Foi convidado para trabalhar por um tempo na filial da empresa em outro país e não sabe o que muda no seu contrato? Muita gente aceita a proposta de transferência para o exterior sem saber que existe uma lei brasileira específica que garante direitos importantes durante esse período, do salário em moeda estrangeira até a viagem de volta para casa.
A Lei 7.064/1982 é pouco conhecida, mas protege qualquer trabalhador brasileiro contratado no Brasil e enviado para prestar serviços em outro país por uma empresa nacional. Neste guia você entende, passo a passo, o que a empresa é obrigada a garantir e o que fazer se algum desses direitos for desrespeitado.

O que você vai encontrar neste artigo
- O que é a transferência para o exterior e quem a Lei 7.064/82 protege
- Como deve funcionar o pagamento do salário em moeda estrangeira
- O que é o adicional de transferência e quando ele é devido
- Se vale a legislação brasileira ou a do país estrangeiro
- FGTS, INSS e tempo de serviço durante o período fora do Brasil
- Direito à viagem de volta e férias no Brasil
- O que acontece se a empresa descumprir algum desses direitos
- Perguntas frequentes sobre trabalho no exterior
O que é a transferência para o exterior segundo a lei
A transferência para o exterior acontece quando uma empresa brasileira contrata um empregado no Brasil e o envia para prestar serviços em outro país, seja em uma filial, uma sucursal, uma agência ou uma empresa do mesmo grupo econômico.
Esse tipo de situação é comum em setores como construção pesada, engenharia, tecnologia, petróleo e gás, consultoria e organismos internacionais. A pessoa continua vinculada à empresa brasileira, mas passa a trabalhar fisicamente fora do país por um período determinado.
É diferente do trabalhador que já mora no exterior e é contratado diretamente por uma empresa estrangeira. Nesse segundo caso, em regra, vale a lei do país onde o contrato foi firmado, e a Lei 7.064/82 não se aplica da mesma forma.
Quem está protegido pela Lei 7.064/82
A lei foi criada originalmente para trabalhadores da construção civil, mas depois foi ampliada para qualquer empregado contratado no Brasil e transferido para trabalhar no exterior, independentemente da área de atuação. Isso inclui, por exemplo:
- Engenheiros e técnicos enviados para obras internacionais
- Profissionais de TI transferidos para escritórios da empresa em outros países
- Executivos e gerentes designados para atuar em filiais estrangeiras
- Trabalhadores de multinacionais brasileiras com operação fora do país

Salário em moeda estrangeira: como deve funcionar
Um dos pontos que mais gera dúvida é sobre em qual moeda o salário deve ser pago. A lei estabelece que o salário-base do trabalhador deve continuar sendo fixado em moeda nacional (reais), mesmo durante a transferência.
Isso não impede que parte da remuneração seja paga em moeda estrangeira enquanto o trabalhador estiver no exterior, o que é bastante comum na prática, já que o empregado precisa arcar com despesas no país estrangeiro. Mas a referência do contrato de trabalho continua sendo o salário-base em reais, o que é importante para calcular verbas como 13º salário, férias e FGTS.
Além disso, o trabalhador pode optar por receber parte dos valores diretamente em conta bancária no Brasil, o que ajuda a manter compromissos financeiros no país durante o período fora.
Adicional de transferência: quando a empresa é obrigada a pagar
Sempre que a transferência para o exterior não fizer parte do cargo original do trabalhador (ou seja, quando ele não foi contratado especificamente para trabalhar fora do país desde o início), a empresa deve pagar o adicional de transferência.
Esse adicional é um valor a mais, calculado sobre o salário, pago enquanto durar a transferência provisória. A regra segue a mesma lógica do adicional de transferência dentro do Brasil (previsto no art. 469 da CLT), aplicada também para o exterior por força da Lei 7.064/82.
Alguns pontos importantes sobre o adicional de transferência:
- Ele deve estar definido por escrito, junto com o salário-base, antes do embarque
- Ele integra a remuneração para efeito de cálculo de outras verbas, como férias, 13º salário e FGTS, enquanto for pago
- Ele deixa de ser devido quando o trabalhador retorna definitivamente ao Brasil, salvo se a transferência se tornar permanente e ainda assim gerar prejuízo comprovado
- Se a empresa não pagar esse adicional durante o período no exterior, é possível cobrar os valores retroativos na Justiça do Trabalho
Legislação brasileira ou legislação do país estrangeiro: qual vale?
