O fim do ano chegou e o 13º salário já está no planejamento de milhões de brasileiros. Mas e se a empresa não pagar a primeira parcela até o fim de novembro? Quais são os seus direitos e o que dá para fazer?
Neste texto rápido, a RINA Advogados explica os prazos de 2026, o que acontece quando a empresa atrasa e como cobrar o que é seu.
Os prazos do 13º salário em 2026
O 13º salário é pago em duas parcelas, conforme as Leis 4.090/1962 e 4.749/1965.
- 1ª parcela: pode ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. Em 2026, o último dia é uma segunda-feira. Corresponde a metade do salário, sem descontos.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro, com desconto de INSS e Imposto de Renda, quando houver. Como 20/12/2026 cai em um domingo, o recomendado é que o pagamento saia até sexta-feira, 18 de dezembro.

Se você pediu o adiantamento junto com as férias, a primeira parcela já foi paga e não haverá novo adiantamento em novembro.
A empresa atrasou o 13º. E agora?
Atraso no 13º é infração. A empresa está sujeita a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho. Essa multa vai para o governo, e não para o empregado.
Mas você também tem direitos próprios:
- receber o valor devido, com correção monetária e juros, se precisar cobrar na Justiça;
- receber a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT (equivalente a um salário), se o atraso do 13º proporcional ocorrer na rescisão;
- pedir a rescisão indireta (artigo 483 da CLT), quando o descumprimento de obrigações do contrato é grave ou repetido.
Passo a passo para cobrar
- Confira o cálculo. O 13º é 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e 12 meses trabalhados dão 13º bruto de R$ 3.000,00.
- Peça explicações por escrito. Mande e-mail ou mensagem ao RH e guarde a resposta.
- Procure o sindicato. Ele pode negociar o pagamento e cobrar a empresa.
- Faça denúncia. É possível denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive de forma sigilosa.
- Procure um advogado trabalhista. Se o atraso continuar, a ação judicial pode cobrar o 13º com correção, juros e reflexos.

O prazo para cobrar é de 5 anos, mas a ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato. Quem ainda está empregado deve avaliar a melhor hora de agir. Se quiser entender melhor as regras gerais, leia nosso artigo completo sobre prazo, pagamento e cálculo do 13º salário.
Casos que geram dúvida
- Comissionados: têm direito ao 13º sobre a média das comissões. Veja o artigo sobre o 13º para quem recebe comissão.
- Quem foi demitido sem justa causa: recebe o 13º proporcional na rescisão.
- Justa causa: perde o 13º proporcional do ano, mas continua com direito aos 13ºs de anos anteriores ainda não pagos.
- Quem não tem direito: autônomos, estagiários e MEI sem vínculo de emprego.
Perguntas frequentes
Até quando a empresa pode pagar a primeira parcela do 13º em 2026?
Até 30 de novembro de 2026.
A empresa pode pagar o 13º inteiro em dezembro?
A lei prevê duas parcelas, e a primeira deve ser paga até 30 de novembro. Pagar tudo só em dezembro pode gerar multa para a empresa, e o ideal é cobrar por escrito.
A empresa pode parcelar o 13º em várias vezes?
Não. A lei não autoriza parcelamento fora das duas parcelas previstas. Só um acordo coletivo específico poderia prever algo diferente, e mesmo assim com limites.
Posso pedir demissão por falta de pagamento do 13º?
Em casos graves ou repetidos, é possível pedir a rescisão indireta na Justiça, que garante verbas como se fosse demissão sem justa causa. Cada caso exige análise.
Precisa de ajuda?
Se o seu 13º não foi pago ou foi pago errado, a RINA Advogados pode analisar o seu caso. Fale com a RINA pelo nosso site.
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