Você foi demitido, recebeu suas verbas rescisórias e, na hora de conferir o extrato, viu um desconto de Imposto de Renda que parecia alto demais. Isso é comum, e muita gente paga mais imposto do que deveria sem saber.
A boa notícia é que nem toda verba paga na rescisão é tributada. Aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e férias vencidas, por exemplo, são isentos. Se a empresa descontou IR sobre eles, você pode pedir de volta.
Neste guia você vai entender exatamente o que é isento, o que é tributado, como funciona a tributação de valores recebidos em ação trabalhista ou acordo, e o passo a passo para recuperar o que pagou a mais.
Sumário
- O que é tributado na rescisão
- O que é isento de Imposto de Renda
- Tabela do Imposto de Renda 2026
- IR sobre acordo ou ação trabalhista (RRA)
- Como calcular o IR sobre sua rescisão
- Exemplo prático de cálculo
- IR conforme o tipo de desligamento
- Como declarar corretamente no Imposto de Renda
- Como pedir a restituição do que pagou a mais
- Erros mais comuns cometidos pelas empresas
- Perguntas frequentes
O que é tributado na rescisão
Algumas verbas pagas no acerto rescisório têm natureza salarial. Por isso, entram na base de cálculo do Imposto de Renda normalmente, seguindo a tabela progressiva mensal.
São elas:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída.
- 13º salário proporcional, tributado separadamente do restante, na tabela mensal.
- Férias proporcionais mais o terço constitucional (atenção: só as proporcionais, não as vencidas).
- Horas extras, adicional noturno e outras verbas de natureza salarial ainda não pagas.
- Comissões e gratificações pendentes.
Essas parcelas seguem a lógica de qualquer salário: quanto maior o valor, maior a alíquota aplicada, conforme a faixa em que se enquadram.
O que é isento de Imposto de Renda
Outras verbas têm natureza indenizatória. Elas não representam contraprestação por trabalho, e sim uma reparação pela perda do emprego. Por isso, a lei e a jurisprudência do TST e do STJ reconhecem isenção de IR sobre elas.
São isentas:
- Aviso prévio indenizado, incluindo o aviso prévio proporcional. A jurisprudência é pacífica: por ter natureza indenizatória, não sofre incidência de IR nem de contribuição previdenciária.
- Multa de 40% do FGTS e a multa adicional de 10% (quando aplicável em rescisão indireta ou culpa recíproca).
- Férias vencidas mais o respectivo terço constitucional (diferente das proporcionais, que são tributadas).
- Indenização por tempo de serviço anterior a 1988, se houver.
- FGTS sacado na modalidade de saque-rescisão.
- Verbas de PDV ou PDI (plano de demissão voluntária), quando pagas por adesão a programa formal da empresa, conforme entendimento consolidado pelo STF em repercussão geral.
- Indenizações por danos morais reconhecidas em ação trabalhista.
Se a empresa reteve IR sobre qualquer uma dessas verbas, o desconto foi indevido e pode ser recuperado.

Tabela do Imposto de Renda 2026
Para as verbas tributáveis, o cálculo segue a tabela progressiva mensal vigente em 2026. Desde janeiro de 2026, está isento quem recebe até R$ 5.000,00 por mês, incluindo o valor do 13º e das férias proporcionais tributáveis dentro daquela competência.
Para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, existe uma faixa de transição, com desconto parcial. Acima de R$ 7.350,01, aplica-se a tabela cheia, com alíquotas de 7,5% a 27,5% conforme a faixa.
Na prática, isso significa que um trabalhador com salário menor pode ter o 13º proporcional e as férias proporcionais da rescisão totalmente isentos, mesmo sendo tecnicamente verbas tributáveis, simplesmente porque o valor da competência fica abaixo do limite de isenção.
IR sobre acordo ou ação trabalhista (RRA)
Quando você recebe valores de um acordo trabalhista ou de uma ação judicial depois de meses ou anos de processo, a forma de tributar é diferente. Aplica-se a regra dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), prevista no artigo 12-A da Lei 7.713/88.
