Participou de Treinamento? Entenda Quando Ele Deve Ser Pago!

Muitas empresas exigem que seus funcionários participem de treinamentos, cursos e capacitações antes da contratação ou durante o vínculo empregatício. Mas será que esses períodos devem ser remunerados? A resposta depende de alguns fatores, como obrigatoriedade, horário e benefício para o empregador.

Neste artigo, explicamos quando o treinamento deve ser pago, quais são os direitos do trabalhador e o que fazer caso a empresa não cumpra suas obrigações.

1. O Treinamento Deve Ser Remunerado?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o empregado deve ser pago por todo o tempo à disposição do empregador. Isso inclui períodos de treinamentos obrigatórios, desde que preencham alguns requisitos.

A regra geral é: se o treinamento é exigido pela empresa e ocorre durante ou antes da jornada de trabalho, ele deve ser remunerado.

Mas existem situações específicas, como treinamentos realizados antes da admissão ou fora do expediente, que podem mudar essa regra. Vamos entender cada uma delas.

2. Quando o Treinamento Deve Ser Pago?

Existem três situações principais em que o treinamento deve ser remunerado.

2.1. Treinamento Antes da Contratação

Se a empresa exige que o trabalhador participe de um treinamento antes da assinatura da carteira, ele já está à disposição do empregador, e esse período deve ser remunerado normalmente.

O artigo 4º da CLT estabelece que o tempo à disposição do empregador deve ser considerado como jornada de trabalho, mesmo que ainda não tenha sido assinada a CTPS.

Se a empresa não pagar esse período, o trabalhador pode exigir:

Reconhecimento do vínculo empregatício desde a data do treinamento
Pagamento dos dias de treinamento como salário normal
Registro correto na Carteira de Trabalho

Caso a empresa não faça o pagamento voluntariamente, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

2.2. Treinamento Durante a Jornada de Trabalho

Se o treinamento acontece durante o expediente, ele deve ser pago como parte normal da jornada de trabalho.

Se o treinamento substituir a jornada de trabalho, o empregado deve receber seu salário normalmente. Se for realizado além do horário normal, ele deve ser remunerado como hora extra.

2.3. Treinamento Fora do Expediente

Se o treinamento ocorrer fora do horário de trabalho, o tempo deve ser pago como hora extra, acrescido de:

50% a mais sobre a hora normal em dias úteis
100% a mais sobre a hora normal em domingos e feriados

Isso se baseia no artigo 58 da CLT, que determina que qualquer atividade exigida pelo empregador além da jornada deve ser remunerada como hora extra.

Se o treinamento ocorrer durante um sábado, domingo ou feriado, o trabalhador tem direito a folga compensatória ou pagamento em dobro.

3. Quando o Treinamento Não Precisa Ser Pago?

Em alguns casos, a empresa não tem obrigação de pagar pelo treinamento. Isso ocorre quando:

O treinamento é opcional e não é exigência para o exercício da função.
O curso é oferecido como benefício, sem relação direta com a atividade do trabalhador.
O treinamento ocorre em horário livre, sem imposição do empregador.

Se o treinamento for voluntário e sem impacto direto no desempenho da função, o tempo pode não ser considerado jornada de trabalho.

No entanto, se houver qualquer pressão ou exigência da empresa, o tempo deve ser remunerado.

4. O Que Fazer Se a Empresa Não Pagar Pelo Treinamento?

Se a empresa exigir um treinamento e não pagar pelo tempo gasto, o trabalhador pode tomar as seguintes providências:

1️⃣ Conversar com o RH ou com o gestor e solicitar o pagamento dos valores devidos.
2️⃣ Guardar provas, como e-mails, mensagens, registros de frequência e materiais do curso.
3️⃣ Consultar o sindicato da categoria, que pode intervir na negociação.
4️⃣ Fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, caso a empresa se recuse a regularizar a situação.
5️⃣ Ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, cobrando o pagamento das horas trabalhadas, com os adicionais devidos.

A Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito ao pagamento de treinamentos obrigatórios, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado financeiramente.

Conclusão

Se o treinamento for obrigatório e necessário para o exercício da função, ele deve ser remunerado. Isso vale tanto para treinamentos realizados antes da contratação, quanto para aqueles feitos durante ou fora do horário de trabalho.

Se a empresa não pagar, o trabalhador pode reclamar seus direitos e exigir os valores devidos.

Se você já passou por essa situação, busque orientação jurídica e garanta que seus direitos sejam respeitados.

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