Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6, Pernambuco) está repercutindo entre motoristas e entregadores de aplicativo. A Uber foi condenada a pagar R$ 500 mil à família de um motorista morto durante uma corrida, o dobro do valor fixado na primeira instância.
O mais importante: a Justiça chegou a esse valor mesmo sem reconhecer vínculo empregatício entre o motorista e a plataforma. Entenda o que aconteceu e o que isso muda para quem trabalha por aplicativo.
Sumário
- O que aconteceu no caso
- O que decidiu o TRT-6
- Por que a empresa responde mesmo sem vínculo de emprego
- O que isso muda para motoristas e entregadores
- O contexto: o STF ainda não decidiu sobre vínculo
- Perguntas frequentes

O que aconteceu no caso
Em novembro de 2024, Gleydson Felipe de Azevedo, motorista de aplicativo de 32 anos, morreu em um acidente na BR-232, na Zona Oeste do Recife. Ele colidiu com um automóvel na alça de acesso a uma central de abastecimento, caiu da moto e foi atropelado por uma carreta.
A família ajuizou ação contra a Uber. Em primeira instância, a 9ª Vara do Trabalho do Recife fixou indenização de R$ 250 mil, dividida entre pai, mãe e irmão do motorista.
O que decidiu o TRT-6
Em 12 de agosto de 2026, a Segunda Turma do TRT-6 julgou o recurso e dobrou o valor da indenização para R$ 500 mil, por decisão unânime. A distribuição final ficou assim:
- Pai: R$ 200 mil;
- Mãe: R$ 200 mil;
- Irmão: R$ 100 mil.
O relator do caso foi o desembargador Virgínio Henriques de Sá e Benevides. A decisão manteve a condenação da Uber e ampliou o valor considerando a gravidade do caso e a idade da vítima.
Por que a empresa responde mesmo sem vínculo de emprego
Um ponto chama atenção: o próprio acórdão deixa claro que a decisão não reconhece vínculo de emprego entre o motorista e a Uber. Ainda assim, a plataforma foi condenada a indenizar a família.
Isso foi possível porque a Justiça aplicou a responsabilidade objetiva, prevista no art. 927 do Código Civil. Essa regra vale para atividades que, por sua própria natureza, geram risco a terceiros.
Na prática, funciona assim: como a Uber organiza, viabiliza e lucra com a atividade de transporte feita pelo motorista, ela responde pelos riscos dessa atividade, independentemente de o motorista ser considerado empregado ou não.

O que isso muda para motoristas e entregadores
Esse tipo de decisão abre um caminho importante para outras famílias em situação parecida. Alguns pontos práticos:
- Você não precisa ter vínculo de emprego reconhecido para que a família tenha direito a indenização em caso de acidente fatal durante o trabalho pelo aplicativo;
- A responsabilidade da plataforma pode ser discutida mesmo quando o motorista é formalmente autônomo ou MEI;
- O valor da indenização considera fatores como idade da vítima, grau de dependência econômica dos familiares e circunstâncias do acidente;
- Casos de acidentes não fatais, com sequelas graves, também podem seguir a mesma lógica de responsabilidade objetiva da plataforma.

O contexto: o STF ainda não decidiu sobre vínculo
Essa decisão do TRT-6 acontece enquanto o Supremo Tribunal Federal ainda não concluiu o julgamento sobre se motoristas e entregadores de aplicativo têm ou não vínculo empregatício com as plataformas, tema que já foi adiado mais de uma vez em 2026.
Enquanto essa discussão não termina, casos como o de Recife mostram que a Justiça do Trabalho já vem responsabilizando as empresas de aplicativo por acidentes graves, usando um caminho jurídico diferente: a responsabilidade objetiva pelo risco da atividade, e não o reconhecimento de vínculo empregatício.
Perguntas frequentes
A Uber é obrigada a indenizar mesmo dizendo que o motorista não é empregado?
Sim. Nesse caso, a condenação não teve como base o vínculo de emprego, e sim a responsabilidade objetiva por atividade de risco, prevista no Código Civil.
Esse entendimento vale para outros aplicativos de transporte e entrega?
A lógica jurídica da responsabilidade objetiva pode se aplicar a outras plataformas que organizam e lucram com atividades de risco semelhantes, mas cada caso depende de análise própria pela Justiça.
A família precisa provar que a Uber teve culpa no acidente?
Não necessariamente. Na responsabilidade objetiva, o foco está no risco da atividade explorada pela empresa, o que pode dispensar a prova de culpa direta da plataforma no acidente específico.
Esse caso tem relação com o julgamento do STF sobre vínculo de motoristas de aplicativo?
Não diretamente. São caminhos jurídicos diferentes. O STF discute se existe vínculo empregatício. O caso do TRT-6 tratou da responsabilidade civil por acidente, que pode existir mesmo sem vínculo reconhecido.
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