O assédio sexual no trabalho é uma das formas mais graves de violação dos direitos do trabalhador. É crime e gera responsabilidade civil do empregador. Veja como agir.
O que é Assédio Sexual no Trabalho?
O assédio sexual é a conduta de natureza sexual praticada por superior hierárquico com abuso de sua posição, com o objetivo de obter favores sexuais mediante ameaça de prejuízo ao emprego ou ao ambiente de trabalho. Está tipificado no art. 216-A do Código Penal, com pena de 1 a 2 anos de detenção.
A lei também reconhece o assédio sexual ambiental (entre colegas de mesma hierarquia) que cria um ambiente de trabalho hostil ou intimidador, mesmo sem relação de poder formal.
Como Identificar Assédio Sexual no Trabalho?
São exemplos de assédio sexual:
- Propostas sexuais explícitas condicionadas à manutenção do emprego ou promoção
- Toques físicos não desejados
- Comentários ou piadas de cunho sexual de forma reiterada
- Envio de imagens, mensagens ou e-mails de conteúdo sexual
- Olhares ou gestos obscenos constantes
- Solicitação de encontros fora do trabalho com conotação sexual
Como Denunciar Assédio Sexual no Trabalho?
Há várias vias de denúncia:
- RH da empresa: registre formalmente uma queixa. A empresa tem obrigação de investigar e tomar providências.
- Sindicato: pode apoiar e orientar o trabalhador.
- Delegacia de Polícia ou Delegacia da Mulher: para registro do boletim de ocorrência (crime de assédio sexual).
- Ministério Público do Trabalho: aceita denúncias anônimas.
- Ação trabalhista: para buscar indenização por danos morais.
A Empresa é Responsável pelo Assédio de um Chefe?
Sim. A empresa responde objetivamente (independentemente de culpa) pelos atos de seus prepostos. Se um gerente ou diretor pratica assédio sexual, a empresa é responsável solidária e deve indenizar a vítima.
Qual é o Valor da Indenização por Assédio Sexual?
Não há valor fixo. O juiz avalia a gravidade dos fatos, a extensão do dano psicológico, a posição do assediador, o porte da empresa e o caráter pedagógico da indenização. Na prática, as indenizações variam de R$ 5.000 a R$ 100.000 ou mais em casos graves e com provas sólidas.
Perguntas Frequentes
Posso ser demitida por denunciar assédio sexual?
A demissão em represália à denúncia é ilegal e configura demissão discriminatória, gerando direito a indenização adicional. A trabalhadora pode pedir a reversão da demissão ou indenização equivalente.
Preciso de provas para entrar com ação de assédio sexual?
Provas ajudam muito: prints de mensagens, e-mails, testemunhas, laudos psicológicos. Mas a palavra da vítima tem peso importante nos tribunais trabalhistas, especialmente quando há coerência nos relatos.
O assédio sexual pode ser praticado por mulher contra homem?
Sim. O assédio sexual no trabalho não tem gênero — pode ser praticado por qualquer pessoa em posição de autoridade contra qualquer trabalhador.
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