Aviso Prévio Proporcional: Tabela Completa por Anos de Serviço e Como Calcular

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O aviso prévio proporcional foi instituído pela Lei 12.506/2011, ampliando o direito anterior de apenas 30 dias. Com a nova regra, quanto mais tempo você trabalhou na empresa, maior é o seu aviso prévio — podendo chegar a até 90 dias.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é a comunicação antecipada do encerramento do contrato de trabalho. Quando a empresa demite sem justa causa, deve dar ao trabalhador o prazo de aviso — que pode ser cumprido (trabalhando no período) ou indenizado (a empresa paga o período sem exigir trabalho).

Tabela do Aviso Prévio Proporcional

Anos trabalhadosDias de aviso prévio
Até 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
15 anos75 dias
20 anos ou mais90 dias

Regra: 30 dias base + 3 dias por ano completo de trabalho, limitado a 90 dias no total.

Aviso prévio trabalhado ou indenizado?

Trabalhado: você continua trabalhando durante o período de aviso. Nesse caso, tem direito a redução de 2 horas na jornada diária ou 7 dias corridos de folga ao final do período, sem prejuízo salarial.

Indenizado: a empresa dispensa você imediatamente mas paga o salário do período de aviso. Nesse caso, o período conta para cálculo do 13º e férias, mas não para tempo de serviço e FGTS.

Aviso prévio quando o funcionário pede demissão

Quando o trabalhador pede demissão, ele também deve cumprir aviso prévio (30 dias). Se não cumprir, a empresa pode descontar os dias não cumpridos da rescisão. O aviso proporcional (acima de 30 dias) não se aplica quando é o trabalhador quem pede demissão — apenas na demissão sem justa causa.

Perguntas Frequentes sobre Aviso Prévio

A empresa pode dispensar o cumprimento do aviso prévio?

Sim. Quando a empresa não quer que o funcionário demitido continue trabalhando, pode dispensá-lo do aviso prévio e pagar o período indenizado. Isso é comum e legal.

O aviso prévio conta como tempo de serviço?

O aviso prévio trabalhado conta integralmente como tempo de serviço. O aviso indenizado também integra o tempo de serviço para fins de cálculo das verbas rescisórias (13º e férias).

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