Você foi contratado como auxiliar administrativo, mas também faz o trabalho de recepcionista, financeiro e RH? Isso pode ser acúmulo de função e você pode ter direito a receber mais por isso.
O que é Acúmulo de Função?
Acúmulo de função ocorre quando o empregado exerce, de forma habitual, funções além das que foram contratadas e previstas no contrato de trabalho ou na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Não se confunde com a simples prestação de apoio eventual a colegas.
Acúmulo de Função Gera Direito a Salário Extra?
Sim, quando comprovado. O trabalhador tem direito ao “plus salarial” — um adicional sobre o salário base para compensar as funções extras exercidas de forma habitual. O percentual é definido pelo juiz com base na extensão e relevância das funções acumuladas, geralmente entre 5% e 30% do salário.
Como Diferenciar Acúmulo de Função de Mera Polivalência?
A polivalência (quando o trabalhador realiza tarefas diversas dentro da mesma função) não gera adicional. O acúmulo de função gera adicional quando as atividades extras:
- São distintas e não relacionadas ao cargo original
- Têm atribuições previstas em cargos diferentes do organograma
- São exercidas de forma contínua e habitual
- Geram responsabilidade e complexidade adicionais
Como Provar o Acúmulo de Função?
- E-mails ou mensagens com ordens para executar funções extras
- Documentos assinados fora do escopo do cargo
- Depoimentos de testemunhas
- Organograma da empresa mostrando que as funções pertencem a cargos distintos
- Contracheques de funcionários que exercem as funções que você também faz
Perguntas Frequentes
Acúmulo de função x desvio de função: qual a diferença?
No desvio de função, o empregado é deslocado de seu cargo original para exercer outro integralmente. No acúmulo, ele mantém suas funções originais e adiciona outras. Ambos podem gerar direito a compensação financeira.
Posso pedir diferenças retroativas por acúmulo de função?
Sim. É possível cobrar o plus salarial dos últimos 5 anos (durante o contrato) ou em até 2 anos após o término do contrato.
Se eu concordei em fazer as funções extras, perco o direito?
Não. O consentimento não elimina o direito ao plus salarial, pois o empregado não pode renunciar antecipadamente a direitos trabalhistas.
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