Sumário
- A dívida do consignado continua existindo
- Existe um limite para o desconto na rescisão
- O que fazer agora
- Perguntas frequentes
Perder o emprego já é difícil. Descobrir que boa parte (ou toda) a sua rescisão vai embora para pagar o empréstimo consignado torna a situação ainda mais pesada. Veja de forma direta o que acontece com a dívida e quais são os seus direitos.

1. A dívida do consignado continua existindo
A demissão encerra o contrato de trabalho, mas não apaga a dívida do empréstimo. O banco continua tendo direito a receber o valor emprestado, com os juros combinados.
Sem o salário mensal para descontar automaticamente, a cobrança passa a ser feita de outra forma, começando pelas verbas rescisórias.
2. Existe um limite para o desconto na rescisão
O banco ou a empresa não podem descontar 100% da sua rescisão para quitar o consignado de uma vez. A Lei 10.820/2003 prevê um percentual máximo de desconto sobre o total das verbas rescisórias.
O TST já confirmou esse entendimento em casos concretos, incluindo situações de Plano de Demissão Voluntária (PDV), reconhecendo o desconto de até 30% sobre o total das verbas devidas, e não sobre 100% do valor.
Se a dívida for maior do que o limite permitido, o saldo que sobrar continua sendo cobrado depois, como uma dívida comum, fora da folha de pagamento.
3. O que fazer agora
- Confira o TRCT: some todas as verbas e calcule se o desconto do consignado ficou dentro do limite legal.
- Guarde o contrato do empréstimo e os holerites dos últimos meses.
- Ligue para o banco e peça a posição atualizada da dívida, com a diferença entre o que foi descontado e o que ainda falta pagar.
- Negocie o saldo remanescente antes que ele vire uma dívida em atraso, o que pode gerar juros mais altos e restrição de crédito.
- Procure um advogado trabalhista se o desconto ultrapassou o limite legal, ou se a empresa atrasou o pagamento da rescisão por causa da dívida.

4. Um exemplo rápido
Digamos que suas verbas rescisórias somem R$ 8.000 e o saldo devedor do consignado seja de R$ 5.000. Com o limite de 30%, o desconto máximo permitido é de R$ 2.400.
Você recebe pelo menos R$ 5.600 líquidos de imediato, e o restante da dívida (R$ 2.600) segue sendo cobrado normalmente pelo banco, fora da rescisão.
Perguntas frequentes
Se eu pedir demissão, o desconto do consignado é diferente?
O limite legal de desconto é o mesmo, independentemente de quem tomou a iniciativa da rescisão. O que muda é o valor total das verbas disponíveis, já que quem pede demissão não recebe multa do FGTS nem pode sacar o fundo livremente.
A empresa pode atrasar minha rescisão para “resolver” o consignado primeiro?
Não. Os prazos para pagamento da rescisão são definidos por lei e não podem ser condicionados à quitação do empréstimo. Atraso injustificado pode gerar multa em favor do trabalhador, prevista no artigo 477 da CLT.
Posso pedir para a empresa não descontar nada do consignado na rescisão?
Em geral, não. A autorização de desconto foi dada ao banco no momento da contratação do empréstimo, e a empresa apenas repassa o valor, dentro do limite legal. A negociação sobre isenção ou redução deve ser feita diretamente com o banco.
Ficou com dúvida sobre o desconto na sua rescisão?
Se você foi demitido e o valor do consignado descontado parece maior do que o permitido por lei, a equipe da RINA Advogados pode revisar o seu TRCT e orientar os próximos passos. Fale com a gente e tire suas dúvidas.
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