Vale-alimentação: a empresa é obrigada a pagar?

VALE-ALIMENTAÇÃO: A EMPRESA É OBRIGADA A PAGAR?

Um dos benefícios mais famosos e comuns de serem oferecidos pelas empresas é o vale-alimentação. Contudo, embora bastante comum, você sabe se o cartão alimentação é obrigatoriamente oferecido pelas empresas aos funcionários?

Se você está com esta dúvida este artigo é para você!

Como funciona o vale-alimentação? 

Consultando as leis da CLT podemos observar que o pagamento do vale-refeição e do vale-alimentação não são obrigatórios. 

Porém, quando se trata de instituições vinculadas a sindicatos, por exemplo, o benefício do vale-alimentação passa a ser obrigatório.

Dessa forma, a obrigatoriedade do pagamento do vale-alimentação varia de acordo com o tipo de contrato de trabalho e se envolve um sindicato, como dissemos. 

No entanto, o oferecimento do vale-alimentação como benefício é frequente pois muitas empresas o adotam como benefício para se manterem competitivas em relação à vantagens para os funcionários. 

Qual é a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição? 

Ambos benefícios são vinculados à alimentação, porém o vale-alimentação serve para a compra de alimentos em seus estados naturais como carne do açougue, legumes, frutas, dentre outros produtos encontrados em supermercados e outros estabelecimentos.

Já o vale-refeição possibilita comprar seus alimentos prontos e consumi-los na hora. São aceitos em restaurantes, padarias ou estabelecimentos do tipo. 

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