Trabalhador deixando o escritório com uma caixa de pertences após ser demitido

13º Salário na Rescisão: Quem Tem Direito em 2026 (Demissão, Pedido, Justa Causa)

🕒 Tempo estimado de leitura: 13 minutos

Muita gente chega ao fim do ano, ou ao fim do contrato, e descobre que o 13º salário na rescisão veio errado, ou nem veio. A dúvida é comum: quem foi demitido recebe 13º? E quem pediu demissão? E quem saiu por justa causa?

A resposta depende do tipo de saída. Neste guia, você vê caso a caso o que a lei e o TST garantem ao empregado, como calcular e o que fazer se a empresa pagar menos.

Trabalhador deixando o escritório com uma caixa de pertences após ser demitido
Demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional

Sumário

Resumo rápido: quem recebe 13º na rescisão

Veja a regra geral antes de entrar nos detalhes:

  • Demissão sem justa causa: tem direito ao 13º proporcional.
  • Pedido de demissão: tem direito ao 13º proporcional.
  • Acordo (art. 484-A da CLT): tem direito ao 13º proporcional integral.
  • Fim do contrato de experiência: tem direito ao 13º proporcional.
  • Rescisão indireta: tem direito ao 13º proporcional.
  • Culpa recíproca: tem direito a 50% do 13º proporcional (Súmula 14 do TST).
  • Justa causa: perde o 13º proporcional do ano da saída, mas mantém o 13º de anos anteriores ainda não pagos.

Ou seja, na grande maioria dos casos o 13º proporcional é devido. A grande exceção é a justa causa.

Como funciona o 13º proporcional

O 13º salário foi criado pela Lei 4.090/1962 e é pago em duas parcelas pela Lei 4.749/1965. Quando o contrato termina antes de dezembro, o empregado recebe o valor proporcional aos meses trabalhados no ano.

A conta é feita em 1/12 por mês. Mas atenção: só conta o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.

  • Trabalhou 15 dias ou mais no mês: conta 1/12 inteiro.
  • Trabalhou menos de 15 dias: aquele mês não conta.

O 13º proporcional entra no termo de rescisão como verba separada, junto com saldo de salário, férias proporcionais e outras parcelas.

Demissão sem justa causa

Quando a empresa demite sem justa causa, o empregado recebe todas as verbas da rescisão. Entre elas:

  • 13º salário proporcional ao ano da saída;
  • férias vencidas e proporcionais, mais 1/3;
  • aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • saque do FGTS e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego.

Se existir 13º de anos anteriores que não foi pago, ele também deve constar na rescisão, de forma integral.

Pessoa usando calculadora sobre documentos para calcular verbas trabalhistas
Conferir o cálculo das verbas é essencial na rescisão

Pedido de demissão

Quem pede demissão não perde o 13º proporcional. O direito nasce com o trabalho prestado, e não depende de quem encerrou o contrato.

O que muda é o resto: quem pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Mas o 13º proporcional e as férias proporcionais com 1/3 continuam devidos.

Se você pediu demissão e a empresa não pagou o 13º, cobre a diferença. Esse valor costuma ser reconhecido na Justiça do Trabalho.

Demissão por justa causa

Na justa causa, a regra muda. O empregado perde o 13º proporcional do ano em que foi dispensado. O mesmo vale para as férias proporcionais.

Mas há pontos que a empresa muitas vezes esquece:

  • o 13º de anos anteriores que ainda não foi pago continua devido;
  • as férias vencidas (já com direito adquirido) devem ser pagas;
  • o saldo de salário dos dias trabalhados é obrigatório.

Além disso, a justa causa precisa ser provada pela empresa. Se não houver prova, nem gravidade, nem proporcionalidade na punição, o empregado pode pedir na Justiça a reversão para dispensa sem justa causa. Nesse caso, o 13º proporcional passa a ser devido.

Veja também o nosso texto sobre um caso de justa causa por atestado adulterado analisado pelo TST, com discussão de férias e 13º proporcionais.

Acordo entre empregado e empresa

A Reforma Trabalhista criou o acordo na rescisão, previsto no art. 484-A da CLT. Nessa modalidade, o 13º proporcional é pago por inteiro. Já outras verbas são reduzidas pela metade:

  • aviso prévio indenizado: 50%;
  • multa do FGTS: 20% (e não 40%);
  • saque do FGTS: até 80% do saldo;
  • seguro-desemprego: não tem direito.

