A demissão por justa causa é a penalidade mais grave que pode ser aplicada a um trabalhador — e também um dos temas mais utilizados indevidamente por empresas para evitar o pagamento das verbas rescisórias. Conhecer seus direitos é fundamental.
O que é demissão por justa causa?
É a dispensa do empregado por falta grave, com previsão expressa no artigo 482 da CLT. Na justa causa, o trabalhador perde o direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, liberação do FGTS e seguro-desemprego.
Quais são os motivos de justa causa previstos na CLT? (Art. 482)
- Ato de improbidade: desonestidade, fraude, furto
- Incontinência de conduta: comportamento imoral no trabalho
- Mau procedimento: atitudes incompatíveis com a boa conduta
- Negociação habitual em detrimento do empregador
- Condenação criminal: com prisão definitiva
- Desídia no desempenho: desleixo, negligência habitual
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego: mais de 30 dias consecutivos sem justificativa
- Ato lesivo à honra: ofensas a colegas ou superiores
- Prática constante de jogos de azar
- Perda de habilitação profissional: necessária para o cargo
Quando a empresa erra na aplicação da justa causa?
A justa causa pode ser contestada quando: a falta não está prevista no artigo 482 da CLT, houve falta de proporcionalidade (falta leve punida com demissão), a empresa não observou a imediatidade (demorou para demitir após a falta), houve bis in idem (a mesma falta foi punida duas vezes), ou falta de prova documental da falta cometida.
Como contestar uma demissão por justa causa injusta?
Entre com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da justa causa para demissão sem justa causa. Se procedente, receberá todas as verbas rescisórias que foram retidas. O prazo é de 2 anos após o término do contrato.
Perguntas Frequentes sobre Justa Causa
A empresa precisa advertir antes de demitir por justa causa?
Não é obrigatório por lei, mas a gradação das penas (advertência → suspensão → demissão) é exigida pelo princípio da proporcionalidade para faltas de menor gravidade, como desídia. Para faltas graves (furto, agressão, por exemplo), a dispensa imediata é aceita pela jurisprudência.
Posso sacar o FGTS se fui demitido por justa causa?
O saldo do FGTS não é perdido, mas na justa causa você não tem direito ao saque imediato nem à multa de 40%. Poderá sacar em situações específicas como compra da casa própria, aposentadoria ou doenças graves.
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