É natural que muitas dúvidas surjam no momento de solicitar o salário-maternidade. Assim, neste artigo vamos abordar como pedir o salário-maternidade, qual o prazo para entrar com a solicitação e o valor do benefício.
Como solicitar o salário maternidade?
O salário- maternidade pode ser solicitado diretamente no RH da empresa pelas mulheres que trabalham registradas no modelo CLT.
Se o salário maternidade envolver a adoção, a solicitação deve ser feita diretamente no INSS.
As gestantes desempregadas também podem solicitar diretamente no INSS.
Qual o prazo de solicitação desse benefício?
Existem prazos diferentes para solicitar o benefício e cadastrar o salário-maternidade.
Aqui reunimos os prazos para os diferentes perfis que se encaixam neste benefício:
- Gestante ou mãe empregada em empresa: a partir de 28 dias antes do parto;
- Gestante ou mãe desempregada: a partir do parto;
- Demais seguradas: a partir de 28 dias antes do parto;
- Casais adotantes: a partir da adoção ou guarda para fins de adoção;
- Gestante que teve aborto não-criminoso: a partir da ocorrência do aborto.
Vale ressaltar que é importante respeitar os prazos para a solicitação e cadastro do salário-maternidade.
Qual o valor do salário maternidade?
Esse benefício não pode ter um valor menor que um salário mínimo, Porém, não há um valor médio para o salário-maternidade. O seu cálculo irá depender da situação e perfil do(a) assegurado(a). Acompanhe alguns casos logo abaixo:
Para as mulheres registradas formalmente, o valor do salário-maternidade é equivalente ao seu salário.
Quando a funcionária possui remuneração variável/comissionamento, o valor será igual à média do valor total recebido nos últimos 6 meses;
Por último, as mulheres que são empreendedoras ou que trabalham de forma não registrada receberão uma média das últimas 12 contribuições que foram feitas.
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