Mãe trabalhadora usando notebook em casa com bebê no colo

Auxílio-Creche: A Empresa É Obrigada a Pagar? Veja Quem Tem Direito

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Você sabia que a empresa pode ser obrigada a pagar ou reembolsar as despesas com creche do seu filho? Pouca gente conhece essa regra, prevista na própria CLT, e muitas empresas simplesmente ignoram essa obrigação. Veja quando o auxílio-creche é devido e como cobrar.

Sumário

Mãe trabalhadora usando notebook em casa com bebê no colo
A CLT prevê o direito ao auxílio-creche para trabalhadoras e, em muitos casos, também para trabalhadores

O que é o auxílio-creche

O auxílio-creche é o benefício previsto no artigo 389, §1º e §2º, da CLT, que obriga estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos a garantir local apropriado para que as empregadas guardem seus filhos durante o período de amamentação.

Como a maioria das empresas não mantém uma creche própria dentro das suas instalações, a solução mais comum é o pagamento de um valor de reembolso-creche, seja diretamente à empregada, seja por meio de convênio com creches ou instituições similares, conforme prevê o próprio texto legal.

Quem tem direito ao benefício

Tem direito ao auxílio-creche a trabalhadora que atende, ao mesmo tempo, a estes requisitos:

  • Está empregada em estabelecimento com 30 ou mais mulheres com mais de 16 anos trabalhando no mesmo local;
  • Tem filho em idade de amamentação, geralmente considerada até os 6 meses, podendo ser estendida conforme acordo ou convenção coletiva da categoria;
  • Necessita de local para deixar a criança durante a jornada de trabalho.

É importante verificar a convenção coletiva da categoria, já que muitos sindicatos negociam condições mais amplas do que a lei geral, como valores fixos de reembolso e prazos maiores de duração do benefício.

Como a empresa pode cumprir a obrigação

A CLT dá mais de uma alternativa para a empresa cumprir essa obrigação, e ela pode escolher a que for mais viável:

  • Manter creche própria no local de trabalho;
  • Firmar convênio com creches particulares ou comunitárias próximas;
  • Pagar reembolso-creche diretamente na folha de pagamento da funcionária, mediante comprovação de gasto.

Nenhuma dessas formas é uma “liberalidade” da empresa: é uma obrigação legal quando presentes os requisitos, e o valor pago a título de reembolso-creche tem, em regra, natureza indenizatória, não integrando o salário para fins de encargos, salvo entendimento diverso previsto em norma coletiva.

Crianças brincando em ambiente de creche durante o período em que os pais trabalham
O reembolso-creche pode ser pago diretamente na folha ou por convênio com instituições parceiras

Pais também têm direito ao auxílio-creche?

A redação original da CLT fala em empregadas mulheres, mas a jurisprudência trabalhista tem avançado no sentido de estender o direito também aos pais, principalmente quando o pai detém a guarda da criança ou quando a convenção coletiva da categoria já prevê expressamente a extensão do benefício, em respeito ao princípio da igualdade entre homens e mulheres na criação dos filhos, previsto no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal.

Se a sua empresa nega o benefício apenas por você ser homem, vale consultar um advogado trabalhista para avaliar se há previsão em norma coletiva ou fundamento para pleitear a extensão do direito.

Até que idade a criança tem direito

A regra geral da CLT vincula o benefício ao período de amamentação, mas convenções coletivas de diversas categorias estendem o auxílio-creche até os 5 anos e 11 meses de idade da criança, período que corresponde à fase pré-escolar. Por isso, o primeiro passo é sempre verificar a convenção ou o acordo coletivo aplicável à sua categoria profissional, que pode ampliar significativamente o prazo e o valor do benefício.

O que fazer se a empresa se recusar a pagar

Se você preenche os requisitos e a empresa se recusa a conceder o auxílio-creche, siga estes passos:

  1. Solicite o benefício por escrito (e-mail ou protocolo no RH), guardando cópia;
  2. Verifique a convenção coletiva da sua categoria para confirmar as regras aplicáveis;
  3. Reúna comprovantes de que a empresa possui 30 ou mais mulheres no quadro de funcionários, se possível;
  4. Procure um advogado trabalhista para avaliar a cobrança do benefício não pago, inclusive de forma retroativa.

Perguntas frequentes

Toda empresa é obrigada a pagar auxílio-creche?

Não. A obrigação da CLT vale para estabelecimentos com 30 ou mais mulheres com mais de 16 anos trabalhando no local. Fora dessa hipótese, o benefício pode ser concedido por liberalidade da empresa ou por previsão em convenção coletiva.

O valor do auxílio-creche entra no cálculo de férias e 13º salário?

Em regra, não, porque tem natureza indenizatória e não salarial. Mas isso pode variar conforme previsão específica em convenção coletiva ou contrato de trabalho, o que reforça a importância de checar as regras da sua categoria.

Posso cobrar o auxílio-creche que nunca recebi enquanto trabalhava?

Sim, é possível pleitear valores retroativos, respeitado o prazo prescricional de até 5 anos contados do ajuizamento da ação, limitado a 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

Não recebeu o auxílio-creche a que tinha direito?

O escritório RINA Advogados pode analisar seu caso e verificar se você tem direito a receber esse benefício, inclusive de forma retroativa. Fale com a nossa equipe.

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