Dois homens descansando em espreguiçadeiras na praia

Abono Pecuniário: Posso Vender 10 Dias de Férias? Regras da CLT

🕒 Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Quer emendar um feriado, quitar uma conta ou reforçar o orçamento? Muita gente pensa em “vender” parte das férias. A lei permite, mas com regras claras.

O nome técnico é abono pecuniário. Neste artigo rápido, você descobre quantos dias pode vender, quem decide, até quando pedir e quanto recebe.

Sumário

  1. O que é abono pecuniário de férias
  2. Quantos dias posso vender e quem decide
  3. Prazo para pedir o abono
  4. Quanto você recebe pelo abono
  5. Quando a venda de férias não vale ou é irregular
  6. Perguntas frequentes
  7. Fale com a RINA Advogados

O que é abono pecuniário de férias

É a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro. Em vez de descansar 30 dias, você descansa 20 e recebe o valor dos outros 10 dias.

A regra está no art. 143 da CLT. O mais importante: a decisão é do empregado, e não da empresa.

Dois homens descansando em espreguiçadeiras na praia
Vender dias de férias é uma escolha do empregado, não da empresa.

Quantos dias posso vender e quem decide

  • O limite é de 10 dias (1/3 do período de 30 dias).
  • Só o empregado pode pedir. A empresa não pode obrigar.
  • Se o empregado pedir dentro do prazo, a empresa não pode recusar, segundo a leitura majoritária do art. 143.
  • Você precisa tirar, no mínimo, 20 dias de descanso.

Se a empresa impõe a venda ou diz que “só libera as férias se você vender”, isso é irregular e pode gerar cobrança na Justiça.

Prazo para pedir o abono

O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, §1º). Ou seja, o prazo vem antes de você completar os 12 meses de trabalho.

Faça o pedido por escrito, por e-mail ou protocolo, e guarde o comprovante. Isso evita discussão depois.

Mão escrevendo anotações em um calendário
Planeje o pedido do abono pecuniário com antecedência.

Quanto você recebe pelo abono

O abono equivale à remuneração dos dias vendidos, com o terço constitucional sobre esse valor.

Exemplo com salário de R$ 3.000,00:

  • Valor de 10 dias: R$ 1.000,00.
  • Terço constitucional: R$ 333,33.
  • Abono pecuniário: R$ 1.333,33.

Os outros 20 dias de férias também são pagos normalmente, com o terço, até 2 dias antes do início do descanso (art. 145).

O art. 144 da CLT prevê que o abono, nos limites da lei, não integra a remuneração para efeitos trabalhistas. Confira no holerite se os valores foram lançados corretamente.

Quando a venda de férias não vale ou é irregular

  • Venda de mais de 10 dias: a empresa não pode trocar mais de 1/3 por dinheiro.
  • Empresa que não deixa você descansar: vender tudo e continuar trabalhando é fraude. Você pode cobrar as férias em dobro.
  • Pedido forçado: assinar pedido de abono sob pressão pode ser contestado.

Se você já tem férias vencidas, leia também nosso guia sobre férias vencidas em dobro.

Perguntas frequentes

Posso vender 15 dias de férias?

Não. O limite legal é de 10 dias, que correspondem a 1/3 das férias.

A empresa pode recusar meu pedido de abono?

Se o pedido for feito no prazo, a empresa em regra não pode recusar, pois a opção é do empregado.

Até quando posso pedir para vender as férias?

Até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, ou seja, antes de completar 12 meses de trabalho.

O abono pecuniário tem terço constitucional?

Sim. Os dias vendidos são pagos com acréscimo de 1/3, e as férias gozadas também.

A empresa pode me obrigar a vender férias?

Não. A venda é uma faculdade do empregado. Imposição da empresa é irregular.

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