Esse é talvez o direito mais importante da Lei 7.064/82: durante a transferência, vale a legislação que for mais favorável ao trabalhador, comparando a legislação brasileira de proteção ao trabalho com a legislação do país onde ele está prestando serviços.
Na prática, isso significa que:
- Se o país estrangeiro tiver regras trabalhistas piores que as brasileiras (por exemplo, menos dias de férias ou jornada mais longa sem limite), prevalece a lei brasileira
- Se o país estrangeiro tiver regras melhores em algum ponto específico, esse ponto específico pode prevalecer
- A legislação brasileira sobre Previdência Social, FGTS e PIS/PASEP sempre se aplica, independentemente do que diga a lei do país estrangeiro
Essa comparação deve ser feita instituto por instituto (férias, jornada, aviso prévio, etc.), e não de forma genérica entre “qual das duas leis é melhor no geral”. Em caso de dúvida sobre qual regra está sendo aplicada de forma indevida, vale a pena buscar orientação de um advogado trabalhista antes de aceitar qualquer alteração no contrato.

FGTS, INSS e tempo de serviço durante a transferência
Mesmo fora do país, o trabalhador transferido continua tendo direito aos seus benefícios previdenciários e trabalhistas brasileiros. A lei garante que:
- O FGTS continua sendo depositado normalmente pela empresa brasileira durante todo o período no exterior
- As contribuições ao INSS continuam sendo recolhidas, preservando a contagem de tempo para aposentadoria e demais benefícios previdenciários
- O período trabalhado no exterior conta integralmente como tempo de serviço para todos os efeitos da legislação brasileira, inclusive estabilidades e verbas rescisórias
- Não incidem, durante a transferência, as contribuições ao Salário-Educação, SESI, SESC, SENAC, SENAI e INCRA
Se você descobrir que a empresa parou de depositar o FGTS ou de recolher o INSS enquanto você estava no exterior, isso é uma irregularidade grave que pode ser cobrada judicialmente, com direito a multa e correção dos valores.
Direito à viagem de volta e férias no Brasil
A lei também trata do direito de ir e vir do trabalhador transferido, prevendo:
- Custeio da viagem de ida e volta ao Brasil, tanto no início quanto no fim da transferência, por conta da empresa
- Depois de 2 anos contínuos no exterior, o trabalhador tem direito a uma viagem anual de férias ao Brasil, também custeada pela empresa, para ele e seus dependentes
- Após 3 anos contínuos de trabalho no exterior, o trabalhador tem direito ao retorno definitivo ao Brasil
- O retorno também pode ser exigido antes desse prazo em casos de necessidade familiar grave, motivo de saúde, justa causa do empregador ou rescisão do contrato
Seguro de vida e acidentes pessoais
Enquanto durar a transferência, a empresa é obrigada a manter um seguro de vida e acidentes pessoais em favor do trabalhador, com valor mínimo equivalente a 12 vezes a remuneração mensal. Esse seguro deve cobrir tanto o período de trabalho quanto o de viagem entre o Brasil e o país de destino.
Erros comuns das empresas na hora de transferir empregados para o exterior
Na prática, muitas empresas brasileiras cometem falhas na hora de formalizar a transferência de um empregado para o exterior, o que gera prejuízo silencioso para o trabalhador. Os erros mais frequentes são:
- Não formalizar por escrito o valor do salário-base e do adicional de transferência antes do embarque, deixando tudo combinado apenas verbalmente
- Pagar todo o salário em moeda estrangeira sem manter a referência do salário-base em reais, o que dificulta o cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias
- Suspender o depósito do FGTS durante o período no exterior, achando que a obrigação só existe enquanto o trabalhador estiver fisicamente no Brasil
- Deixar de aplicar a legislação brasileira quando ela é mais favorável, simplesmente adotando a lei do país de destino em bloco, sem comparar item por item
- Não custear a viagem de volta ao Brasil ao final do período combinado, tratando esse custo como responsabilidade do próprio trabalhador
- Cortar benefícios concedidos no Brasil (como plano de saúde ou vale-refeição) sem qualquer compensação equivalente durante a transferência
Qualquer um desses erros pode gerar direito a cobrança judicial, mesmo depois de o trabalhador já ter retornado ao Brasil e encerrado o contrato, respeitado o prazo de prescrição.
