Consignado CLT com FGTS e Multa de 40% como Garantia: O Que Acontece se For Demitido

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O consignado CLT, oficialmente chamado de Crédito do Trabalhador, virou uma das ofertas mais comuns para quem tem carteira assinada. A parcela sai direto do salário, os juros são menores e a aprovação é rápida. Só que, desde junho de 2026, existe um detalhe que muita gente não percebe na hora de assinar: o banco pode pedir como garantia o seu FGTS, a multa de 40% e parte das verbas rescisórias.

Na prática, isso significa que, se você for demitido, parte do que a empresa deveria pagar para você pode ir direto para o banco. Neste guia, você vai entender como isso funciona, quais são os limites, o que a CLT diz sobre descontos e o que fazer para não ser prejudicado.

Sumário

O que é o consignado CLT (Crédito do Trabalhador)

O consignado CLT é um empréstimo em que a parcela é descontada diretamente na folha de pagamento. Ele foi criado pela Medida Provisória nº 1.292/2025 e é voltado a quem trabalha com carteira assinada. Como o banco tem mais segurança de receber, os juros costumam ser menores que os do crédito pessoal comum.

De forma geral, as regras divulgadas pelo mercado indicam:

  • desconto de até 35% da remuneração disponível (Portaria MTE nº 435/2025);
  • prazo de contratação que pode ir de 6 a 96 meses, conforme a instituição;
  • contratação feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, com autorização do trabalhador.

Os valores e prazos podem variar conforme o banco. Por isso, vale sempre conferir o contrato e o Custo Efetivo Total (CET), que mostra o preço real do empréstimo.

Pessoa usando calculadora sobre documentos financeiros de empréstimo consignado
Antes de contratar o consignado CLT, calcule o impacto das garantias na rescisão.

As novas garantias: FGTS, multa de 40% e verbas rescisórias

Uma resolução do Comitê Gestor do programa, de 26 de junho de 2026, passou a permitir que o trabalhador ofereça garantias adicionais ao banco. Em troca, a taxa de juros tende a cair. O problema é que essas garantias mexem justamente com o dinheiro que você receberia ao ser demitido.

Segundo as regras divulgadas, os limites são os seguintes:

  • Verbas rescisórias: até 35% do total (saldo de salário, férias e 13º proporcionais, por exemplo). Pode ser acionada em qualquer tipo de saída, inclusive no pedido de demissão.
  • Saldo do FGTS: até 10% do saldo do vínculo atual. Só vale em demissão sem justa causa, culpa recíproca ou força maior.
  • Multa de 40% do FGTS: até 100% da multa. Também só vale nas mesmas hipóteses de demissão sem justa causa, culpa recíproca ou força maior.

Você pode combinar mais de uma garantia. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas, de acordo com a análise de especialistas, ficam fora da base de cálculo do limite de 35%.

Importante: a garantia só é acionada se o contrato de trabalho terminar. Enquanto você estiver empregado, ela não é tocada.

O que acontece com o consignado se você for demitido

Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar as verbas rescisórias, depositar a multa de 40% do FGTS e liberar o saque do saldo. Com o consignado com garantia, parte desses valores pode ser destinada ao pagamento do saldo devedor do empréstimo.

Isso quer dizer que você pode sair do emprego recebendo bem menos do que esperava. Veja o que pode ser afetado:

  1. até 35% das verbas rescisórias;
  2. até 10% do saldo do FGTS do contrato atual;
  3. até 100% da multa rescisória de 40%.

Se o saldo devedor for menor que o valor das garantias, o banco só pode ficar com o necessário para quitar a dívida. O que sobrar continua sendo seu.

Se o saldo devedor for maior, o restante do empréstimo não desaparece. A dívida continua existindo e você precisará negociá-la ou pagá-la com o banco por outros meios.

Homem organizando pertences em caixa de papelão após demissão
Na demissão, o banco pode acionar as garantias do consignado sobre FGTS e verbas rescisórias.

E se você pedir demissão ou for demitido por justa causa?

Aqui há uma diferença importante. Nas regras divulgadas, as garantias sobre o FGTS e a multa de 40% só são acionadas nas demissões sem justa causa, por culpa recíproca ou por força maior.

No pedido de demissão e na justa causa, você não tem direito à multa de 40% nem ao saque do FGTS. Então, essas duas garantias não se aplicam. Já a garantia sobre as verbas rescisórias pode ser acionada em qualquer saída.

Atenção: se você foi dispensado por justa causa e considera que a empresa errou, é possível contestar na Justiça do Trabalho. Se a justa causa for derrubada, a demissão passa a ser sem justa causa e os direitos voltam a existir.

O que a CLT diz sobre descontos na rescisão

Mesmo com o consignado, a lei trabalhista continua valendo. Alguns pontos merecem atenção:

  • Art. 462 da CLT: a empresa só pode descontar do salário o que a lei permitir ou o que você autorizou. Descontos de empréstimo exigem autorização expressa.
  • Art. 477, § 5º, da CLT: a compensação de dívidas nas verbas rescisórias não pode passar de um mês de remuneração. Esse teto vale para descontos que a empresa faz por conta própria.
  • Art. 477, § 6º, da CLT: a empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o fim do contrato.
  • Art. 7º, X, da Constituição: o salário é protegido por lei, e sua retenção dolosa é crime.

Existe discussão jurídica sobre como o teto do art. 477, § 5º, se aplica ao consignado, já que o desconto é feito para pagar um terceiro, o banco. Em caso de dúvida, o ideal é pedir o termo de rescisão detalhado e conferir cada desconto.