O que não pode ser reduzido é o 13º proporcional, as férias proporcionais com 1/3 e o saldo de salário.

Contrato de experiência e prazo determinado

No contrato de experiência, o empregado tem direito ao 13º proporcional quando o contrato chega ao fim. Também recebe férias proporcionais com 1/3 e pode sacar o FGTS (sem a multa de 40% quando o contrato termina no prazo combinado).

Se a empresa rompe o contrato antes do prazo, sem justa causa, ela deve pagar uma indenização equivalente à metade dos salários que o empregado receberia até o fim do contrato (art. 479 da CLT), além do 13º proporcional.

Se o próprio empregado sai antes do fim, ele pode ter de indenizar a empresa por prejuízos, limitado à metade do que receberia (art. 480). Mesmo assim, o 13º proporcional é devido.

Rescisão indireta e culpa recíproca

Na rescisão indireta (art. 483 da CLT), o empregado encerra o contrato por falta grave da empresa, como atraso de salário ou assédio. Os efeitos são os de uma demissão sem justa causa, incluindo o 13º proporcional.

Na culpa recíproca, quando empregado e empresa cometem faltas, a Súmula 14 do TST garante ao empregado 50% do aviso prévio, 50% do 13º proporcional e 50% das férias proporcionais. A multa do FGTS também cai para 20%.

Consulta com advogado em escritório para revisar rescisão trabalhista
Em caso de dúvida, revisar a rescisão com um advogado ajuda a evitar perdas

Aviso prévio indenizado e o 13º

Esse é um dos pontos mais esquecidos. Pelo art. 487, § 1º, da CLT e pela Súmula 371 do TST, o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço. Na prática, ele projeta o fim do contrato e pode render mais um avo de 13º.

Exemplo: você foi demitido em 20 de agosto e recebeu aviso prévio indenizado de 30 dias. O contrato é projetado até 19 de setembro. Como setembro teve 15 dias ou mais, você ganha mais 1/12 de 13º.

Se a empresa calculou o 13º só até a data da comunicação, ela pode ter pago a menos.

Como calcular, com exemplo

Use a fórmula: salário mensal ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano.

Veja um exemplo prático:

  • salário: R$ 3.000,00;
  • trabalhou de janeiro a 20 de agosto (8 meses com 15 dias ou mais);
  • aviso prévio indenizado de 30 dias, projetando até 19 de setembro (mais 1 mês).

Total de 9 avos: R$ 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00 de 13º proporcional bruto.

Se você já recebeu a primeira parcela como adiantamento, ela é descontada do valor final. E o que entra no cálculo não é só o salário-base. Também contam as médias de horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade pagos de forma habitual.

Se você recebe parte variável, vale conferir a média. Muitas empresas esquecem de incluir esses valores no 13º.

Prazo para pagar e o que fazer se não pagarem

Pelo art. 477, § 6º, da CLT, a empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o término do contrato. Isso vale para qualquer tipo de aviso prévio.

Se atrasar, ela está sujeita à multa do art. 477, § 8º, equivalente a um salário do empregado, além de sofrer a cobrança com correção.

Se o 13º não foi pago ou veio incorreto, siga este passo a passo:

  1. Guarde o termo de rescisão, os contracheques e o aviso prévio.
  2. Compare o cálculo com a fórmula acima.
  3. Peça a correção por escrito à empresa (e-mail ou mensagem).
  4. Se não resolver, procure um advogado trabalhista para cobrar na Justiça.

O prazo para reclamar é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos. Veja mais em nosso texto sobre o prazo para processar a empresa.

Casos especiais que geram dúvida

Alguns perfis de trabalhador têm particularidades. Veja as principais:

  • Empregado doméstico: tem direito ao 13º proporcional na rescisão, nas mesmas regras da Lei 4.090/1962, exceto na justa causa.
  • Gestante: o período de licença-maternidade conta para o cálculo do 13º. A dispensa de gestante é proibida, e a empresa pode ter de reintegrá-la ou indenizar o período da estabilidade.
  • Afastado pelo INSS: o empregador paga o 13º nos meses em que houve 15 dias ou mais de trabalho. Nos demais, o INSS paga o abono anual proporcional ao benefício.
  • Empregado que faleceu: as verbas, incluindo o 13º proporcional, são pagas aos dependentes habilitados.
  • Trabalhador intermitente: recebe o 13º proporcional ao final de cada período de prestação de serviço.