Em vez de tributar tudo de uma vez, como se fosse um único salário enorme naquele mês (o que empurraria o valor para a alíquota máxima), a lei manda dividir o total pelo número de meses a que ele se refere e aplicar a tabela mês a mês.
Isso costuma resultar em um imposto bem menor do que se o valor global fosse tributado de uma só vez. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 368 de repercussão geral, confirmou que esse é o regime correto: por competência, e não por caixa.
Fique atento: se a fonte pagadora (empresa, banco ou reclamado) reteve o IR sobre o valor total, de uma vez, sem aplicar a regra do RRA, você pode ter pago imposto a mais e tem direito à restituição.
Como calcular o IR sobre sua rescisão
Na prática, o cálculo segue estes passos:
- Separe as verbas isentas (aviso prévio indenizado, multa de 40%, férias vencidas + terço) das tributáveis (saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + terço).
- Some apenas as verbas tributáveis da competência.
- Aplique a alíquota correspondente à faixa da tabela progressiva de 2026.
- Subtraia a parcela a deduzir daquela faixa.
- Compare o resultado com o valor efetivamente descontado no seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Se o valor retido foi maior do que o devido, ou se incidiu sobre verba isenta, há erro a corrigir.
Exemplo prático de cálculo
Para entender melhor, veja um caso simples. Imagine um trabalhador demitido sem justa causa, com salário de R$ 3.800,00, que recebeu na rescisão:
- Saldo de salário: R$ 1.200,00 (tributável)
- Aviso prévio indenizado: R$ 3.800,00 (isento)
- 13º salário proporcional: R$ 950,00 (tributável)
- Férias vencidas + 1/3: R$ 2.533,00 (isento)
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.266,00 (tributável)
- Multa de 40% do FGTS: R$ 1.520,00 (isento)
Somando apenas as verbas tributáveis daquela competência, chega-se a R$ 3.416,00. Como esse total fica abaixo do limite de isenção de R$ 5.000,00 da tabela de 2026, o Imposto de Renda devido é zero.
Se a empresa descontou IR sobre o valor total da rescisão, incluindo as verbas isentas, ou aplicou a alíquota sobre a soma de tudo, o trabalhador pagou imposto indevido e tem direito a reaver o valor.
IR conforme o tipo de desligamento
A forma de tributação muda um pouco dependendo de como o contrato termina:
Demissão sem justa causa. Segue a regra geral: verbas indenizatórias isentas, verbas salariais tributadas pela tabela mensal.
Pedido de demissão. A lógica é a mesma, mas não há multa de 40% do FGTS nem aviso prévio indenizado pago pela empresa, já que quem pede demissão normalmente cumpre o próprio aviso.
Rescisão indireta. Quando a Justiça reconhece que a empresa descumpriu obrigações graves, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, com a mesma regra de isenção.
Acordo por mútuo consentimento (art. 484-A da CLT). Nesse caso, o aviso prévio e a multa do FGTS são pagos pela metade, mas a natureza jurídica (indenizatória) continua a mesma, preservando a isenção sobre essas parcelas.
Demissão por justa causa. O trabalhador perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% e ao saque do FGTS. Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver), sujeitos às mesmas regras de tributação já explicadas.
Como declarar corretamente no Imposto de Renda
Na declaração anual, os valores devem ser lançados em fichas diferentes, conforme a natureza:
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, férias vencidas + terço, FGTS sacado.
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + terço, quando tributados na fonte pela tabela mensal.
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (RRA): valores recebidos de acordo ou ação trabalhista, quando a empresa aplicou corretamente a regra dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
Um erro comum é jogar tudo na ficha de rendimentos tributáveis, inclusive o que é isento. Isso pode gerar cobrança indevida de imposto ou, pior, cair na malha fina por incompatibilidade entre o informe de rendimentos da empresa e o que foi declarado.
Sempre confira o informe de rendimentos fornecido pela empresa (geralmente disponibilizado até fevereiro do ano seguinte) e compare com o TRCT antes de preencher a declaração.