Também é importante lembrar que acordos e convenções coletivas podem tratar do tema. Em decisão de 2017, o TST entendeu que a norma coletiva pode autorizar descontos acima do teto legal. Por isso, vale consultar o sindicato da sua categoria.

Exemplo prático com números

Imagine a Marina, que ganha R$ 3.000 e tem 5 anos de empresa. Ela contratou um consignado de R$ 10.000 e ofereceu como garantia o saldo do FGTS e a multa de 40%. Depois de um ano, ainda deve ao banco R$ 8.000.

Ela é demitida sem justa causa. Suponha que o FGTS do contrato atual seja de R$ 18.000 e a multa de 40% seja de R$ 7.200.

  • Até 10% do FGTS: R$ 1.800;
  • Até 100% da multa: R$ 7.200;
  • Até 35% das verbas: depende do valor das verbas rescisórias.

Só com FGTS e multa, o banco poderia receber até R$ 9.000, o suficiente para quitar os R$ 8.000 devidos. Nesse caso, Marina perderia quase toda a multa de 40%, que existe justamente para protegê-la no desemprego.

Os números são ilustrativos. O cálculo real depende do contrato e dos valores da rescisão.

Pessoa assinando documento sobre mesa de madeira em escritório
Leia o contrato e a autorização de desconto antes de assinar.

Vale a pena oferecer o FGTS como garantia?

Depende da sua situação. Oferecer garantia reduz a taxa de juros. Em exemplos divulgados no mercado, uma taxa de 2,99% ao mês pode cair para algo próximo de 1,89%. Em um empréstimo de R$ 5.000 em 24 parcelas, a economia chega a centenas de reais.

Em compensação, você assume um risco: se perder o emprego, perde também parte da proteção financeira da demissão. Pense nestes pontos antes de decidir:

  • seu emprego é estável ou há risco de corte de pessoal na empresa?
  • você tem uma reserva de emergência?
  • o valor do empréstimo é realmente necessário?
  • a economia nos juros compensa o risco?

Se a sua empresa está em crise, passando por demissões em massa ou atrasando salários, oferecer a multa de 40% como garantia é arriscado.

O que fazer para se proteger

  1. Leia o contrato inteiro. Veja quais garantias foram dadas e em quais situações elas valem.
  2. Peça o CET e a simulação sem garantia. Compare a taxa com e sem FGTS e multa.
  3. Guarde todos os documentos. Salve o contrato, os comprovantes e as telas do aplicativo.
  4. Confira o holerite. A parcela deve aparecer com o valor combinado.
  5. Na demissão, exija o termo de rescisão detalhado. Cada verba e cada desconto precisam estar discriminados.
  6. Peça ao banco o saldo devedor atualizado. Confira se o valor abatido não passa dos limites.
  7. Não assine quitação genérica. Se algo estiver errado, registre a divergência por escrito.
  8. Consulte o sindicato e um advogado. Eles podem verificar se há cláusula coletiva e se o desconto foi correto.

Erros comuns do trabalhador

  • contratar sem ler o que foi dado como garantia;
  • achar que a dívida some com a demissão;
  • não conferir o termo de rescisão antes de assinar;
  • deixar de pedir ao banco o extrato do que foi abatido;
  • contratar vários empréstimos e comprometer toda a margem do salário.

Se você perceber que a empresa descontou mais do que podia, ou que o banco abateu valores acima dos limites, você pode reclamar e buscar seus direitos. O prazo para ajuizar ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Perguntas frequentes

O banco pode pegar meu FGTS se eu continuar empregado?

Não. Segundo as regras divulgadas, a garantia sobre FGTS e multa só é acionada quando o contrato termina em demissão sem justa causa, culpa recíproca ou força maior.

Perco a multa de 40% inteira?

Pode perder até 100% dela, mas apenas se você ofereceu a multa como garantia e se o saldo devedor for suficiente para consumi-la. O banco só pode ficar com o necessário para quitar a dívida.

Se eu pedir demissão, o banco ainda pode cobrar?

Sim, a dívida continua. Mas, no pedido de demissão, as garantias sobre FGTS e multa não são acionadas, pois você não tem direito a elas. Pode ser acionada a garantia sobre as verbas rescisórias.

A empresa é obrigada a repassar o valor ao banco?

A empresa deve fazer o repasse conforme as regras do programa. Se ela descontar e não repassar, isso é irregular, e você deve guardar os comprovantes e procurar orientação jurídica.

O consignado CLT é seguro para quem tem estabilidade?

Quem tem estabilidade, como gestantes e acidentados, tem menos risco de demissão. Mesmo assim, é preciso ler o contrato e avaliar se vale a pena.

Posso contestar um desconto na rescisão?

Sim. Se o desconto passar dos limites ou não estiver discriminado, você pode contestar por escrito, pedir ajuda ao sindicato e, se necessário, ajuizar ação na Justiça do Trabalho.

Quanto tempo tenho para reclamar?

Você tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar ação trabalhista, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos.

Teve problemas com desconto na rescisão ou com consignado?

Se você foi demitido e percebeu descontos que não entendeu, ou se o banco e a empresa abateram valores acima do permitido, fale com a equipe da RINA Advogados. Analisamos seu termo de rescisão, seu contrato de empréstimo e indicamos o melhor caminho para recuperar o que é seu.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. As regras do Crédito do Trabalhador podem ser atualizadas por novas normas.

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