As férias são um direito de todo trabalhador CLT. Assim, do estagiário ao CEO de uma empresa, todos devem tirar férias de seu trabalho pelo menos uma vez a cada ano trabalhado.
E então, você completou o período aquisitivo de suas férias (12 meses trabalhados), e o tão sonhado descanso e a viagem tão desejada estão chegando, e suas férias foram marcadas juntamente com seu empregador, as passagens foram compradas, reserva de hotel realizadas e CANCELAM SUAS FÉRIAS.
Primeiramente, vale destacar que a data de início e o momento do gozo das férias são definidas pelo empregador.
Todavia, a empresa não pode cancelar suas férias depois do comunicado, e caso isso aconteça ela deverá arcar com os todos os prejuízos, e em eventual ação trabalhista, o empregador pode ser condenado ao pagamento de indenização de danos morais devido a frustação sofrida e materiais devido ao prejuízo financeiro causado.
Entretanto, vale ressaltar que, havendo necessidade de o cumprimento de uma demanda de trabalho urgente, pode o empregador cancelar ou adiar as férias do empregado.
No entanto, desde que, devidamente comprovado pelo empregado os prejuízos causados, não pode o empregador se eximir-se de reparar os prejuízos financeiros causados devido ao cancelamento ou adiamento das férias de seu funcionário.
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