a parcela adicional).
O TST entende que, se o empregado já gozou as férias fora do prazo, a empresa deve pagar apenas a dobra, ou seja, mais uma remuneração com o terço constitucional. O valor simples já foi pago na época do descanso.
Outro ponto importante: a Súmula 328 do TST garante que o terço constitucional também incide sobre a dobra.
O que o STF decidiu sobre pagamento atrasado (Súmula 450 do TST)
Existe uma confusão comum. Antigamente, a Súmula 450 do TST mandava pagar em dobro quando as férias eram gozadas no prazo, mas o dinheiro era pago com atraso.
O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou essa súmula inconstitucional. O entendimento foi que o Judiciário não pode criar uma punição que a lei não prevê.
Na prática, hoje:
- Férias concedidas fora do prazo: dobra devida (art. 137).
- Férias gozadas no prazo, mas pagas depois dos 2 dias antes do início: não gera dobra automática, mas o atraso descumpre o art. 145 da CLT e pode render multa administrativa à empresa e correção dos valores.
Ou seja, a dobra continua sendo uma arma forte contra quem deixa o período concessivo vencer. Só não vale mais para simples atraso no pagamento.
Como calcular as férias vencidas em dobro (com exemplo)
O cálculo parte da remuneração das férias, que inclui salário, horas extras habituais, adicionais e comissões (média), mais o terço constitucional.
Vamos a um exemplo com salário de R$ 3.000,00:
- Férias simples: R$ 3.000,00 + 1/3 (R$ 1.000,00) = R$ 4.000,00.
- Férias em dobro: R$ 4.000,00 x 2 = R$ 8.000,00.
Se você nunca gozou as férias, o total a receber é R$ 8.000,00 (sem contar o que a empresa já tenha pago).
Se você gozou fora do prazo e já recebeu os R$ 4.000,00, a empresa ainda deve a dobra de R$ 4.000,00.

Pela Súmula 7 do TST, a indenização é calculada com base na remuneração da época da reclamação (ou da extinção do contrato, se for o caso). Isso costuma ser melhor para quem teve aumento de salário.
Se você acumulou dois períodos vencidos, o cálculo é feito período por período.
Como a empresa deve conceder as férias: regras que protegem você
A dobra também pode vir acompanhada de outras irregularidades. Conheça as regras que a empresa precisa cumprir:
- Aviso prévio das férias: você deve ser avisado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135).
- Pagamento antecipado: a empresa paga as férias até 2 dias antes do início (art. 145).
- Divisão em até 3 períodos: só com sua concordância, sendo que um deles precisa ter no mínimo 14 dias e os outros, no mínimo 5 dias cada (art. 134, §1º).
- Início das férias: não pode começar nos 2 dias que antecedem feriado ou descanso semanal (art. 134, §3º).
- Gozo contínuo: como regra, as férias devem ser tiradas de uma vez (Súmula 81 do TST).
Se a empresa descumpre algum desses pontos, vale guardar provas. Mensagens, e-mails, escalas e holerites ajudam muito.
E se a empresa não quer liberar? Você pode pedir ao juiz a data das férias
Além de cobrar a dobra, você pode ajuizar uma ação para que o juiz fixe a data das férias (art. 137, §§ 1º e 2º, da CLT).
Se a empresa não cumprir a decisão, incide multa diária de 5% do salário mínimo em favor do empregado, até que as férias sejam concedidas.
Esse caminho é indicado para quem quer descansar e continuar empregado, sem romper o contrato.
Antes de entrar na Justiça, vale tentar uma solução amigável. Uma notificação por escrito, feita com ajuda de um advogado, costuma resolver muitos casos.
Prazo para cobrar: prescrição das férias vencidas
A cobrança tem prazo. Segundo o art. 149 da CLT e o art. 7º, XXIX, da Constituição:
- Você tem 5 anos para cobrar, enquanto o contrato está em vigor, limitados a 2 anos após o fim do contrato.
- A contagem das férias começa ao fim do período concessivo, e não do período aquisitivo.
Se você ainda trabalha na empresa, pode cobrar. Não é preciso esperar ser demitido. Mas atenção: após sair, você só tem 2 anos para entrar com a ação.
