Muita gente chega ao fim do ano, ou ao fim do contrato, e descobre que o 13º salário na rescisão veio errado, ou nem veio. A dúvida é comum: quem foi demitido recebe 13º? E quem pediu demissão? E quem saiu por justa causa?
A resposta depende do tipo de saída. Neste guia, você vê caso a caso o que a lei e o TST garantem ao empregado, como calcular e o que fazer se a empresa pagar menos.

Sumário
- Resumo rápido: quem recebe 13º na rescisão
- Como funciona o 13º proporcional
- Demissão sem justa causa
- Pedido de demissão
- Demissão por justa causa
- Acordo entre empregado e empresa
- Contrato de experiência e prazo determinado
- Rescisão indireta e culpa recíproca
- Aviso prévio indenizado e o 13º
- Como calcular, com exemplo
- Prazo para pagar e o que fazer se não pagarem
- Erros comuns na rescisão
- Perguntas frequentes
Resumo rápido: quem recebe 13º na rescisão
Veja a regra geral antes de entrar nos detalhes:
- Demissão sem justa causa: tem direito ao 13º proporcional.
- Pedido de demissão: tem direito ao 13º proporcional.
- Acordo (art. 484-A da CLT): tem direito ao 13º proporcional integral.
- Fim do contrato de experiência: tem direito ao 13º proporcional.
- Rescisão indireta: tem direito ao 13º proporcional.
- Culpa recíproca: tem direito a 50% do 13º proporcional (Súmula 14 do TST).
- Justa causa: perde o 13º proporcional do ano da saída, mas mantém o 13º de anos anteriores ainda não pagos.
Ou seja, na grande maioria dos casos o 13º proporcional é devido. A grande exceção é a justa causa.
Como funciona o 13º proporcional
O 13º salário foi criado pela Lei 4.090/1962 e é pago em duas parcelas pela Lei 4.749/1965. Quando o contrato termina antes de dezembro, o empregado recebe o valor proporcional aos meses trabalhados no ano.
A conta é feita em 1/12 por mês. Mas atenção: só conta o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.
- Trabalhou 15 dias ou mais no mês: conta 1/12 inteiro.
- Trabalhou menos de 15 dias: aquele mês não conta.
O 13º proporcional entra no termo de rescisão como verba separada, junto com saldo de salário, férias proporcionais e outras parcelas.
Demissão sem justa causa
Quando a empresa demite sem justa causa, o empregado recebe todas as verbas da rescisão. Entre elas:
- 13º salário proporcional ao ano da saída;
- férias vencidas e proporcionais, mais 1/3;
- aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- saque do FGTS e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego.
Se existir 13º de anos anteriores que não foi pago, ele também deve constar na rescisão, de forma integral.

Pedido de demissão
Quem pede demissão não perde o 13º proporcional. O direito nasce com o trabalho prestado, e não depende de quem encerrou o contrato.
O que muda é o resto: quem pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Mas o 13º proporcional e as férias proporcionais com 1/3 continuam devidos.
Se você pediu demissão e a empresa não pagou o 13º, cobre a diferença. Esse valor costuma ser reconhecido na Justiça do Trabalho.
Demissão por justa causa
Na justa causa, a regra muda. O empregado perde o 13º proporcional do ano em que foi dispensado. O mesmo vale para as férias proporcionais.
Mas há pontos que a empresa muitas vezes esquece:
- o 13º de anos anteriores que ainda não foi pago continua devido;
- as férias vencidas (já com direito adquirido) devem ser pagas;
- o saldo de salário dos dias trabalhados é obrigatório.
Além disso, a justa causa precisa ser provada pela empresa. Se não houver prova, nem gravidade, nem proporcionalidade na punição, o empregado pode pedir na Justiça a reversão para dispensa sem justa causa. Nesse caso, o 13º proporcional passa a ser devido.