Em todos esses casos, o que vale é o tempo efetivamente trabalhado, sem esquecer as parcelas variáveis. Se a empresa fez o cálculo apenas pelo salário-base, vale pedir a revisão.

Como conferir o termo de rescisão

Ao receber o termo, olhe linha por linha. Procure a verba 13º salário proporcional e veja quantos avos foram pagos. Depois, confira se o desconto da primeira parcela está correto e se não há descontos que você não reconhece.

Se algo estiver estranho, tire foto do documento e peça o memorial de cálculo ao RH. Ele deve explicar como o valor foi chegado.

Erros comuns na rescisão

Alguns erros aparecem com frequência quando o assunto é 13º:

  • não pagar o 13º proporcional a quem pediu demissão;
  • esquecer de incluir o aviso prévio indenizado no cálculo;
  • calcular só sobre o salário-base, ignorando horas extras e comissões;
  • não descontar corretamente a primeira parcela já paga;
  • aplicar justa causa sem prova para deixar de pagar as verbas.

Se você assinou a rescisão e percebeu o erro depois, ainda é possível cobrar a diferença. A assinatura do termo não quita automaticamente tudo o que era devido. Entenda no texto assinei a rescisão, posso processar a empresa?

Também vale conferir nosso guia sobre o prazo e cálculo do 13º salário.

Perguntas frequentes (FAQ)

Quem pediu demissão tem direito ao 13º proporcional?

Sim. O pedido de demissão não elimina o 13º proporcional. O empregado recebe 1/12 por mês trabalhado no ano, contando o mês com 15 dias ou mais de trabalho.

Quem foi demitido por justa causa recebe 13º?

Não recebe o 13º proporcional do ano da saída. Mas continua com direito ao 13º de anos anteriores ainda não pago, às férias vencidas e ao saldo de salário. Se a justa causa for revertida na Justiça, o 13º proporcional passa a ser devido.

O aviso prévio indenizado entra no cálculo do 13º?

Sim. O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço e projeta o fim do contrato, o que pode gerar mais um avo de 13º proporcional.

Quando a empresa deve pagar o 13º da rescisão?

Junto com as demais verbas rescisórias, em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário.

No contrato de experiência tem 13º?

Sim. Ao fim do contrato de experiência, o empregado recebe o 13º proporcional, além de férias proporcionais com 1/3 e saque do FGTS.

Posso cobrar o 13º depois de assinar a rescisão?

Sim. A assinatura do termo não impede a cobrança de verbas que não foram pagas ou foram pagas a menos. O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato.

Horas extras e comissões entram no 13º?

Sim, quando pagas com habitualidade. O 13º é calculado também sobre a média dessas verbas variáveis.

Conclusão

O 13º salário na rescisão é um direito de quase todo empregado. Só a justa causa, quando comprovada, retira o 13º proporcional do ano. Nos demais casos, ele precisa constar no termo de rescisão, com cálculo correto, incluindo o aviso prévio indenizado e as médias de parcelas variáveis.

Confira sempre a conta antes de assinar. E, se já assinou, saiba que ainda dá para cobrar a diferença.

Precisa de ajuda com seus direitos?

Se você foi demitido, está afastado ou desconfia que a empresa pagou menos do que devia, a RINA Advogados pode analisar o seu caso. Fale com nossa equipe e descubra o que você tem direito de receber.

Fale com a RINA Advogados

Passou por essa situacao? Fale com um advogado agora!

Consulta gratuita e sem compromisso. Atendimento rapido pelo WhatsApp.

📨 Consultar pelo WhatsApp
⚖️ Precisa de ajuda com seu caso trabalhista?

A RINA Advogados tem mais de 12 anos de experiência em Direito do Trabalho e ⭐ 4,9 estrelas em mais de 390 avaliações. Consulte um especialista agora.

  • Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags