Você tentou sacar o FGTS, a Caixa Econômica Federal negou o pedido e agora não sabe em qual Justiça entrar com a ação? Essa dúvida acabou de ganhar uma resposta oficial.
No dia 7 de agosto de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o Tema 32 dos Recursos Repetitivos e fixou uma regra que muda o caminho processual de milhares de trabalhadores que enfrentam entraves para liberar o Fundo de Garantia. A relatoria foi do ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.
Até então, havia insegurança sobre qual tribunal deveria julgar esses casos, o que gerava atraso, remessa de processos entre instâncias e trabalhadores esperando anos por um dinheiro que já era seu por direito. Entenda o que muda.
Sumário
- O que o TST decidiu
- Quando o caso vai para a Justiça do Trabalho
- Quando o caso vai para a Justiça Comum ou Federal
- Isso afeta quem já entrou com ação?
- Como saber qual caminho seguir
- Perguntas frequentes
O que o TST decidiu
O TST definiu que a competência para julgar ações de saque do FGTS não depende mais apenas de quem está pedindo, mas sim do motivo pelo qual o saque está sendo negado.
Na prática, o tribunal separou os pedidos de liberação do FGTS em dois grandes grupos: os que nascem diretamente de uma questão do contrato de trabalho e os que são motivados por situações que não têm relação com o vínculo empregatício, como doença grave ou aposentadoria.

Quando o caso vai para a Justiça do Trabalho
Continuam sendo julgados pela Justiça do Trabalho os pedidos de saque relacionados diretamente ao fim ou à suspensão do contrato, como:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão indireta (quando o trabalhador “demite” a empresa por falta grave dela);
- Acordo de rescisão entre empregado e empregador;
- Fim de contrato por prazo determinado;
- Encerramento das atividades da empresa.
Faz sentido: nesses casos, a própria Justiça do Trabalho já está analisando (ou já analisou) os detalhes da demissão, então é mais rápido que ela também resolva a liberação do FGTS.
Quando o caso vai para a Justiça Comum ou Federal
Já os pedidos de saque que não dependem de uma discussão sobre o contrato de trabalho passam a ser julgados pela Justiça Comum estadual ou pela Justiça Federal, dependendo do caso. Isso inclui saques por:
- Aposentadoria;
- Doença grave do titular da conta ou de dependente;
- Falecimento do trabalhador, com o dinheiro sendo pleiteado pelos herdeiros;
- Financiamento ou amortização de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação;
- Calamidade pública que atinja o município onde o trabalhador mora.
O raciocínio do TST foi que, nesses casos, a disputa depende de perícias médicas, documentos de sucessão ou normas administrativas que não têm relação direta com o Direito do Trabalho, cabendo à Justiça Comum decidir.
Isso afeta quem já entrou com ação?
Não retroage para prejudicar quem já tinha processo em andamento. O TST modulou os efeitos da decisão para preservar a validade de liberações e sentenças de mérito já proferidas pela Justiça do Trabalho até a data do julgamento.
Ou seja, se o seu processo já tinha sentença de mérito antes de 7 de agosto de 2026, ele segue tramitando normalmente até a execução, mesmo que hoje o tema fosse de competência da Justiça Comum.
A nova regra vale, principalmente, para ações que ainda serão ajuizadas a partir de agora.

Como saber qual caminho seguir
Antes de entrar com qualquer ação, vale seguir alguns passos simples:
- Guarde o comprovante da negativa da Caixa, seja pelo aplicativo, agência ou protocolo de atendimento;
- Identifique o motivo do saque que você está pleiteando (demissão, doença, aposentadoria, entre outros);
- Separe os documentos que comprovem esse motivo, como termo de rescisão, laudo médico ou certidão de aposentadoria;
- Procure um advogado trabalhista para confirmar se o seu caso se enquadra na Justiça do Trabalho ou na Justiça Comum, evitando que o processo seja extinto por incompetência.
Entrar com a ação no órgão errado pode significar meses de atraso, então vale a pena confirmar o caminho certo antes de protocolar.

Perguntas frequentes
Onde entro com a ação se fui demitido e a Caixa não libera o FGTS?
Na Justiça do Trabalho, já que o motivo do saque está diretamente ligado ao fim do contrato de trabalho.
E se o motivo for uma doença grave minha ou de um dependente?
Nesse caso, a ação deve ser proposta na Justiça Comum ou Federal, já que a discussão passa por perícia médica e normas administrativas do FGTS, sem relação direta com o contrato de trabalho.
Minha ação sobre FGTS já estava correndo na Justiça do Trabalho antes dessa decisão. Vou perder o processo?
Não. Se já havia sentença de mérito proferida antes de 7 de agosto de 2026, o processo segue normalmente até o fim.
A nova regra vale para todo tipo de saque do FGTS?
Vale para os casos de impasse ou negativa que precisam ser resolvidos judicialmente. Saques liberados normalmente pela Caixa, sem disputa, não são afetados.
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