Se você é pai ou mãe de um filho com deficiência ou dentro do espectro autista, sabe como é difícil conciliar consultas, terapias e cuidados diários com uma jornada de trabalho de 8 horas. Muitos trabalhadores nem imaginam que já existem caminhos legais para pedir horário reduzido ou mais flexível.
Ainda não existe uma lei federal específica na CLT garantindo esse direito para o setor privado, mas isso não significa que você esteja desamparado. Entenda o que já vale hoje e o que está prestes a mudar.
Sumário
- O que vale hoje, mesmo sem lei específica
- O projeto de lei que está avançando no Congresso
- Como pedir a redução de jornada
- A empresa pode negar ou demitir por causa do pedido
- Perguntas frequentes
O que vale hoje, mesmo sem lei específica
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece o princípio da adaptação razoável, que obriga empregadores a fazer ajustes que garantam a inclusão e o bem-estar de pessoas com deficiência e de quem cuida delas, desde que isso não gere ônus desproporcional para a empresa.
Com base nesse princípio e no direito constitucional à dignidade da pessoa humana, o Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu, em decisões específicas, o direito de trabalhadores com filhos que exigem cuidado indispensável a terem jornada reduzida, horários alternados ou até trabalho remoto.
É importante entender que essas decisões são analisadas caso a caso. Não existe ainda uma garantia automática igual à que existe, por exemplo, para gestantes. Por isso, reunir laudos médicos e provas da necessidade de cuidado constante faz toda a diferença.

O projeto de lei que está avançando no Congresso
O Projeto de Lei 124/23 tramita na Câmara dos Deputados e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. O texto prevê a redução de jornada de pelo menos duas horas diárias, podendo chegar a até 50%, para trabalhadores que tenham vínculo de cuidado indispensável com pessoas com deficiência, sem redução de salário.
Enquanto o projeto não é sancionado como lei, ele ainda não pode ser usado como base legal direta em um pedido, mas mostra a tendência de reconhecimento desse direito e reforça os argumentos já aceitos pela Justiça do Trabalho com base em outros princípios.
Como pedir a redução de jornada
Alguns passos ajudam a formalizar o pedido dentro da empresa:
- Reúna laudos médicos que comprovem a condição do filho e a necessidade de cuidado constante
- Formalize o pedido por escrito, seja por e-mail ou requerimento ao RH
- Proponha alternativas, como banco de horas, home office parcial ou horário de entrada e saída flexível
- Guarde cópias de tudo que for enviado e recebido da empresa
Se a empresa aceitar informalmente, o ideal é registrar o novo acordo por escrito, para evitar problemas no futuro.
A empresa pode negar ou demitir por causa do pedido
A empresa pode, em tese, negar o pedido informal de redução de jornada, já que ainda não existe uma lei federal que obrigue automaticamente essa concessão no setor privado. Nesse caso, o caminho é buscar a Justiça do Trabalho, apresentando laudos e provas da necessidade de cuidado.
Já a demissão como forma de retaliação por causa do pedido, ou motivada preconceituosamente pela condição do filho do trabalhador, pode ser considerada discriminatória e gerar direito a indenização por danos morais, além da reintegração em alguns casos específicos analisados pela Justiça.

Perguntas frequentes
Já existe lei federal garantindo jornada reduzida para pais atípicos no setor privado?
Ainda não. O que existe hoje são decisões judiciais caso a caso, baseadas na Lei Brasileira de Inclusão e no princípio da dignidade da pessoa humana, além de um projeto de lei em tramitação no Congresso.
O PL 124/23 já pode ser usado para pedir a redução de jornada?
Não diretamente, porque ainda não foi sancionado. Mas ele reforça o entendimento de que esse direito deve ser reconhecido e pode ser citado como argumento complementar em uma ação judicial.
Posso perder o salário se conseguir reduzir minha jornada?
Depende de como o acordo é formalizado. O projeto de lei em tramitação prevê redução sem perda salarial, e esse também costuma ser o entendimento buscado nas decisões judiciais que já reconhecem o direito.
O que fazer se a empresa negar meu pedido?
Reúna laudos médicos, formalize o pedido negado por escrito e procure orientação jurídica para avaliar se é possível buscar o reconhecimento do direito na Justiça do Trabalho.
Precisa de ajuda para garantir esse direito?
Se você é pai ou mãe de um filho com deficiência e enfrenta dificuldade para conciliar o cuidado com a rotina de trabalho, não espere a situação se tornar insustentável. A equipe da RINA Advogados pode avaliar o seu caso e orientar os próximos passos.
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