Ficar afastado por doença ou licença não faz o trabalhador perder o 13º salário. Mas a conta muda conforme o motivo do afastamento e quem paga cada parte. Veja como funciona.

Sumário
- Quem paga o 13º no afastamento
- Licença-maternidade
- Acidente de trabalho
- Como conferir o valor
- Perguntas frequentes
Quem paga o 13º no afastamento pelo INSS
Quando o empregado fica afastado por auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o pagamento do 13º é dividido:
- Empresa: paga o 13º dos meses em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais, incluindo os primeiros 15 dias de afastamento, que são pagos pela própria empresa.
- INSS: paga o abono anual proporcional ao período em que o empregado recebeu o benefício, conforme o art. 40 da Lei 8.213/1991.
Na prática, o trabalhador recebe o 13º em duas fontes, e nenhum mês de direito deve ficar sem pagamento.
Licença-maternidade e 13º salário
A trabalhadora em licença-maternidade não perde o 13º. O período de afastamento conta como tempo de serviço, e o 13º deve ser pago de forma proporcional, incluindo os meses de licença.

A empresa não pode descontar esse período nem tratar a licença como falta. Se isso acontecer, a empregada pode cobrar a diferença.
Afastamento por acidente de trabalho
No afastamento por acidente de trabalho, o empregado também mantém o direito ao 13º. Além disso, depois que volta, ele tem estabilidade de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/1991).
Quem foi dispensado nesse período pode pedir reintegração ou indenização. Leia mais sobre a estabilidade acidentária.
Como conferir o valor
Siga estes passos:
- Conte os meses do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais.
- Veja no extrato do INSS os meses de benefício.
- Divida seu salário por 12 e multiplique pelos avos de cada fonte.
- Compare com o que a empresa pagou e com o abono do INSS.
Se a empresa pagou menos, peça a correção por escrito. Se não resolver, procure um advogado. Veja também o que fazer se o 13º atrasar.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quem está afastado pelo INSS recebe 13º?
Sim. A empresa paga o 13º dos meses trabalhados e o INSS paga o abono anual proporcional ao período do benefício.
A licença-maternidade desconta do 13º?
Não. O período de licença conta como tempo de serviço, e a empresa não pode reduzir o 13º por causa dela.
Qual o prazo do 13º em 2026?
A primeira parcela pode ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
E se a empresa pagou menos?
Peça a correção por escrito e guarde os comprovantes. Se não houver solução, é possível cobrar a diferença na Justiça do Trabalho.
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