Passaporte com carimbos de viagem sobre a mesa

TST Decide Quando o Passaporte de Devedor Trabalhista Pode Ficar Retido

🕒 Tempo estimado de leitura: 8 minutos

Ganhou a ação trabalhista, mas a empresa simplesmente não paga e some do mapa? Uma decisão recente do TST, de 31 de julho de 2026, mostra como a Justiça do Trabalho pode reter o passaporte de sócios e devedores para forçar o pagamento de dívidas trabalhistas, e o que isso muda para quem está tentando receber o que é seu.

Sumário

Passaporte com carimbos de viagem sobre a mesa
TST decidiu que a retenção do passaporte de devedor trabalhista depende de má-fé comprovada

O que o TST decidiu sobre retenção de passaporte

No dia 31 de julho de 2026, a SDI-2 (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais) do TST julgou dois habeas corpus sobre a retenção de passaporte de devedores em execuções trabalhistas.

A conclusão foi clara: reter o passaporte de quem deve uma dívida trabalhista não é automático. Cada caso precisa ser analisado individualmente, com base em provas concretas de que o devedor está agindo de má-fé para não pagar.

Na prática, isso significa que a Justiça do Trabalho confirmou que pode sim usar essa ferramenta contra quem esconde patrimônio ou finge não ter como pagar, desde que exista fundamentação sólida no processo.

Os dois casos julgados

Os dois processos analisados pelo TST mostram como a medida funciona na prática:

  • Caso 1: um devedor de nacionalidade portuguesa teve o passaporte liberado. A relatora, ministra Morgana de Almeida, entendeu que não havia prova suficiente de ocultação de bens nem de má-fé, e que o TRT de origem não avaliou adequadamente o patrimônio disponível do devedor.
  • Caso 2: uma sócia de empresa do Paraná, que devia cerca de R$ 26 mil desde 2023 e estava inadimplente em 135 ações trabalhistas diferentes, teve o passaporte mantido retido. A relatora, ministra Liana Chaib, verificou que a devedora nunca se manifestou no processo e levava um padrão de vida incompatível com a alegada falta de recursos.

A diferença entre os dois casos mostra exatamente o critério que os juízes devem seguir: só reter o passaporte quando houver indícios reais de que o devedor tem como pagar e está escondendo isso da Justiça.

Juíza analisando processo de execução trabalhista
A Justiça do Trabalho pode usar medidas atípicas para forçar o pagamento da dívida

O que são medidas executivas atípicas

Reter passaporte é um exemplo do que a lei chama de medida executiva atípica. A base legal está no artigo 139, inciso IV, do CPC, aplicado também aos processos trabalhistas, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias necessárias para garantir o cumprimento de uma decisão judicial.

A constitucionalidade dessas medidas foi confirmada pelo STF no julgamento das ADIn 5.941 e ADIn 5.969. Ou seja, é uma ferramenta legal e válida, mas que precisa ser usada com proporcionalidade.

Para que o juiz determine uma medida atípica como essa, a jurisprudência exige:

  • Que os meios tradicionais de cobrança (penhora, bloqueio de contas) já tenham se mostrado insuficientes.
  • Indícios concretos de ocultação de patrimônio ou fraude à execução.
  • Fundamentação específica no caso concreto, sem presunções genéricas.
  • Respeito à proporcionalidade, evitando medidas que inviabilizem o trabalho ou a subsistência do devedor.

Outras medidas usadas para forçar o pagamento

Além do passaporte, a Justiça do Trabalho já aplicou outras medidas atípicas contra devedores que se escondem para não pagar dívidas trabalhistas:

  • Suspensão da CNH, quando não compromete a atividade profissional do devedor.
  • Investigação de redes sociais, para verificar padrão de vida incompatível com a alegada insolvência (isoladamente, porém, não é prova suficiente).
  • Bloqueio e busca de bens em nome de terceiros ligados ao devedor, quando há indícios de ocultação patrimonial.

Vale destacar que essas medidas não são usadas em qualquer processo. Elas são reservadas para casos em que o devedor claramente tenta frustrar o pagamento, e não simplesmente para quem está de fato sem condições financeiras.

O que isso muda para você, trabalhador credor

Se você já ganhou uma ação trabalhista e a empresa (ou o sócio responsável) não paga, some ou finge não ter dinheiro, essa decisão do TST é uma boa notícia. Ela confirma que a Justiça tem ferramentas além do bloqueio comum de contas para forçar o pagamento.

Isso é especialmente relevante em casos de:

  • Empresas que encerram as atividades de forma irregular após perder o processo.
  • Sócios que transferem bens para parentes ou terceiros para dificultar a penhora.
  • Devedores contumazes, com múltiplas dívidas trabalhistas não pagas, como no caso da sócia do Paraná.
Advogado trabalhista assinando documentos de execução de sentença
O advogado do trabalhador pode pedir medidas atípicas quando a empresa some sem pagar

Como pedir essas medidas no seu processo

  1. Esgote as medidas tradicionais primeiro: penhora online, bloqueio de contas (BacenJud/Sisbajud) e busca de veículos e imóveis.
  2. Reúna provas do padrão de vida do devedor: viagens, bens, redes sociais, imóveis não declarados.
  3. Peça ao seu advogado que solicite ao juiz da execução a aplicação de medida atípica, demonstrando a insuficiência das tentativas anteriores.
  4. Acompanhe o processo de execução de perto, já que essas medidas exigem fundamentação detalhada e podem ser contestadas pelo devedor.

Perguntas frequentes

Qualquer trabalhador pode pedir a retenção do passaporte do devedor?

Sim, mas só depois de esgotadas as medidas tradicionais de cobrança e com provas concretas de má-fé ou ocultação de patrimônio pelo devedor.

A empresa devedora, ou só o sócio, pode ter o passaporte retido?

A medida recai sobre a pessoa física, geralmente o sócio ou responsável legal identificado como devedor no processo de execução, quando ele tenta frustrar o pagamento.

Essa decisão vale para qualquer valor de dívida trabalhista?

Não existe um valor mínimo fixado em lei. O que pesa é a comprovação de má-fé e a desproporção entre o padrão de vida do devedor e a alegação de que não tem como pagar.

O que fazer se a empresa que perdeu meu processo simplesmente sumiu?

Procure um advogado trabalhista para iniciar a fase de execução, buscar bens em nome dos sócios e, se necessário, pedir a aplicação de medidas atípicas como as descritas nesta decisão do TST.

A empresa não paga o que você ganhou na Justiça?

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