Desvio de função – Como eu comprovo?

O mundo do trabalho está em constante evolução, com novas funções e responsabilidades surgindo a cada dia. No entanto, muitas vezes, esses processos não são acompanhados pela devida adaptação dos contratos de trabalho e pela correta valorização dos trabalhadores, resultando em situações de desvio de função e equiparação salarial. Ambos os conceitos são fundamentais para a proteção dos direitos do trabalhador, e entender a forma como eles funcionam na legislação trabalhista é essencial para garantir que os direitos sejam respeitados.

O Que é Desvio de Função?

O desvio de função ocorre quando o trabalhador exerce uma atividade diferente da que está prevista no seu contrato de trabalho ou na sua descrição de cargo, sem que haja uma mudança formal ou um acordo sobre essa nova função. Em outras palavras, o trabalhador passa a realizar tarefas que não são compatíveis com a função para a qual foi contratado, muitas vezes sem a devida remuneração ou reconhecimento.

O desvio de função é considerado uma infração pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois prejudica o trabalhador, que passa a desempenhar atividades extras sem a compensação adequada. Além disso, o trabalhador pode ser prejudicado pela sobrecarga de trabalho e pela falta de qualificação para o desempenho das novas funções.

Exemplos Comuns de Desvio de Função:

  1. Auxiliar de Produção que acaba realizando funções de operador de máquinas.
  2. Atendente de Loja que assume funções de gerente ou supervisor sem a devida mudança contratual.
  3. Cozinheiro que é solicitado a realizar tarefas de auxiliar de limpeza sem qualquer ajuste formal no contrato.

Quando o desvio de função é comprovado, o trabalhador pode exigir o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, ou até mesmo um aumento salarial, caso as novas funções requeiram um maior nível de responsabilidade ou risco.

A Equiparação Salarial: O Que é?

A equiparação salarial é um direito do trabalhador que visa garantir que empregados que desempenham funções semelhantes ou idênticas, com as mesmas responsabilidades, recebam o mesmo salário, independentemente de quando foram contratados ou de outras diferenças circunstanciais. Este direito está garantido no artigo 461 da CLT e é uma das formas de evitar discriminação no ambiente de trabalho.

Condições para a Equiparação Salarial:

  1. Exercício de Funções Idênticas ou Semelhantes: Os trabalhadores precisam exercer a mesma função ou atividades equivalentes.
  2. Mesma Empresa: A equiparação salarial ocorre dentro da mesma empresa, com a comparação entre empregados que trabalham sob a mesma hierarquia.
  3. Mesma Qualificação Profissional: Os trabalhadores devem ter a mesma experiência e qualificação para o cargo.
  4. Mesma Localização: A equiparação salarial não pode ser exigida entre trabalhadores de diferentes unidades ou filiais de uma empresa, a menos que haja uma situação claramente idêntica.

Exemplo de Equiparação Salarial:

  • Se dois trabalhadores realizam a mesma função de operador de máquinas na mesma empresa, com a mesma carga horária, experiência e produtividade, eles devem receber o mesmo salário, independentemente de terem sido contratados em momentos diferentes. Caso um deles receba um salário superior, o trabalhador com o salário mais baixo pode exigir a equiparação salarial.

Desvio de Função e Equiparação Salarial: Relação entre os Dois Conceitos

Embora o desvio de função e a equiparação salarial sejam conceitos distintos, eles podem se interligar em algumas situações. Se um trabalhador for designado para realizar tarefas diferentes daquelas para as quais foi contratado (desvio de função), ele poderá exigir a equiparação salarial com outro trabalhador que desempenha funções semelhantes, principalmente se a mudança de função implicar em maior responsabilidade ou complexidade nas tarefas.

Por exemplo, se um trabalhador foi contratado para a função de auxiliar administrativo e passou a desempenhar funções de assistente financeiro, ele pode exigir a equiparação salarial com outro empregado da mesma empresa que exerça a função de assistente financeiro com as mesmas responsabilidades. Neste caso, o desvio de função (pela mudança nas atividades realizadas) pode ensejar a equiparação salarial, caso o trabalhador esteja exercendo as mesmas funções, mas com uma remuneração inferior.

Como Provar o Desvio de Função e a Equiparação Salarial?

Em ambos os casos, o trabalhador tem a responsabilidade de fornecer provas que evidenciem o desvio de função ou a necessidade de equiparação salarial. Algumas das formas de comprovar isso incluem:

  • Testemunhas: Colegas de trabalho que possam confirmar as funções desempenhadas.
  • Documentação: Relatórios, e-mails ou qualquer outro documento que comprove as tarefas desempenhadas.
  • Holerites: Demonstrativos de pagamento que mostrem a diferença salarial entre trabalhadores que realizam funções idênticas.
  • Contratos de Trabalho: Análises do contrato original e das atividades executadas para identificar discrepâncias.

Consequências para o Empregador:

O empregador que não observar as normas sobre desvio de função ou equiparação salarial pode ser obrigado a pagar as diferenças salariais devidas ao trabalhador. No caso do desvio de função, o empregador também pode ser condenado a pagar um adicional de insalubridade ou periculosidade, caso a nova função implique em maior risco.

Além disso, o trabalhador pode pleitear na justiça o reconhecimento da diferença salarial e o pagamento de valores retroativos, o que pode gerar um custo significativo para a empresa.

Conclusão

O desvio de função e a equiparação salarial são dois direitos trabalhistas fundamentais para garantir que os trabalhadores sejam tratados com justiça no ambiente de trabalho. Enquanto o desvio de função configura uma violação das condições contratuais e pode resultar em sobrecarga de trabalho, a equiparação salarial assegura que aqueles que desempenham as mesmas funções recebam o mesmo tratamento, em termos de salário.

Os trabalhadores têm o direito de exigir o cumprimento desses direitos, e as empresas devem estar atentas às normas da CLT para evitar disputas judiciais e garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

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