Minha empresa é obrigada a seguir a NR-10?

MINHA EMPRESA É OBRIGADA A SEGUIR A NR-10?

Você sabe o que é a NR-10 e se sua empresa é obrigada a se adequar a essa norma? Acompanhe este texto para descobrir o que diz a norma criada em 1978.

O que diz a NR-10?

A NR-10 é uma Norma Regulamentadora editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece parâmetros básicos para a implementação de medidas de controle e prevenção, com a função de preservar a integridade física, garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que mantenham contato com energia elétrica ou serviços com eletricidade.

Devido aos riscos próprios dessas atividades, como o de acidentes de trabalho ou danos de patrimônio, a NR-10 tem como objetivo garantir maior segurança do trabalho, ao dispor de medidas que visam reduzir os riscos de explosões ou de outros acidentes graves. 

É importante destacar que a NR-10 é aplicável às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, além das etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção.

Além disso, ela também se aplica à ambientes de trabalho que envolvam energia elétrica em suas proximidades, mesmo que não atuem diretamente no setor. 

Minha empresa é obrigada a se adequar à NR-10?

Antes de tudo, conforme a NR-10, toda empresa é obrigada a manter esquemas unifilares atualizados de suas instalações de energia elétrica. 

Os esquemas unifilares são desenhos técnicos que representam de forma simplificada o sistema de energia elétrica da empresa, desde a origem da instalação até os quadros de distribuição de circuitos.

No geral, a NR-10 deve ser adotada em praticamente todas as intervenções de instalações de energia elétrica (com exceção daquelas alimentadas por extra-baixa tensão), mediante as técnicas de análise de risco, sendo exigido que a empresa ofereça segurança do trabalho aos seus colaboradores em qualquer atividade que envolva a participação de eletricidade.

Portanto, a NR-10 é aplicável a todas as categorias empresariais que executem processos próximos à energia elétrica. Isso inclui as empresas que a energia elétrica não está relacionada à atividade principal. Caso ela atue com rede elétrica, ela é obrigada a seguir as formalidades e manter toda a documentação necessária.

De acordo com a NR-10 é obrigatório que os funcionários recebam treinamentos específicos antes que qualquer projeto ou processo próximo à energia elétrica seja realizado (como, por exemplo, inspeções em sistemas elétricos), de modo que a segurança do trabalho seja sempre garantida.

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