Como pedir a restituição do que pagou a mais
Existem dois caminhos possíveis, dependendo da situação:
1. Declaração anual de Imposto de Renda. Se o desconto foi feito no mesmo ano-calendário, é possível compensar o valor na declaração de ajuste anual, informando corretamente os rendimentos isentos e os tributáveis nas fichas próprias.
2. Pedido de restituição administrativa (PER/DCOMP ou retificação). Se o desconto foi feito em anos anteriores e você já declarou de forma equivocada, é possível retificar a declaração dos últimos cinco anos e pedir a diferença de volta à Receita Federal.
3. Ação judicial trabalhista. Quando a empresa é quem reteve o valor de forma incorreta, ela pode ser cobrada diretamente na Justiça do Trabalho para devolver o valor retido a título de IR sobre verba isenta, sem precisar esperar a declaração anual.
Guarde sempre o TRCT, o recibo de rescisão e o informe de rendimentos fornecido pela empresa. Esses documentos são a base de qualquer pedido de restituição ou de correção judicial.

Erros mais comuns cometidos pelas empresas
- Descontar IR sobre o aviso prévio indenizado, tratando-o como se fosse salário.
- Tributar a multa de 40% do FGTS junto com o restante das verbas.
- Não separar férias vencidas (isentas) de férias proporcionais (tributáveis) no cálculo.
- Reter IR sobre o valor total de um acordo judicial, sem aplicar a regra do RRA.
- Emitir o informe de rendimentos com valores incorretos, dificultando a declaração do trabalhador.
Se você identificar qualquer um desses erros no seu TRCT ou informe de rendimentos, vale a pena buscar orientação antes de declarar o Imposto de Renda, para não perder o prazo de correção.
Perguntas frequentes
O aviso prévio indenizado paga Imposto de Renda?
Não. O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e é isento de Imposto de Renda, de acordo com a jurisprudência consolidada do TST e do STJ.
A multa de 40% do FGTS é tributada?
Não. A multa de 40% do FGTS é isenta de Imposto de Renda, assim como a multa adicional de 10% quando aplicável.
Recebi um acordo trabalhista e o IR foi descontado sobre o valor total. Isso está certo?
Provavelmente não. A lei determina que o valor deve ser dividido pelo número de meses a que se refere (regra do RRA), o que costuma reduzir o imposto devido. Se a tributação foi feita sobre o total de uma vez, pode haver valor a restituir.
Quanto tempo tenho para pedir a restituição de IR pago a mais na rescisão?
O prazo geral para retificar a declaração e pedir restituição administrativa é de cinco anos, contados do fato gerador. Já a cobrança judicial contra a empresa segue o prazo prescricional trabalhista, de dois anos após o fim do contrato.
Férias vencidas pagam Imposto de Renda na rescisão?
Não, quando são férias vencidas (não gozadas dentro do prazo). Já as férias proporcionais, referentes ao período ainda não completo, são tributadas normalmente.
Preciso declarar Imposto de Renda mesmo tendo sido demitido no meio do ano?
Sim, se você se enquadrar em alguma regra de obrigatoriedade da Receita Federal (como ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite anual, mesmo que apenas nos meses trabalhados). O fato de estar desempregado no momento da declaração não dispensa a obrigação, se ela já existia.
A empresa é obrigada a me entregar o informe de rendimentos após a demissão?
Sim. A empresa deve fornecer o informe de rendimentos do ano da rescisão, normalmente até o final de fevereiro do ano seguinte, mesmo que o contrato já tenha terminado. Esse documento é essencial para conferir os valores retidos e preencher a declaração corretamente.
Se você suspeita que pagou Imposto de Renda a mais na sua rescisão, ou está com dúvidas sobre valores retidos em um acordo trabalhista, o time da RINA Advogados pode analisar seu caso e te ajudar a recuperar o que é seu por direito. Fale agora com um advogado trabalhista da RINA.
Passou por essa situacao? Fale com um advogado agora!
Consulta gratuita e sem compromisso. Atendimento rapido pelo WhatsApp.
📨 Consultar pelo WhatsAppA RINA Advogados tem mais de 12 anos de experiência em Direito do Trabalho e ⭐ 4,9 estrelas em mais de 390 avaliações. Consulte um especialista agora.
