Mãos segurando carteira vazia, representando dificuldade financeira após demissão sem receber a rescisão

Casas Bahia Não Paga Rescisão de Demitidos: Veja Seus Direitos Se Isso Acontecer com Você

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Ex-funcionários das Casas Bahia queimaram uniformes em protesto nesta semana. O motivo: meses depois de serem demitidos, muitos ainda não receberam a rescisão completa.

Segundo levantamento da CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio), pelo menos 38 trabalhadores relataram problemas, incluindo verbas rescisórias em atraso, dificuldades com o FGTS e até bloqueio do acesso ao seguro-desemprego.

A empresa afirma que os pagamentos seguem as regras da recuperação judicial, com prazos definidos pelo processo. Mas isso levanta uma dúvida comum a qualquer trabalhador demitido de uma empresa em crise: quando a rescisão atrasa ou não é paga, quais são os seus direitos?

Mãos segurando carteira vazia, representando dificuldade financeira após demissão sem receber a rescisão
Sem a rescisão em dia, trabalhadores relatam dificuldade até para pagar contas básicas. Foto: Pexels.

O prazo legal para pagamento da rescisão

A CLT é clara: o art. 477, §6º, determina que as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho, seja qual for o motivo da dispensa.

Passado esse prazo sem pagamento, o empregador deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme o §8º do mesmo artigo. Essa multa é automática e não depende de o trabalhador entrar na Justiça para “ativá-la”.

Empresa em recuperação judicial ainda precisa pagar

Estar em recuperação judicial não isenta a empresa de pagar as verbas trabalhistas. Pelo contrário: a Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências) dá aos créditos trabalhistas uma das maiores prioridades de recebimento, à frente da maioria das demais dívidas da empresa, até o limite de 150 salários mínimos por credor.

Na prática, isso significa que o trabalhador tem preferência para receber, mas o processo de recuperação judicial pode tornar o pagamento mais lento e burocrático do que numa rescisão comum, especialmente quando a empresa fecha lojas e demite em grande volume, como no caso das Casas Bahia.

Juíza assinando documentos em gabinete, representando ação na Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho pode ser acionada para cobrar verbas não pagas, mesmo com a empresa em recuperação judicial. Foto: Pexels.

Seguro-desemprego mesmo com a rescisão atrasada

Um dos pontos mais delicados do caso é que parte dos trabalhadores relatou dificuldade para dar entrada no seguro-desemprego, já que o benefício depende de documentos que a empresa deveria fornecer (como a comunicação de dispensa e as guias do sistema).

Se a empresa não entrega os documentos corretamente, o trabalhador pode:

  • Procurar o Ministério do Trabalho e Emprego ou uma unidade do Sine para relatar a dificuldade;
  • Buscar o sindicato da categoria, que costuma acompanhar de perto casos de demissão em massa;
  • Entrar com ação na Justiça do Trabalho para obrigar a empresa a fornecer a documentação ou reparar o prejuízo causado pela demora.

FGTS: como conferir se foi depositado

Mesmo em meio a uma crise financeira, o FGTS mensal é obrigatório e o saque rescisório (a multa de 40%) deve ser liberado após a dispensa sem justa causa. Para conferir:

  • Acesse o aplicativo FGTS (Caixa) e confira o extrato e a liberação do saque;
  • Se optou pelo saque-aniversário, atenção: essa modalidade restringe o acesso imediato ao saldo em caso de demissão, o que pode ter gerado confusão em parte dos relatos;
  • Se identificar depósitos faltando, é possível reclamar tanto administrativamente quanto na Justiça.
Pilha de caixas de papelão representando o fechamento de lojas e demissões em massa
Fechamento de lojas e demissões em massa costumam vir acompanhados de atrasos no pagamento das rescisões. Foto: Pexels.

O que fazer se a empresa não pagar a rescisão

  1. Reúna a documentação: carta ou comunicado de dispensa, contracheques, extrato do FGTS e eventuais mensagens da empresa;
  2. Procure o sindicato da categoria, que pode negociar coletivamente ou orientar sobre o andamento da recuperação judicial;
  3. Ajuíze uma reclamação trabalhista para cobrar as verbas em atraso e a multa do art. 477;
  4. Se a empresa estiver em recuperação judicial, o crédito reconhecido na Justiça do Trabalho pode ser habilitado no processo de recuperação, mantendo a prioridade de pagamento;
  5. Em casos de urgência financeira, é possível pedir prioridade no recebimento por conta de necessidade, especialmente para trabalhadores com mais de 60 anos, doença grave ou deficiência.

Perguntas frequentes

A empresa pode simplesmente não pagar a rescisão por estar em recuperação judicial?

Não. A recuperação judicial pode afetar o prazo e o rito de cobrança, mas não elimina o direito do trabalhador. O crédito trabalhista continua existindo e tem prioridade legal de recebimento.

Quem não recebeu a rescisão pode pedir o seguro-desemprego mesmo assim?

Sim, mas pode ser necessário buscar apoio do Ministério do Trabalho, do sindicato ou da Justiça caso a empresa não forneça a documentação necessária para o pedido.

Vale a pena entrar na Justiça mesmo com a empresa em recuperação judicial?

Sim. Além de reconhecer o valor devido e a multa por atraso, a ação garante que o crédito seja habilitado no processo, preservando a prioridade de recebimento do trabalhador.

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