O teletrabalho (home office) ganhou novos contornos legais com a Lei 14.442/2022, que atualizou o regime de trabalho remoto na CLT. Se você trabalha de casa ou em qualquer local fora da empresa, seus direitos são os mesmos de qualquer empregado CLT — mas com algumas particularidades.
O que diz a lei sobre teletrabalho?
A CLT, após a Lei 14.442/2022, define o teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de forma predominante ou não, com utilização de tecnologias da informação e comunicação que não constituam trabalho externo.
Quem paga a infraestrutura do home office?
O contrato deve especificar se o empregador vai fornecer ou reembolsar as despesas de infraestrutura (internet, energia elétrica, equipamentos). A lei permite que seja o empregado a arcar com esses custos — mas deve estar expressamente previsto em contrato. Se não estiver previsto, o empregador é responsável pelo fornecimento e manutenção dos equipamentos.
Quem trabalha em home office tem direito a hora extra?
Depende do controle de jornada. Se não houver controle (o empregado organiza seu próprio horário livremente), não há direito a hora extra. Mas se há controle via aplicativo, sistema de ponto digital, cobranças por disponibilidade ou exigência de horário fixo, o empregado tem direito a horas extras.
Acidente em home office é acidente de trabalho?
A Lei 14.442/2022 prevê que os acidentes ocorridos no domicílio do empregado durante o exercício de atividades laborais serão equiparados aos acidentes de trabalho. É necessário que haja relação causal entre o acidente e o trabalho exercido.
Perguntas Frequentes sobre Teletrabalho
A empresa pode obrigar o funcionário a ir ao home office?
A empresa pode alterar o regime de trabalho presencial para home office (e vice-versa), desde que haja aviso prévio de 15 dias ao empregado. A alteração deve ser formalizada em aditivo contratual.
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