Martelo de juiz sobre bloco de madeira representando decisão judicial

TST: Empresa Pode Cobrar Concorrência Desleal no Processo do Empregado?

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O TST decidiu, em outubro de 2026, que a empresa pode fazer um pedido contra o empregado dentro do próprio processo trabalhista. No caso, o trabalhador pediu horas extras e acabou condenado a pagar cerca de R$ 11,8 mil por concorrência desleal. Isso significa que quem processa nunca tem direitos? Não. Entenda o que foi decidido e como se proteger.

Martelo de juiz sobre bloco de madeira representando decisão judicial
Decisão do TST trata de pedido da empresa dentro do processo do empregado

Sumário

O que o TST decidiu

A SBDI-I (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) do TST analisou um caso em que o empregado ajuizou ação cobrando horas extras. A empresa respondeu com uma reconvenção, alegando concorrência desleal praticada durante o contrato.

O Tribunal entendeu que o pedido da empresa pode ser julgado no mesmo processo, desde que ele tenha conexão com o contrato de trabalho discutido. Foi aplicado o art. 343 do CPC. O empregado foi condenado a pagar à empresa R$ 11.845.

O que é reconvenção

A reconvenção é um contra-ataque dentro do mesmo processo. Em vez de abrir uma nova ação, a empresa aproveita a ação do empregado para pedir algo contra ele.

Para ser aceita, o pedido precisa se ligar ao que está em discussão. Aqui, a ligação era o mesmo contrato de trabalho. Mas a empresa ainda precisa provar o que alega. Sem prova, o pedido cai.

Profissionais assinando documentos durante reunião
Antes de processar, entenda os riscos e peça orientação

Isso muda o direito de processar?

Não. O direito de procurar a Justiça é garantido pela Constituição (art. 5º, XXXV). A decisão não diz que o empregado que cobra horas extras será punido. Ela apenas permite que a empresa leve ao mesmo processo uma dívida ou um dano que diga respeito ao contrato.

Alguns pontos importantes:

  • horas extras não pagas continuam sendo um direito do empregado;
  • a empresa tem o ônus de provar a concorrência desleal ou o prejuízo;
  • a regra vale para fatos ligados ao contrato, e não para qualquer desavença;
  • retaliação por ter processado continua proibida. Veja demissão após processar a empresa.

Como se proteger

O cuidado deve vir antes e durante o processo:

  1. Leia o contrato e as cláusulas de exclusividade e não concorrência. Veja o texto sobre cláusula de não concorrência.
  2. Evite trabalhar para concorrente sem autorização enquanto o contrato estiver ativo.
  3. Guarde provas dos seus direitos: ponto, mensagens, escalas e holerites.
  4. Conte com um advogado desde o início, para responder rapidamente se a empresa fizer reconvenção.

Lembre-se também dos custos do processo. Entenda como funcionam os honorários de sucumbência.

Perguntas frequentes (FAQ)

A empresa pode me processar dentro da minha ação trabalhista?

Sim, por meio da reconvenção, se o pedido tiver conexão com o contrato de trabalho e a empresa conseguir provar o que alega.

Quem pede horas extras corre risco de pagar a empresa?

Só se a empresa apresentar um pedido próprio, como concorrência desleal, e provar os fatos. O direito às horas extras não depende disso.

O que é concorrência desleal do empregado?

É agir contra os interesses do empregador, por exemplo desviando clientes para um concorrente durante o contrato. Precisa de prova.

Devo desistir de processar por medo?

Não. Procure orientação jurídica antes, para avaliar riscos e reunir provas dos seus direitos.

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Se você foi demitido, está afastado ou desconfia que a empresa pagou menos do que devia, a RINA Advogados pode analisar o seu caso. Fale com nossa equipe e descubra o que você tem direito de receber.

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