Veja também o nosso texto sobre um caso de justa causa por atestado adulterado analisado pelo TST, com discussão de férias e 13º proporcionais.
Acordo entre empregado e empresa
A Reforma Trabalhista criou o acordo na rescisão, previsto no art. 484-A da CLT. Nessa modalidade, o 13º proporcional é pago por inteiro. Já outras verbas são reduzidas pela metade:
- aviso prévio indenizado: 50%;
- multa do FGTS: 20% (e não 40%);
- saque do FGTS: até 80% do saldo;
- seguro-desemprego: não tem direito.
O que não pode ser reduzido é o 13º proporcional, as férias proporcionais com 1/3 e o saldo de salário.
Contrato de experiência e prazo determinado
No contrato de experiência, o empregado tem direito ao 13º proporcional quando o contrato chega ao fim. Também recebe férias proporcionais com 1/3 e pode sacar o FGTS (sem a multa de 40% quando o contrato termina no prazo combinado).
Se a empresa rompe o contrato antes do prazo, sem justa causa, ela deve pagar uma indenização equivalente à metade dos salários que o empregado receberia até o fim do contrato (art. 479 da CLT), além do 13º proporcional.
Se o próprio empregado sai antes do fim, ele pode ter de indenizar a empresa por prejuízos, limitado à metade do que receberia (art. 480). Mesmo assim, o 13º proporcional é devido.
Rescisão indireta e culpa recíproca
Na rescisão indireta (art. 483 da CLT), o empregado encerra o contrato por falta grave da empresa, como atraso de salário ou assédio. Os efeitos são os de uma demissão sem justa causa, incluindo o 13º proporcional.
Na culpa recíproca, quando empregado e empresa cometem faltas, a Súmula 14 do TST garante ao empregado 50% do aviso prévio, 50% do 13º proporcional e 50% das férias proporcionais. A multa do FGTS também cai para 20%.

Aviso prévio indenizado e o 13º
Esse é um dos pontos mais esquecidos. Pelo art. 487, § 1º, da CLT e pela Súmula 371 do TST, o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço. Na prática, ele projeta o fim do contrato e pode render mais um avo de 13º.
Exemplo: você foi demitido em 20 de agosto e recebeu aviso prévio indenizado de 30 dias. O contrato é projetado até 19 de setembro. Como setembro teve 15 dias ou mais, você ganha mais 1/12 de 13º.
Se a empresa calculou o 13º só até a data da comunicação, ela pode ter pago a menos.
Como calcular, com exemplo
Use a fórmula: salário mensal ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano.
Veja um exemplo prático:
- salário: R$ 3.000,00;
- trabalhou de janeiro a 20 de agosto (8 meses com 15 dias ou mais);
- aviso prévio indenizado de 30 dias, projetando até 19 de setembro (mais 1 mês).
Total de 9 avos: R$ 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00 de 13º proporcional bruto.
Se você já recebeu a primeira parcela como adiantamento, ela é descontada do valor final. E o que entra no cálculo não é só o salário-base. Também contam as médias de horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade pagos de forma habitual.
Se você recebe parte variável, vale conferir a média. Muitas empresas esquecem de incluir esses valores no 13º.
Prazo para pagar e o que fazer se não pagarem
Pelo art. 477, § 6º, da CLT, a empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o término do contrato. Isso vale para qualquer tipo de aviso prévio.
Se atrasar, ela está sujeita à multa do art. 477, § 8º, equivalente a um salário do empregado, além de sofrer a cobrança com correção.
Se o 13º não foi pago ou veio incorreto, siga este passo a passo:
- Guarde o termo de rescisão, os contracheques e o aviso prévio.
- Compare o cálculo com a fórmula acima.
- Peça a correção por escrito à empresa (e-mail ou mensagem).
- Se não resolver, procure um advogado trabalhista para cobrar na Justiça.
O prazo para reclamar é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos. Veja mais em nosso texto sobre o prazo para processar a empresa.
