Você trabalha em home office e percebeu que sua conta de luz e o plano de internet ficaram mais caros desde que passou a trabalhar de casa? Essa é uma dúvida cada vez mais comum, e a resposta envolve um ponto específico da CLT que poucos trabalhadores conhecem.
O que diz a lei sobre reembolso no home office
O art. 75-D da CLT, incluído pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e atualizado pela Lei 14.442/2022, estabelece que a responsabilidade pela infraestrutura do teletrabalho (equipamentos, mobiliário, internet) e o eventual reembolso de despesas devem ser definidos em contrato escrito, individual ou por acordo coletivo.
A lei também deixa claro que, quando pago, esse reembolso não tem natureza salarial, ou seja, não integra o salário para fins de FGTS e INSS.
Se o contrato não prevê nada, você perde o direito?
Não necessariamente. Existe divergência entre juristas e tribunais sobre esse ponto, mas a tendência mais favorável ao trabalhador se baseia no princípio da alteridade (CLT, art. 2º): quem assume o risco do negócio é a empresa, não o empregado. Isso significa que, mesmo sem cláusula específica, despesas essenciais para a realização do trabalho como energia elétrica e internet tendem a ser reconhecidas pela Justiça do Trabalho como devidas pela empresa.
Há decisões de Tribunais Regionais do Trabalho reconhecendo o direito ao ressarcimento de gastos com internet de empregados em home office, mesmo em situações em que o contrato não detalhava esse ponto com clareza.

E no trabalho híbrido?
Para quem trabalha alguns dias em casa e outros no escritório, a lei não traz uma resposta pronta, já que o art. 75-D foi pensado para o teletrabalho integral. Na prática, o mais razoável é que o reembolso, quando devido, seja proporcional aos dias efetivamente trabalhados em casa. Esse ainda é um tema em construção na jurisprudência, então vale registrar por escrito os dias de home office e os gastos correspondentes.
O que fazer se a empresa nunca tratou desse assunto
- Revise seu contrato e eventuais aditivos para verificar se existe cláusula sobre o tema.
- Compare suas contas de luz e internet de antes e depois do início do home office, guardando os comprovantes.
- Solicite o reembolso formalmente, por e-mail ou outro canal que gere registro, para deixar claro que você fez essa cobrança.
- Negocie um valor de ajuda de custo fixo, prática comum e vantajosa também para a empresa, já que não gera encargos trabalhistas.
- Se a empresa recusar o pagamento de despesas essenciais ao trabalho, é possível cobrar os valores retroativos na Justiça do Trabalho, respeitado o prazo de prescrição de 5 anos.

Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a pagar minha internet no home office?
A lei exige que isso conste no contrato escrito. Na ausência de previsão contratual, a tendência da Justiça do Trabalho tem sido reconhecer o direito ao reembolso de despesas essenciais, como internet e energia elétrica.
Posso pedir reembolso de gastos antigos, de meses atrás?
Sim, respeitado o prazo de prescrição de até 5 anos para créditos trabalhistas.
No trabalho híbrido eu também tenho direito?
É uma área ainda em desenvolvimento na jurisprudência, mas o entendimento mais razoável é o reembolso proporcional aos dias trabalhados em casa.
O valor do reembolso conta como salário?
Não. Segundo o art. 75-D da CLT, o reembolso de despesas do teletrabalho não tem natureza salarial.
Sua empresa não paga suas despesas de home office?
Se você trabalha remoto e nunca recebeu nenhum tipo de ajuda de custo, ou se a empresa se recusa a discutir o assunto, a equipe da RINA Advogados pode avaliar seu caso e orientar sobre a melhor forma de cobrar esses valores, inclusive de forma retroativa.
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