De acordo com a lei, o trabalho aos domingos é permitido. Porém há regras específicas. Assim, acompanhe esse artigo para entender como funciona o trabalho e as folgas aos domingos.
O que diz a lei sobre o trabalho aos domingos?
Segundo a lei, aos domingos se reserva para descanso da jornada de trabalho de forma preferencial.
Dessa forma, quando é preciso trabalhar nesse dia o trabalhador deve ser remunerado com o adicional de 100% ou receber uma compensação em dia de folga, antes que se dêem 07 dias de trabalho consecutivos.
Em outras palavras, trabalhar aos domingos vale o dobro do valor do salário diário normal ou precisa de uma compensação de folga. Lembrando que deve ser um ou outro.
Confira o que diz a Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Também temos na CLT sobre o trabalho aos domingos:
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.
Assim, fica claro a necessidade da estipulação de uma escala de folgas com o objetivo de que todos os colaboradores que prestam serviço no domingo possam gozar de folgas intercaladas no domingo. Isso não é necessário apenas para companhias de teatro.
Além disso, é preciso uma autorização prévia, com exceção das atividades que correspondem a lista especial formulada pelo Ministério da Economia (como veremos em item específico) para trabalhar aos domingos.
As atividades que precisarem de autorização prévia somente podem ter trabalho coincidindo aos domingos por no máximo 60 dias.
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