Sumário
- O que aconteceu: STF libera retomada dos processos
- O que é o Tema 1389 do STF
- O que muda na prática para quem foi contratado como PJ
- O que ainda continua suspenso
- Como saber se você tem direito ao vínculo de emprego
- O que fazer se você foi “pejotizado”
- Perguntas frequentes
Se você presta serviço para uma empresa como pessoa jurídica, mas na prática cumpre horário, recebe ordens diretas e tem exclusividade, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar o andamento do seu processo.
O que aconteceu: STF libera retomada dos processos
Em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes determinou a retirada parcial da suspensão nacional dos processos que discutem a licitude da contratação de autônomos e pessoas jurídicas, prática conhecida como pejotização.
Na prática, isso significa que milhares de ações trabalhistas que estavam paradas nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) podem voltar a andar normalmente, com audiências, produção de provas e sentenças.

O que é o Tema 1389 do STF
O Tema 1389 é o tema de repercussão geral fixado pelo STF, discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603. Ele trata de três pontos centrais:
- Qual a competência para julgar disputas sobre contratação de PJ: Justiça do Trabalho ou Justiça Comum;
- De quem é o ônus da prova quando se discute se a contratação como PJ foi fraudulenta;
- Em que situações a contratação de autônomos ou PJs é lícita e em quais configura, na verdade, uma relação de emprego disfarçada.
Desde 2023, o STF havia suspendido, em todo o país, os processos que discutiam esse tema, aguardando uma decisão final que unificasse o entendimento. Isso deixava milhares de trabalhadores sem previsão de solução para suas ações.
O que muda na prática para quem foi contratado como PJ
Com a retirada parcial da suspensão, processos que estão na primeira instância (Varas do Trabalho) e nos TRTs podem seguir seu curso normal:
- Audiências podem ser marcadas e realizadas;
- Provas testemunhais e documentais podem ser produzidas;
- Juízes e TRTs podem julgar o mérito da ação, reconhecendo ou não o vínculo empregatício.
Exemplo prático: um analista de marketing contratado como PJ, mas que cumpre horário fixo, usa o e-mail corporativo, responde a um superior hierárquico e não pode prestar serviço a outras empresas, pode ter sua ação julgada agora, sem esperar a decisão final do STF.
O que ainda continua suspenso
A tese definitiva sobre o tema ainda não foi fixada pelo STF. Isso quer dizer que, depois de decididos pelos TRTs, os processos que chegarem à fase de recursos extraordinários continuam suspensos até o julgamento final de mérito pela Corte.
Ou seja: você já pode ter sua ação julgada na Vara do Trabalho e no TRT, mas eventual recurso ao STF pode aguardar a definição da tese geral, que ainda não tem data certa para acontecer.
Como saber se você tem direito ao vínculo de emprego
A CLT, no artigo 3º, define empregado como toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual, com subordinação, pessoalidade e mediante salário. Alguns sinais de que sua contratação como PJ pode, na verdade, esconder uma relação de emprego:
- Você cumpre horário fixo definido pela empresa;
- Você recebe ordens diretas e é cobrado por metas como qualquer funcionário;
- Você não pode prestar serviço para outras empresas ao mesmo tempo;
- Você usa uniforme, crachá ou e-mail corporativo da empresa;
- Seu pagamento é sempre o mesmo valor todo mês, como um salário fixo;
- Você não tem liberdade para definir como o serviço será executado.

O que fazer se você foi “pejotizado”
Se você reconhece sua rotina nos sinais acima, alguns passos ajudam a proteger seus direitos:
- Reúna provas da subordinação: mensagens de trabalho, escalas, e-mails, controle de horário e cobrança de metas;
- Guarde os contratos de prestação de serviço e os comprovantes de pagamento recebidos;
- Procure um advogado trabalhista para avaliar se seu caso já pode ser levado à Justiça do Trabalho, já que muitos processos voltaram a andar;
- Lembre-se do prazo: até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, cobrando os últimos 5 anos de direitos sonegados.
Se reconhecido o vínculo, o trabalhador pode ter direito a férias, 13º salário, FGTS, horas extras e demais verbas que deveriam ter sido pagas durante todo o período em que atuou como PJ.
Perguntas frequentes
O STF já decidiu que pejotização é ilegal?
Não. O STF ainda não fixou a tese definitiva sobre o Tema 1389. O que aconteceu foi a liberação de processos que estavam suspensos nas Varas do Trabalho e nos TRTs.
Meu processo sobre pejotização estava parado. E agora?
Se o processo está em primeira instância ou no TRT, ele pode voltar a ter andamento normal, com audiências e julgamento.
Toda contratação como PJ é ilegal?
Não necessariamente. A contratação de autônomo ou PJ é lícita quando existe real autonomia na prestação do serviço, sem subordinação, horário fixo e exclusividade típicos de um empregado.
Posso entrar com ação mesmo trabalhando ainda na empresa?
Sim. A lei proíbe qualquer forma de retaliação contra o trabalhador que busca seus direitos, mesmo enquanto o contrato continua ativo.
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