Você olhou seu holerite e encontrou um desconto que não deveria estar lá? Isso é mais comum do que parece. O desconto indevido no salário é uma das irregularidades trabalhistas mais frequentes no Brasil — e que pode ser cobrada judicialmente.
O que a empresa pode e não pode descontar do salário?
| PODE descontar | NÃO pode descontar |
|---|---|
| INSS (contribuição previdenciária) | Multas ou danos sem prova e acordo |
| Imposto de Renda (IRRF) | Erros operacionais sem culpa do empregado |
| Vale-transporte (máx. 6% do salário) | Uniforme obrigatório |
| Vale-alimentação (conforme CCT) | Ferramentas de trabalho |
| Plano de saúde (parte do empregado) | Materiais de uso da empresa |
| Sindicato (quando autorizado) | Prejuízos sem dolo ou culpa comprovada |
| Faltas injustificadas | Adiantamento não autorizado |
Dano à empresa: quando pode ser descontado?
A empresa só pode descontar danos causados pelo empregado se houver culpa ou dolo comprovado e se isso estiver previsto em contrato ou acordo. O desconto também deve ser proporcional e não pode comprometer o salário mínimo do trabalhador.
Uniforme e EPI podem ser descontados?
Não! Uniformes obrigatórios e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) são obrigação do empregador e não podem ser cobrados do empregado, seja pelo custo, seja pelo dano ou perda (salvo dolo comprovado).
Como agir se você teve desconto indevido?
- Guarde todos os holerites com os descontos identificados
- Questione por escrito (e-mail ou WhatsApp) o setor de RH ou DP
- Se não resolver, consulte um advogado trabalhista
- Entre com reclamação trabalhista pedindo devolução em dobro (artigo 42 do CDC pode ser aplicado analogicamente)
Perguntas Frequentes sobre Descontos Indevidos
A empresa pode descontar atrasos?
Pode descontar proporcionalmente ao tempo de atraso. Mas se a empresa tolera atrasos habituais sem desconto e de repente começa a descontar sem aviso, pode haver irregularidade — consulte um advogado.
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