O empregador pode efetuar pagamento “por fora”?

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O valor da remuneração do empregado deve vir discriminado em demonstrativo de pagamento pois é através desse documento que o trabalhador tem o controle e acesso aos valores e descontos que estão sendo efetuado pelo empregador.

Ocorre que com a finalidade de burlar a lei trabalhista, existem empregadores que efetuam pagamentos por fora, ou seja, sem que sejam inseridos no holerite do trabalhador.

Essa conduta prejudica o trabalhador, que por sua vez não terá os reflexos dos valores pagos fora em outras verbas, tais como férias, décimo terceiro salário, FGTS, entre outras.

O valor pago por fora pelo empregador também não reflete nas verbas previdenciárias, o que traz prejuízo para o empregado no que diz respeito aos valores dos benefícios que futuramente vir a receber.

Portanto, essa é uma prática irregular e não deve ser realizada pelo empregador, todos os valores recebidos pelo empregado devem constar em seu demonstrativo de pagamento.

Caso essa prática seja realizada, o empregado pode denunciar a ocorrência e ingressar com demanda perante a Justiça do Trabalho para reaver os valores que foram pagos por fora e que não foram contabilizados nas demais verbas trabalhistas.

É fundamental que o trabalhador esteja atento as regras relacionadas às horas extras durante a jornada de trabalho para não ser prejudicado.

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