Quer entender melhor os prazos? Leia nosso guia sobre prescrição trabalhista e veja como entrar com uma ação trabalhista passo a passo.
Férias vencidas na rescisão: o que a empresa deve pagar
Se você foi demitido ou pediu demissão e tinha férias vencidas, elas devem ser pagas em dobro na rescisão (art. 146 da CLT), com o terço constitucional.
Também são devidas as férias proporcionais, pelos meses trabalhados no período em curso. A Súmula 171 do TST garante esse direito mesmo no pedido de demissão, exceto na justa causa.
Confira se o termo de rescisão trouxe esses valores. Se não trouxe, pode haver diferença a receber. Veja também o guia completo da demissão sem justa causa.
Se a rescisão foi paga com atraso, a empresa ainda pode ser condenada à multa do art. 477 da CLT.
Como cobrar as férias em dobro passo a passo
- Reúna documentos: carteira de trabalho, holerites, recibos de férias, contrato e escalas.
- Descubra as datas: calcule o início e o fim do período concessivo.
- Anote o histórico: guarde conversas em que você pediu as férias e a empresa negou.
- Faça o cálculo: apure o valor simples, a dobra e o terço.
- Procure um advogado trabalhista: ele confere se houve prescrição e define a estratégia.
- Tente um acordo ou ajuíze a ação: a dobra costuma ser um pedido simples e objetivo de provar.
Como o controle das férias é obrigação da empresa, é ela quem precisa provar que as concedeu no prazo. Os recibos de férias assinados são a principal prova.

Erros comuns que fazem o trabalhador perder dinheiro
- Confundir período aquisitivo com concessivo e achar que ainda está no prazo.
- Assinar recibo de férias que não tirou. Isso pode dificultar a prova.
- Deixar passar o prazo de 2 anos após a demissão.
- Aceitar “vender” todas as férias. O máximo permitido é vender 1/3 (10 dias), e só se você quiser.
- Achar que o atraso no pagamento gera dobra sempre, sem considerar a decisão do STF.
Para saber mais sobre a venda de dias, veja nosso artigo sobre abono pecuniário e a venda de 10 dias de férias.
Perguntas frequentes
Férias vencidas dão direito a receber em dobro?
Sim. Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), a empresa deve pagá-las em dobro, conforme o art. 137 da CLT.
Em quanto tempo as férias vencem?
Após completar 12 meses de trabalho, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias. Se esse prazo acabar sem que você tenha descansado, elas estão vencidas.
Posso cobrar férias em dobro sem ser demitido?
Sim. Você pode pedir na Justiça que o juiz fixe a data das férias e cobrar a dobra durante o contrato. O prazo de prescrição é de 5 anos, contados do fim do período concessivo.
Férias pagas com atraso geram dobra?
Em regra, não. O STF declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST. A dobra é devida quando as férias são concedidas fora do prazo, e não apenas quando o dinheiro é pago depois.
Como é calculada a dobra das férias?
Soma-se a remuneração das férias com o terço constitucional e multiplica-se por dois. Se você já gozou o descanso fora do prazo, a empresa deve apenas a parcela adicional.
Posso vender as férias vencidas?
O abono pecuniário permite vender até 10 dias (1/3) das férias, mas é opção do empregado. A empresa não pode impor a venda nem trocar todo o período por dinheiro.
Quanto tempo tenho para cobrar as férias em dobro?
Enquanto o contrato estiver ativo, o prazo é de 5 anos, limitado a 2 anos após o fim do contrato. A contagem começa ao final do período concessivo.
Precisa de ajuda? Fale com a RINA Advogados
Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. A RINA Advogados atua exclusivamente na defesa do trabalhador e pode analisar seus documentos, calcular o que você tem a receber e indicar o melhor caminho.
Entre em contato pelo site rina.adv.br e conte sua situação. Quanto antes você agir, menor o risco de perder prazo.
Passou por essa situacao? Fale com um advogado agora!
Consulta gratuita e sem compromisso. Atendimento rapido pelo WhatsApp.
📨 Consultar pelo WhatsAppA RINA Advogados tem mais de 12 anos de experiência em Direito do Trabalho e ⭐ 4,9 estrelas em mais de 390 avaliações. Consulte um especialista agora.