Um exemplo prático de como isso funciona
Imagine um analista de sistemas contratado no Brasil por uma empresa de tecnologia e enviado para trabalhar dois anos em um escritório da mesma empresa na Europa. Durante esse período, ele deveria continuar com o FGTS depositado normalmente no Brasil, receber o adicional de transferência combinado por escrito antes da viagem, e ter direito a uma viagem de férias ao Brasil após completar dois anos fora.
Se, ao final do contrato, ele descobrir que a empresa parou de depositar o FGTS no segundo ano ou nunca formalizou o adicional de transferência, ele pode calcular e cobrar esses valores retroativamente, com correção monetária e juros, mesmo já estando de volta ao Brasil.
O que fazer se a empresa não cumprir esses direitos
Se você já trabalhou ou está trabalhando no exterior enviado por uma empresa brasileira e percebeu que algum desses direitos não está sendo respeitado, veja o que fazer:
- Reúna a documentação. Contrato de trabalho, e-mails sobre a transferência, holerites, comprovantes de depósito de FGTS e extratos bancários.
- Verifique o que foi combinado por escrito sobre salário-base e adicional de transferência antes do embarque.
- Confira os extratos do FGTS e as contribuições ao INSS durante todo o período no exterior, mesmo depois do retorno.
- Anote datas e prazos, principalmente se a transferência já passou de 3 anos sem previsão de retorno.
- Procure um advogado trabalhista para avaliar se a legislação aplicada ao seu caso foi realmente a mais favorável, comparando os dois países.
- Não assine acordos ou termos de rescisão sem antes entender exatamente quais valores está deixando de receber.
Trabalhadores que atuaram no exterior costumam ter cálculos de verbas rescisórias bem mais complexos do que os de quem trabalhou apenas no Brasil, exatamente por causa do adicional de transferência, da conversão de moeda e da comparação entre legislações. Por isso, a análise de um profissional especializado faz muita diferença no valor final.
Perguntas frequentes sobre trabalho no exterior
Todo trabalhador enviado para o exterior tem direito ao adicional de transferência?
Tem direito quem não foi contratado originalmente para exercer a função no exterior, ou seja, quando a transferência é uma mudança em relação ao que foi combinado inicialmente. Se o contrato já previa desde o início que o trabalho seria no exterior, a análise pode ser diferente e merece avaliação caso a caso.
O trabalhador pode se recusar a ser transferido para o exterior?
Depende do que está previsto no contrato de trabalho. Se o contrato não prevê a possibilidade de transferência, ela normalmente depende da concordância do trabalhador. Cláusulas de transferência devem ser lidas com atenção antes da assinatura do contrato.
O que acontece com o plano de saúde e outros benefícios durante a transferência?
Isso deve estar definido no acordo de transferência. Como regra geral, os benefícios concedidos no Brasil não podem simplesmente desaparecer sem qualquer compensação, e qualquer redução deve ser negociada e formalizada por escrito.
Depois de quanto tempo no exterior o trabalhador tem direito a voltar para o Brasil?
Após 3 anos contínuos de transferência, o trabalhador tem direito ao retorno. Antes disso, o retorno também pode ser exigido em situações como problema de saúde, necessidade familiar grave, justa causa do empregador ou pedido de rescisão do contrato.
O FGTS e o INSS continuam sendo pagos enquanto o trabalhador está fora do país?
Sim. A legislação brasileira sobre FGTS, INSS e PIS/PASEP continua se aplicando integralmente durante todo o período em que o trabalhador estiver prestando serviços no exterior.
Vale a pena processar a empresa depois de retornar ao Brasil?
Se ficar comprovado que algum direito da Lei 7.064/82 não foi respeitado, sim, é possível cobrar os valores na Justiça do Trabalho mesmo depois do retorno, respeitado o prazo de prescrição trabalhista. Um advogado especializado consegue avaliar com precisão o que ainda pode ser cobrado.
Precisa de ajuda para entender seus direitos na transferência para o exterior?
A equipe da RINA Advogados analisa contratos de transferência internacional, cálculo de adicional de transferência e verbas rescisórias de trabalhadores que atuaram fora do Brasil. Se você já trabalhou ou está prestes a ser transferido para o exterior, fale com a nossa equipe antes de assinar qualquer documento e entenda com segurança quais direitos você tem.
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