Casos especiais que geram dúvida
Alguns perfis de trabalhador têm particularidades. Veja as principais:
- Empregado doméstico: tem direito ao 13º proporcional na rescisão, nas mesmas regras da Lei 4.090/1962, exceto na justa causa.
- Gestante: o período de licença-maternidade conta para o cálculo do 13º. A dispensa de gestante é proibida, e a empresa pode ter de reintegrá-la ou indenizar o período da estabilidade.
- Afastado pelo INSS: o empregador paga o 13º nos meses em que houve 15 dias ou mais de trabalho. Nos demais, o INSS paga o abono anual proporcional ao benefício.
- Empregado que faleceu: as verbas, incluindo o 13º proporcional, são pagas aos dependentes habilitados.
- Trabalhador intermitente: recebe o 13º proporcional ao final de cada período de prestação de serviço.
Em todos esses casos, o que vale é o tempo efetivamente trabalhado, sem esquecer as parcelas variáveis. Se a empresa fez o cálculo apenas pelo salário-base, vale pedir a revisão.
Como conferir o termo de rescisão
Ao receber o termo, olhe linha por linha. Procure a verba 13º salário proporcional e veja quantos avos foram pagos. Depois, confira se o desconto da primeira parcela está correto e se não há descontos que você não reconhece.
Se algo estiver estranho, tire foto do documento e peça o memorial de cálculo ao RH. Ele deve explicar como o valor foi chegado.
Erros comuns na rescisão
Alguns erros aparecem com frequência quando o assunto é 13º:
- não pagar o 13º proporcional a quem pediu demissão;
- esquecer de incluir o aviso prévio indenizado no cálculo;
- calcular só sobre o salário-base, ignorando horas extras e comissões;
- não descontar corretamente a primeira parcela já paga;
- aplicar justa causa sem prova para deixar de pagar as verbas.
Se você assinou a rescisão e percebeu o erro depois, ainda é possível cobrar a diferença. A assinatura do termo não quita automaticamente tudo o que era devido. Entenda no texto assinei a rescisão, posso processar a empresa?
Também vale conferir nosso guia sobre o prazo e cálculo do 13º salário.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quem pediu demissão tem direito ao 13º proporcional?
Sim. O pedido de demissão não elimina o 13º proporcional. O empregado recebe 1/12 por mês trabalhado no ano, contando o mês com 15 dias ou mais de trabalho.
Quem foi demitido por justa causa recebe 13º?
Não recebe o 13º proporcional do ano da saída. Mas continua com direito ao 13º de anos anteriores ainda não pago, às férias vencidas e ao saldo de salário. Se a justa causa for revertida na Justiça, o 13º proporcional passa a ser devido.
O aviso prévio indenizado entra no cálculo do 13º?
Sim. O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço e projeta o fim do contrato, o que pode gerar mais um avo de 13º proporcional.
Quando a empresa deve pagar o 13º da rescisão?
Junto com as demais verbas rescisórias, em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário.
No contrato de experiência tem 13º?
Sim. Ao fim do contrato de experiência, o empregado recebe o 13º proporcional, além de férias proporcionais com 1/3 e saque do FGTS.
Posso cobrar o 13º depois de assinar a rescisão?
Sim. A assinatura do termo não impede a cobrança de verbas que não foram pagas ou foram pagas a menos. O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato.
Horas extras e comissões entram no 13º?
Sim, quando pagas com habitualidade. O 13º é calculado também sobre a média dessas verbas variáveis.
Conclusão
O 13º salário na rescisão é um direito de quase todo empregado. Só a justa causa, quando comprovada, retira o 13º proporcional do ano. Nos demais casos, ele precisa constar no termo de rescisão, com cálculo correto, incluindo o aviso prévio indenizado e as médias de parcelas variáveis.
Confira sempre a conta antes de assinar. E, se já assinou, saiba que ainda dá para cobrar a diferença.
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