Enquanto o Senado se prepara para votar a PEC do Fim da Escala 6×1 nesta semana, uma proposta concorrente ganhou força na política e promete mudar as regras do jogo: a chamada “jornada livre”, defendida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e formulada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN).
A ideia é apresentada como uma alternativa “mais liberal” ao fim da escala 6×1. Mas, olhando os detalhes, o texto pode representar um dos maiores riscos a direitos trabalhistas consolidados em décadas. Entenda o que está em jogo.
Sumário
- O que é a PEC do Fim da Escala 6×1
- Em que pé está a votação no Senado
- O que propõe a “jornada livre” de Flávio Bolsonaro
- Por que a proposta preocupa especialistas em Direito do Trabalho
- Negociado sobre o legislado: o que isso significa para você
- O que muda para o trabalhador hoje, na prática
- Perguntas frequentes
O que é a PEC do Fim da Escala 6×1
A escala 6×1, muito comum no comércio, em call centers e em redes de fast-food, faz o trabalhador cumprir seis dias de trabalho para apenas um dia de folga por semana. A PEC em discussão busca reduzir a jornada e garantir dois dias seguidos de descanso por semana, de forma escalonada, sem redução de salário.
A proposta já avançou na Câmara dos Deputados e agora está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, durante um esforço concentrado entre 31 de agosto e 4 de setembro de 2026.
Em que pé está a votação no Senado
Segundo declarações do próprio presidente Lula, a expectativa era votar a PEC ainda em agosto. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no entanto, não garantiu data certa para a votação em plenário.
Há resistência declarada do PL, partido do senador Flávio Bolsonaro, à aprovação do texto original. O prazo político é apertado: a proposta precisa avançar antes do primeiro turno das eleições, em outubro de 2026.

O que propõe a “jornada livre” de Flávio Bolsonaro
Em vez de reduzir a jornada e garantir dois dias de folga por lei, a proposta alternativa quer permitir que o próprio trabalhador “escolha” quantas horas quer trabalhar por dia, com pagamento proporcional às horas efetivamente cumpridas.
Na prática, o texto altera a lógica do artigo 7º da Constituição Federal para permitir que contratos individuais se sobreponham a acordos e convenções coletivas negociadas pelos sindicatos da categoria.
Segundo o próprio autor, a proposta usa como exemplo mães que precisam de jornadas mais curtas para conciliar trabalho e cuidado com os filhos, apresentando o modelo como uma forma de “liberdade” para o trabalhador organizar sua rotina.
Por que a proposta preocupa especialistas em Direito do Trabalho
O problema está nos detalhes técnicos. Se a jornada for proporcional, outros direitos calculados sobre o salário e o tempo trabalhado também podem ser reduzidos proporcionalmente, entre eles:
- Férias, que passariam a ser calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas;
- 13º salário, sujeito à mesma lógica de proporcionalidade;
- FGTS, depositado sobre uma base de cálculo menor;
- O piso da categoria, que ficaria atrelado apenas ao salário mínimo por hora, e não ao valor negociado coletivamente pelo sindicato.
Além disso, ao permitir que o contrato individual prevaleça sobre a negociação coletiva, a proposta enfraquece o poder de barganha dos sindicatos. Um trabalhador sozinho, negociando diretamente com o empregador, tende a ter muito menos força do que uma categoria inteira representada por um sindicato.
Negociado sobre o legislado: o que isso significa para você
Esse debate lembra outro já conhecido do Direito do Trabalho: o do “negociado sobre o legislado”, ampliado pela reforma trabalhista de 2017. A diferença é que, agora, a proposta vai além: quer dar prioridade ao que é negociado individualmente, entre empregado e empregador, e não apenas ao que é negociado coletivamente pelo sindicato.
Na teoria, isso é vendido como “liberdade”. Na prática, a diferença de poder entre quem contrata e quem precisa do emprego para sobreviver raramente é equilibrada o suficiente para uma negociação individual justa.

O que muda para o trabalhador hoje, na prática
Nada mudou ainda. Tanto a PEC do fim da escala 6×1 quanto a proposta de jornada livre ainda são textos em tramitação e dependem de aprovação em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado, para virar de fato uma mudança na Constituição.
Enquanto isso, continuam valendo as regras atuais da CLT sobre jornada, horas extras, descanso semanal remunerado e adicional noturno. Se a sua empresa já tentar “adiantar” um modelo de jornada flexível com redução proporcional de direitos, sem que isso esteja previsto em lei ou em convenção coletiva válida, isso pode ser questionado judicialmente.

Perguntas frequentes
A escala 6×1 já acabou?
Não. A PEC ainda está em tramitação no Senado e precisa ser aprovada em dois turnos para depois voltar à Câmara, já que houve mudanças no texto.
A “jornada livre” já está valendo?
Não. É uma proposta concorrente, ainda em fase de defesa política, sem tramitação formal avançada equivalente à da PEC do fim da escala 6×1.
Se a jornada flexível for aprovada, posso perder direitos que já tenho?
Direitos já incorporados ao seu contrato individual, em tese, não podem ser retirados de forma retroativa. O risco está nas condições de novos contratos e nas regras que passariam a valer dali para frente.
Minha empresa pode me obrigar a “escolher” uma jornada menor agora?
Não, enquanto a proposta não virar lei. Qualquer alteração de jornada e salário hoje precisa respeitar a CLT e a convenção coletiva da categoria.
Sua empresa já mudou sua jornada ou seu contrato citando essas propostas?
Se você percebeu qualquer tentativa de alterar sua jornada, salário ou benefícios com base em mudanças que ainda nem foram aprovadas, o RINA Advogados pode avaliar se seus direitos estão sendo respeitados. Fale com a nossa equipe.
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