Calculadora sobre notas de dinheiro representando o cálculo da correção monetária em ação trabalhista

Correção Monetária na Ação Trabalhista: Entenda SELIC, IPCA-E e Quanto Isso Afeta o Que Você Recebe

🕒 Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Ganhou a ação trabalhista, mas o processo ainda vai demorar meses (às vezes anos) até o dinheiro cair na conta? Nesse meio tempo, o valor que a empresa deve pagar não fica parado: ele é corrigido. E a forma como essa correção monetária é calculada mudou recentemente, o que pode aumentar ou reduzir o valor final que você recebe.

Calculadora sobre notas de dinheiro representando o cálculo da correção monetária em ação trabalhista
A correção monetária evita que a demora do processo trabalhista faça o trabalhador perder dinheiro.

Resumo do que você vai ver aqui

  • Por que o valor da ação trabalhista precisa ser corrigido
  • Como funcionava antes: IPCA-E e taxa SELIC
  • O que mudou com a Lei 14.905/2024
  • Como fica na fase antes e depois do processo
  • O que isso muda, na prática, para quem vai receber

Por que existe correção monetária na ação trabalhista

Quando a Justiça do Trabalho reconhece que a empresa deve pagar horas extras, verbas rescisórias, indenização por dano moral ou qualquer outro valor, esse valor tem uma data de referência (geralmente o mês em que deveria ter sido pago).

Só que entre esse mês e o momento em que o processo termina e o dinheiro é efetivamente pago podem se passar anos. Se o valor não fosse atualizado, a inflação corroeria o poder de compra do trabalhador, e a empresa teria vantagem em atrasar o processo o máximo possível. É para evitar isso que existe a correção monetária, somada aos juros de mora (a penalidade por atraso no pagamento).

Como funcionava antes: a decisão do STF na ADC 58

Até 2020, a Justiça do Trabalho usava a TR (Taxa Referencial) para corrigir os valores, o que praticamente não repunha a inflação. O STF, ao julgar a ADC 58, considerou essa regra inconstitucional e definiu um novo critério:

  • IPCA-E (índice que mede a inflação) na fase pré-judicial, ou seja, do momento em que o valor deveria ter sido pago até o ajuizamento da ação
  • Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação até o pagamento efetivo, já englobando juros e correção

Esse critério passou a valer para praticamente todos os processos trabalhistas em andamento a partir dessa decisão.

O que mudou com a Lei 14.905/2024

Em agosto de 2024 entrou em vigor a Lei 14.905/2024, que alterou o Código Civil e trouxe um novo critério de atualização de dívidas em geral, inclusive as trabalhistas. O TST passou a aplicar essa nova sistemática, que funciona assim:

  • Correção monetária: passa a ser calculada pelo IPCA (não mais o IPCA-E) acumulado
  • Juros de mora: correspondem à diferença entre a SELIC e o IPCA do mesmo período

Na prática, somando os dois (IPCA + a diferença entre SELIC e IPCA), o resultado tende a ficar próximo do que já era aplicado com a SELIC isoladamente. Ou seja, a mudança teve mais efeito de uniformizar e destrinchar o cálculo do que de causar um salto brusco no valor final, mas os índices usados nos boletos de cálculo dos processos mudaram, e isso afeta advogados, peritos e empresas na hora de fazer as contas.

Martelo de juiz sobre mesa de madeira representando decisão judicial sobre correção de débitos trabalhistas
O TST passou a aplicar os novos índices da Lei 14.905/2024 nos cálculos de condenações trabalhistas.

Como fica dividido o cálculo no seu processo

Se você está com uma ação em andamento, o cálculo da correção normalmente segue esta lógica: fase pré-judicial (do mês em que o valor era devido até o ajuizamento da ação), com índice de inflação e juros de mora; fase judicial até 29/8/2024, com a taxa SELIC isolada; e fase judicial a partir de 30/8/2024, já com o novo critério da Lei 14.905/2024.

Esse é um cálculo técnico, normalmente feito por um perito ou pelo setor de cálculos do processo. Mas entender a lógica ajuda o trabalhador a conferir se o valor de um acordo está correto ou subestimado.

O que isso muda na prática para o trabalhador

  • Com os índices atuais, mais próximos da inflação e dos juros de mercado, não é mais tão vantajoso para a empresa atrasar o processo como era antes de 2020.
  • Em proposta de acordo, vale perguntar ao advogado se o valor já contempla a correção e os juros pelo período correto, e não apenas o valor “nominal” da época do fato.
  • Em execução (quando a empresa perdeu e não paga), o valor costuma ser recalculado na data do pagamento, o que pode aumentar bastante o total em relação à sentença original.

Precisa conferir se o cálculo do seu processo está correto?

A equipe da RINA Advogados acompanha de perto as mudanças nos critérios de correção monetária da Justiça do Trabalho e revisa cálculos de acordos e execuções para garantir que nenhum valor fique para trás. Se você tem uma ação em andamento ou recebeu uma proposta de acordo, fale com a nossa equipe antes de aceitar qualquer valor.

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