Sumário
- O que o STF vai julgar em setembro
- Como funciona a licença-maternidade por adoção hoje
- O que pode mudar com a decisão do STF
- Quem tem direito à licença por adoção na CLT
- E a licença-paternidade em caso de adoção?
- A empresa se recusou a conceder a licença: o que fazer
- Perguntas frequentes
Entre os dias 16 e 17 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de uma ação que pode mudar as regras da licença-maternidade para famílias formadas por adoção. O caso também discute se pais e mães adotantes podem dividir o período de afastamento entre si.
Se você é um trabalhador CLT que adotou ou está em processo de adoção, entenda o que está em discussão, como funciona a licença hoje e o que pode mudar depois da decisão.

O que o STF vai julgar em setembro
O processo é a ADI 7.495, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ação questiona normas que tratam de forma diferente a licença-maternidade concedida em casos de gestação e parto e a licença concedida em casos de adoção, além de disparidades entre regras aplicáveis ao setor público e ao setor privado.
Segundo a PGR, o objetivo é garantir um período uniforme de 120 dias remunerados, independentemente de a licença decorrer de gestação, parto ou adoção, e permitir que o casal (ou os responsáveis legais pela criança) possa compartilhar esse período, com a mulher decidindo sobre a divisão.
O julgamento estava previsto para ocorrer de forma virtual, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso para análise presencial no plenário físico do STF.
Como funciona a licença-maternidade por adoção hoje
Para o trabalhador do setor privado, a CLT já garante, no artigo 392-A, o direito à licença-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com duração de 120 dias, o mesmo período aplicável à maternidade biológica.
Essa equiparação de prazos já é resultado de mudanças legislativas anteriores. Até alguns anos atrás, a lei previa prazos diferentes conforme a idade da criança adotada (quanto mais velha, menor o prazo de licença), sistema que foi alterado justamente para equiparar os direitos.
Hoje, portanto, o prazo de 120 dias já é igual para mães biológicas e adotantes no regime CLT, independentemente da idade da criança adotada.
O que pode mudar com a decisão do STF
Se a discrepância de prazos já foi resolvida na CLT, o que está em jogo agora na ADI 7.495 é mais específico:
- Uniformizar as regras entre diferentes estatutos e regimes (CLT, servidores públicos federais, categorias específicas), que ainda podem apresentar diferenças pontuais entre si;
- Reconhecer expressamente o direito de compartilhamento da licença entre os responsáveis pela criança adotada, algo que hoje não tem regulamentação clara e uniforme;
- Definir se caberá à mãe (ou responsável principal) decidir como esse período será dividido entre os adotantes.
Na prática, trabalhadores que adotam em casal (inclusive casais do mesmo sexo) podem passar a ter mais clareza sobre como organizar o afastamento de cada um, algo que hoje costuma depender de negociação caso a caso com o empregador.

Quem tem direito à licença por adoção na CLT
Segundo o artigo 392-A da CLT, tem direito à licença de 120 dias a empregada que:
- Adotar uma criança ou adolescente;
- Obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Durante a licença, a trabalhadora recebe o salário-maternidade, pago pelo INSS (ou pela empresa, que depois é ressarcida, dependendo do regime de recolhimento), da mesma forma que ocorre na maternidade biológica.
A licença começa a contar a partir da data da adoção ou da guarda judicial, e não há exigência de tempo mínimo de trabalho na empresa para ter direito ao benefício, apenas a qualidade de segurada perante o INSS.
E a licença-paternidade em caso de adoção?
O pai (ou, em casais do mesmo sexo, o outro adotante) também tem direito à licença-paternidade em caso de adoção, com o mesmo prazo aplicável à paternidade biológica: 5 dias corridos pela regra geral da CLT, podendo chegar a 20 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
É justamente esse ponto, a possibilidade de os adotantes dividirem entre si um período maior de afastamento remunerado, que está no centro da discussão da ADI 7.495 no STF.
A empresa se recusou a conceder a licença: o que fazer
Se você adotou uma criança e a empresa se recusa a conceder a licença de 120 dias, ou tenta reduzir o prazo por causa da idade da criança, isso pode configurar descumprimento da CLT. Alguns passos recomendados:
- Solicite a licença por escrito, anexando o termo de guarda ou a certidão de adoção;
- Guarde uma cópia do protocolo do pedido;
- Caso a empresa negue ou demore a responder, procure o sindicato da categoria;
- Registre reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego, se necessário;
- Procure um advogado trabalhista para avaliar medida judicial urgente, já que o prazo da licença começa a correr rapidamente.

Perguntas frequentes
A licença por adoção já é de 120 dias hoje, antes mesmo da decisão do STF?
Sim. O artigo 392-A da CLT já garante 120 dias de licença para adoção ou guarda judicial, no mesmo prazo da maternidade biológica, independentemente da idade da criança.
O que a ADI 7.495 pode mudar na prática?
A ação discute principalmente a possibilidade de compartilhamento do período de licença entre os adotantes e a uniformização de regras entre diferentes regimes (CLT, servidores públicos e outras categorias).
Casais do mesmo sexo têm direito à licença por adoção?
Sim. A licença por adoção prevista na CLT não faz distinção quanto à orientação sexual dos adotantes. O ponto discutido no STF é justamente como formalizar a divisão do período entre os dois responsáveis.
A empresa pode demitir o trabalhador durante a licença por adoção?
A legislação não prevê, para a adoção, a mesma estabilidade provisória automática da gestante (que decorre da proteção à gravidez em si). Ainda assim, uma demissão que ocorra de forma discriminatória, exatamente por causa da adoção, pode ser questionada judicialmente.
Onde acompanhar o resultado do julgamento?
O julgamento está previsto para os dias 16 e 17 de setembro de 2026, no plenário físico do STF. A RINA Advogados acompanha o andamento e vai atualizar os trabalhadores sobre o resultado assim que a decisão for publicada.
Precisa de orientação sobre licença-maternidade ou licença por adoção?
Se a empresa negou, reduziu ou dificultou o seu direito à licença por adoção, a equipe da RINA Advogados pode avaliar o seu caso e indicar o melhor caminho, inclusive medidas urgentes quando necessário. Entre em contato e converse com a gente.
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