O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, mais uma vez, o julgamento que vai definir se motoristas de aplicativos como Uber e entregadores de plataformas como a Rappi têm ou não vínculo empregatício. A retomada estava marcada para 27 de agosto de 2026, mas o plenário decidiu dar prioridade a outro processo, sobre o Marco Civil da Internet, e a “uberização” ficou para uma data ainda não definida.
Para quem vive de aplicativo e sente na pele a falta de direitos trabalhistas básicos, a pergunta é direta: e agora, quanto tempo mais vou ter que esperar? A resposta importante é que você não precisa esperar o STF decidir para buscar seus direitos. Entenda por quê.
Sumário
- O que aconteceu no STF
- O que está em julgamento
- Por que você não precisa esperar o STF decidir
- Como reunir provas para uma ação individual
- Perguntas frequentes
O que aconteceu no STF
O julgamento sobre a relação entre motoristas, entregadores e as plataformas digitais já foi adiado diversas vezes. Em junho de 2026, a suspensão ocorreu a pedido do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União, que pediram tempo para se manifestar sobre a Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada recentemente e voltada justamente para o trabalho em plataformas digitais. Agora, em agosto, o novo adiamento ocorreu porque o plenário priorizou outro tema da pauta.
Não há, até o momento, data marcada para a retomada.
O que está em julgamento
Estão em discussão dois processos importantes:
- um recurso da Uber, que defende ser uma empresa de tecnologia, e não de transporte, para tentar afastar o reconhecimento de vínculo empregatício com os motoristas;
- uma reclamação da Rappi, contestando decisões da Justiça do Trabalho que já reconheceram vínculo empregatício com entregadores.
Ou seja: em diversos casos individuais, Varas e Tribunais Regionais do Trabalho já reconheceram o vínculo empregatício entre motoristas, entregadores e as plataformas. As empresas recorreram, e é justamente essa questão que o STF vai pacificar, para dizer se esse entendimento deve valer para todo o país ou não.

Por que você não precisa esperar o STF decidir
Enquanto o STF não bate o martelo sobre a tese geral, cada motorista ou entregador pode entrar, individualmente, com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício com a plataforma. Muitos já fizeram isso e venceram, com base em elementos clássicos da relação de emprego, adaptados para a realidade dos aplicativos:
- subordinação: o aplicativo define o valor da corrida ou da entrega, a rota, o tempo estimado e pode bloquear o motorista que recusa chamadas ou que tem avaliação abaixo de determinada nota;
- controle disfarçado de “autonomia”: mesmo sem um chefe dando ordens diretas, o algoritmo da plataforma cumpre esse papel, monitorando desempenho e aplicando penalidades;
- onerosidade: o trabalho é remunerado pela plataforma, ainda que de forma variável;
- pessoalidade e não eventualidade: quando o motorista trabalha de forma contínua e habitual para o aplicativo, e não esporadicamente.
Cada caso é analisado conforme suas particularidades, e o resultado pode variar de acordo com a frequência de uso do aplicativo, o grau de exclusividade e o nível de controle exercido sobre o trabalhador. Por isso, o adiamento no STF não impede, nem suspende, o direito de qualquer motorista ou entregador de buscar o reconhecimento do vínculo agora, no seu caso concreto.


Como reunir provas para uma ação individual
Se você é motorista ou entregador de aplicativo e quer entender se tem direito ao reconhecimento de vínculo, comece reunindo:
- prints de bloqueios, suspensões ou advertências recebidas pelo aplicativo;
- histórico de corridas ou entregas, mostrando frequência e regularidade;
- capturas de tela de metas, campanhas de bônus ou penalidades por recusar chamadas;
- mensagens trocadas com o suporte da plataforma sobre regras de conduta;
- comprovantes de ganhos e de descontos aplicados pela empresa.
Com esse material, um advogado trabalhista consegue avaliar se, no seu caso específico, existem elementos suficientes para caracterizar a relação de emprego e buscar direitos como registro em carteira, FGTS, férias, 13º salário e verbas rescisórias, mesmo enquanto o STF não conclui o julgamento geral.
Perguntas frequentes
Por que o STF adiou de novo o julgamento sobre motoristas de aplicativo?
Em agosto de 2026, o adiamento ocorreu porque o plenário priorizou outro julgamento, sobre o Marco Civil da Internet. Em adiamentos anteriores, o motivo foi a necessidade de analisar a Convenção 193 da OIT sobre trabalho em plataformas digitais.
Isso significa que motoristas de app não têm direito nenhum até o STF decidir?
Não. Cada motorista ou entregador pode buscar individualmente o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, com base nas características da sua própria relação com a plataforma.
Uber e Rappi são as únicas plataformas envolvidas?
São os casos escolhidos pelo STF para fixar a tese, mas o entendimento que for definido deve orientar decisões envolvendo outras plataformas de transporte e entrega com funcionamento semelhante.
Vale a pena entrar com ação agora ou esperar o STF decidir?
Esperar pode significar perder tempo de prescrição, já que a Justiça do Trabalho só permite cobrar os últimos 5 anos antes do ajuizamento da ação. Buscar orientação jurídica agora, para avaliar o seu caso específico, tende a ser mais vantajoso do que aguardar uma decisão sem data prevista.
Trabalha para aplicativos e quer saber se tem direito a vínculo empregatício?
A equipe da RINA Advogados pode analisar a sua rotina de trabalho, o nível de controle exercido pela plataforma e as provas disponíveis para verificar se você tem direito ao reconhecimento de vínculo e às verbas trabalhistas correspondentes. Fale com a gente.
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