Uma auxiliar de higienização de um hospital apresentou um atestado médico de três dias. O documento tinha trechos escritos com letra diferente. A empresa investigou, concluiu que o atestado era falso e demitiu por justa causa. O caso chegou ao TST, que decidiu que ela não recebe férias e 13º salário proporcionais.
A decisão levanta uma dúvida comum: o que o trabalhador perde na justa causa e como se proteger? Vamos explicar de forma rápida.
O que o TST decidiu
A 1ª Turma do TST, por unanimidade, manteve a justa causa e afastou o pagamento de férias e 13º proporcionais (processo RRAg-20799-84.2017.5.04.0017, relator ministro Amaury Rodrigues). A notícia foi divulgada em agosto de 2026.
Os fatos do caso:
- A empregada trabalhava havia dois anos no hospital.
- O atestado indicava lesão na mão e repouso de três dias.
- Uma frase do documento tinha grafia diferente do restante do texto.
- A investigação interna concluiu que o atestado era falso.
- Ela já tinha uma advertência e três suspensões por faltas.
- A empresa aplicou justa causa por ato de improbidade.
As instâncias anteriores mantiveram a justa causa, mas o TRT havia garantido férias e 13º proporcionais. O TST reformou essa parte.

Por que o TST negou férias e 13º proporcionais
Segundo a notícia do tribunal, dois fundamentos pesaram:
- 13º salário: a Lei 4.090/1962 prevê o pagamento proporcional na rescisão sem justa causa.
- Férias proporcionais: mesmo com a Convenção 132 da OIT, o entendimento majoritário do TST é que elas não são devidas na justa causa.
Existe divergência entre as Turmas do TST sobre as férias proporcionais. O tema deve ser uniformizado no Tema 96 dos recursos repetitivos, que ainda não tem data para julgamento. Ou seja, o assunto pode mudar.
O que continua devido mesmo na justa causa
Mesmo quando a justa causa é mantida, o trabalhador não perde tudo. Em geral, continuam devidos:
- Saldo de salário dos dias trabalhados.
- Férias vencidas (período completo já adquirido) acrescidas de 1/3.
- Depósitos do FGTS do contrato, que devem estar na conta, mas sem saque e sem multa de 40%.
Na justa causa, não há aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Atestado verdadeiro não pode gerar justa causa
Este ponto é essencial: a decisão trata de atestado adulterado. Quem apresenta atestado médico verdadeiro está exercendo um direito. A empresa não pode punir, descontar o dia nem presumir fraude sem prova.
Também é importante lembrar que:
- A empresa tem o ônus de provar a falsidade para sustentar a justa causa.
- A justa causa deve ser proporcional e aplicada logo após a empresa descobrir o fato.
- O empregado não é obrigado a informar o CID ao empregador.
Leia mais em atestado médico e demissão por justa causa.

Como se proteger
- Peça o atestado sempre em papel original ou digital com assinatura, carimbo e CRM.
- Guarde cópia e comprovante de entrega ao RH.
- Nunca altere, rasure ou complete nada no documento.
- Se houver acusação injusta, peça a investigação por escrito e guarde provas da consulta (receita, comprovante de atendimento).
- Procure um advogado antes de assinar qualquer documento de demissão.
Perguntas frequentes
Quem foi demitido por justa causa perde férias vencidas?
Não. As férias vencidas, com 1/3, continuam devidas. A discussão do TST envolve apenas as férias proporcionais.
É possível anular uma justa causa por atestado falso?
Sim, se a empresa não provar a falsidade ou se a punição for desproporcional ou tardia.
O Tema 96 do TST já foi julgado?
Segundo a notícia divulgada, ainda não há data definida para o julgamento.
Foi acusado de atestado falso?
Se você recebeu justa causa e acredita que foi injusta, fale com a RINA Advogados. Analisamos o seu caso e as chances de reverter a punição. Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta a um advogado.
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