A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria a licença menstrual no Brasil, permitindo até dois dias de afastamento remunerado por mês para trabalhadoras com sintomas incapacitantes de cólica menstrual. O texto agora segue para análise do Senado.
Se você é uma trabalhadora CLT, estagiária ou empregada doméstica, entenda o que muda, quem vai ter direito, como vai funcionar na prática e o que já pode ser feito hoje, mesmo antes da sanção da lei.
O que prevê o projeto da licença menstrual
O PL 1249/2022, de autoria da deputada Jandira Feghali, foi aprovado pela Câmara com relatoria da deputada Professora Marcivania. O texto original previa três dias de afastamento por mês, mas a versão aprovada reduziu para até dois dias consecutivos.
Pelo projeto, o afastamento não será automático nem incondicional. A trabalhadora precisará apresentar laudo médico que ateste sintomas graves e temporariamente incapacitantes, como cólicas intensas, enxaqueca menstrual ou outras condições relacionadas, a exemplo de endometriose.
Quem terá direito à licença
De acordo com o texto aprovado, a licença alcança três categorias de trabalhadoras:
- Empregadas CLT, com carteira assinada, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
- Estagiárias, com as adaptações previstas na Lei do Estágio.
- Trabalhadoras domésticas, protegidas pela Lei Complementar 150/2015.

Como vai funcionar o laudo médico
O projeto deixa a cargo do Poder Executivo regulamentar detalhes como o prazo de validade do laudo, a forma de apresentação à empresa e a periodicidade da renovação, considerando a natureza da atividade de cada trabalhadora.
Na prática, isso significa que a licença não será concedida apenas com a alegação verbal de estar menstruada. Será necessário acompanhamento médico prévio que ateste a gravidade dos sintomas, o que tende a restringir o benefício a quadros clínicos reais, como dismenorreia intensa ou endometriose.
A lei já está em vigor?
Não. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora depende da aprovação do Senado Federal. Se for aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial. Se o Senado modificar o texto, ele retorna para nova votação na Câmara antes de virar lei.
Ou seja: enquanto o processo legislativo não termina, a licença menstrual ainda não pode ser exigida como direito formal. Fique atento às atualizações, porque a pauta tem avançado como parte de um pacote mais amplo de projetos ligados à saúde da mulher no trabalho.

O que a trabalhadora já pode fazer hoje, antes da lei
Mesmo sem a licença menstrual formalizada, você já tem direitos que podem ser usados em casos de cólica incapacitante:
- Atestado médico comum: se os sintomas impedem o trabalho, um atestado de qualquer médico já garante o afastamento justificado, sem desconto no salário, nos termos da CLT.
- Norma Regulamentadora NR-17: trata da ergonomia e das condições de trabalho, podendo embasar pedidos de ajustes em casos de dor crônica relacionada à saúde ginecológica.
- Estabilidade em caso de afastamento pelo INSS: se a condição (como endometriose severa) gerar afastamento superior a 15 dias, a trabalhadora pode ter direito a benefício previdenciário e proteções específicas.
Pontos de debate sobre o projeto
A proposta gerou discussão entre especialistas em direito do trabalho. De um lado, entidades de defesa da saúde da mulher defendem que o reconhecimento formal da dor menstrual como causa legítima de afastamento é um avanço simbólico e prático.
De outro, há preocupação de que o benefício possa ser usado, na prática, como pretexto informal para discriminação na contratação de mulheres, o que já é proibido pela Lei 9.029/1995 e pela Constituição Federal. Advogados trabalhistas recomendam atenção a esse risco caso a lei seja sancionada, já que qualquer recusa de vaga baseada nesse motivo configuraria discriminação ilegal, sujeita a indenização.
Perguntas frequentes sobre a licença menstrual
A licença menstrual já pode ser exigida da empresa?
Ainda não. O projeto precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado para virar lei. Até lá, o afastamento por sintomas menstruais graves depende de atestado médico comum.
A licença será descontada do salário?
Pelo texto aprovado na Câmara, o afastamento será remunerado, ou seja, sem prejuízo do salário da trabalhadora, desde que apresentado o laudo médico exigido.
Trabalhadoras autônomas ou MEI têm direito?
Não, pelo texto atual. A proposta abrange empregadas CLT, estagiárias e trabalhadoras domésticas, categorias com vínculo formal de emprego.
A empresa pode negar a licença mesmo com laudo médico?
Se a lei for sancionada, a recusa injustificada poderá ser questionada judicialmente, da mesma forma que ocorre hoje com o desrespeito a atestados médicos válidos.
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A equipe da RINA Advogados está acompanhando de perto a tramitação da licença menstrual no Senado. Se você já enfrenta problemas na empresa por causa de afastamentos ligados à saúde menstrual, fale com a gente e entenda quais direitos já pode exercer hoje.
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