Sumário
- O que diz a lei sobre afastamento por violência doméstica
- Quem paga esse período de afastamento
- A decisão recente do STF sobre o pagamento
- O projeto que amplia a estabilidade para 12 meses
- O que fazer se a empresa demitir ou dificultar seu retorno
- Perguntas frequentes
Poucas trabalhadoras sabem, mas a Lei Maria da Penha vai muito além da proteção contra o agressor. Ela também garante o seu emprego enquanto você precisa se afastar do trabalho por segurança.
O que diz a lei sobre afastamento por violência doméstica
O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) garante à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito de se afastar do trabalho por até 6 meses, sem perder o vínculo empregatício.
Para isso, alguns requisitos costumam ser exigidos:
- Existência de medida protetiva de urgência deferida pela Justiça;
- Comunicação e comprovação da situação perante o empregador ou a Previdência;
- Em muitos casos, avaliação médica ou pericial confirmando a necessidade do afastamento.
Durante esse período, a empresa não pode demitir a trabalhadora nem descontar o afastamento como se fosse falta injustificada.
Quem paga esse período de afastamento
A prática consolidada pelos tribunais, por analogia às regras do auxílio-doença, costuma seguir esta divisão:
- Primeiros 15 dias: pagos diretamente pelo empregador;
- Período restante: coberto pelo INSS, como benefício por incapacidade.
O problema é que, até pouco tempo atrás, não existia uma regra clara e específica na lei sobre esse pagamento, o que gerava insegurança e negativas de benefício por parte do INSS.
A decisão recente do STF sobre o pagamento
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir regras mais claras sobre o pagamento de salário e benefício às mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica.
A decisão reforça que tanto o empregador quanto o INSS têm responsabilidade de garantir a renda da trabalhadora durante o afastamento, evitando que ela fique sem sustento justamente no momento mais vulnerável.
Na prática, isso significa que negativas automáticas de benefício, ou a alegação de que “a lei não prevê expressamente o pagamento”, perdem força como justificativa para deixar a vítima sem renda.

O projeto que amplia a estabilidade para 12 meses
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1424/2024, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que propõe ampliar a proteção da trabalhadora.
Pelo texto, além dos 6 meses de afastamento já previstos, a empresa ficaria proibida de demitir a vítima por até 12 meses após o retorno ao trabalho, ou enquanto durarem os efeitos da medida protetiva, prevalecendo o prazo maior.
O projeto ainda está em análise nas comissões da Câmara e precisa avançar também no Senado antes de virar lei. Até lá, vale a regra atual dos 6 meses de afastamento com manutenção do emprego.
O que fazer se a empresa demitir ou dificultar seu retorno
Se você foi demitida durante o período de proteção, ou a empresa dificulta seu retorno ao trabalho, alguns passos são importantes:
- Guarde a medida protetiva e qualquer comunicação enviada à empresa sobre o afastamento;
- Reúna atestados médicos e documentos que comprovem a necessidade do período longe do trabalho;
- Procure um advogado trabalhista para avaliar se a demissão pode ser revertida ou gerar indenização;
- Não assine acordos de demissão sem antes entender seus direitos.

Perguntas frequentes
Por quanto tempo posso me afastar do trabalho por violência doméstica?
A Lei Maria da Penha garante até 6 meses de afastamento com manutenção do vínculo empregatício, desde que haja medida protetiva de urgência.
A empresa pode me demitir durante esse período?
Não. A demissão durante o período de afastamento protegido pode ser considerada discriminatória e gerar direito à reintegração ou indenização.
Quem paga meu salário durante o afastamento?
Em geral, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e o restante é coberto pelo INSS, seguindo a lógica do auxílio-doença.
A proteção de 12 meses após o retorno já está valendo?
Ainda não. O Projeto de Lei 1424/2024 que prevê essa ampliação está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
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